Sex. Mai 16th, 2025

70 ANOS DUDH | REFLEXÕES

Universalidade dos Direitos Humanos

Vital Moreira*

  1. Uma resposta aos horrores da II Guerra Mundial

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), constituída três anos antes, foi, antes de mais, uma resposta aos horrores da II Guerra Mundial. Poucas coisas terão contribuído mais para o movimento que levou à adoção da DUDH do que as imagens colhidas no final da Guerra nos campos de concentração nazis de Auschwitz e de Dachau.

Abarcando os direitos humanos que desde o século XVIII tinham sido reconhecidos sucessivamente nas constituições nacionais, desde a revolução americana à revolução russa – direitos pessoais, direitos civis e políticos, direitos dos trabalhadores e direitos sociais –, a DUDH tornava património de todos os seres humanos, em toda a parte, esse acervo humanista e declarava “nunca mais” à sua violação cruel, sistemática e maciça antes e durante a II Guerra Mundial, que culminaram no horrivel projeto, em grande parte realizado, de genocídio dos judeus e de outras minorias étnicas.

  1. O sistema de direitos humanos das Nações Unidas

Não sendo um tratado, a Declaração de 1948 não vinculava juridicamente os Estados. Mas, apesar do eclodir da “guerra fria” entre o Ocidente e o Leste, que durou até à queda do Muro de Berlim em 1989, os direitos nela consagrados foram sendo garantidos por tratados internacionais aprovados no âmbito das Nações Unidas, entre os quais avultam o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966. Independemente das constituições dos seus países, os cidadãos passavam a ver reconhecidos e protegidos pelo Direito Internacional os direitos da DUDH, podendo invocá-los contra os seus Estados.

O sistema de direitos humanos das Nações Unidas, assim criado, não compreende um tribunal de direitos humanos, a que os lesados possam recorrer. Mas muitas dessas convenções preveem, em protocolo adicional facultativo, a criação de comités de peritos independentes que, entre outras funções, apreciam os relatórios periódicos que os Estados-parte estão obrigados a apresentar, bem como as queixas que os particulares podem apresentar contra os seus Estados. Embora sem serem decisões judiciais, as recomendações e conclusões desses comités asumem, sendo caso disso, uma inegável força de denúncia e de condenação.

A criação do Tribunal Penal Internacional, pelo Estatuto em Roma de 1998, veio dotar o sistema de direitos humanos das Nações Unidas com uma instância judicial de punição individual dos responsáveis políticos e militares pelas mais nefandas violações dos direitos humanos, nomeadamente os crimes de guerra, contra a humandade e de genocídio.

  1. Comemorar para renovar o compromisso de 1948

Infelizmente, além de a DUDH não ter tido o voto de alguns países logo em 1948, posteriomente vários Estados não ratificaram as principais convenções de direitos humanos das Nações Unidas. Por exemplo, a China, a Arábia Saudita, a Malásia e outros não ratificaram os dois Pactos de 1966, e os Estados Unidos também não ratificaram o Pacto de Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Acresce que ainda hoje existem situações muito graves de violação maciça dos direitos humanos reconhecidos na DUDH. Aliás, os direitos humanos não são conquistas irreversíveis.

E indubitável que nestas sete décadas, a DUDH e o sistema de direitos humanos das Nações Unidas, assim como os sistemas baseados em convenções regionais – como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950, que compreende o Tribunal Europeu de Direitos Humanos –, contribuíram para enormes progressos na expansão e aprofudamento da proteção dos direitos humanos no mundo e constituem bandeiras de luta nos países onde eles ainda não estão garantidos.

Importa aproveitar a atual comemoração de 1948 para fazer com que também as vítimas das guerras na Síria ou no Yemen, as crianças-soldado na África, os novos escravos em vários sítios do globo ou os refugiados de todo o mundo vejam os seus direitos humanos protegidos. Urge efetivar a utopia de universalidade dos direitos humanos, para toda a gente e em toda a parte, que a Declaração Universal de 1948 anunciou.

*Comissário para as Comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos 40 anos da Adesão de Portugal à Convenção Europeia de Direitos Humanos

(Rubrica que se insere no âmbito das comemorações do 70º Aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Plataforma “Aveiro Direitos Humanos” / Diário de Aveiro)