70 ANOS DUDH | REFLEXÕES
Falando de Direitos Humanos… de Direitos das Mulheres, de Violência de Género!
Emília Lima*
Foi em plena 2ª guerra mundial, que o então presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, no seu discurso sobre o Estado da União, de 6 de janeiro de 1941, fala nas Quatro Liberdades Fundamentais: liberdade de expressão do pensamento, liberdade de religião, liberdade de viver sem penúria e liberdade de viver sem medo.
Eleanor Roosevelt, viúva do presidente, foi diplomata e embaixadora dos Estados Unidos na Organização das Nações Unidas entre 1945 e 1952. Durante o seu tempo na ONU presidiu a comissão que elaborou e aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, desempenhando um papel fundamental na sua formulação e implementação.
O 2º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamou a igualdade de direitos entre todos os seres humanos, independente da cor, língua, raça, religião, origem nacional ou social, opinião política e sexo. A introdução deste qualificativo de género à época, foi também da responsabilidade de Eleanor Roosevelt.
As mulheres contribuíram ativamente para o conceito de direitos humanos, a partir de duas dimensões: contribuições acadêmicas feministas, revalorizando a diferença sexual e a elaboração da conceção de gênero, e contribuições práticas com os movimentos feministas.
No entanto, só em 1993, na Declaração da Conferência da ONU sobre Direitos Humanos em Viena, o entendimento de que “os direitos das mulheres são inalienáveis e parte integrante dos direitos humanos”, se traduziu de facto, na sua consagração no Direito Internacional.
A discriminação contra as mulheres não viola apenas direitos fundamentais e o respeito pela dignidade das mulheres, mas impede a sua contribuição e participação na vida política, social, económica e cultural, em condições idênticas às dos homens.
É na violência de género que encontramos uma das mais perniciosas formas de discriminação contra as mulheres. De acordo com a ONU, entre as formas de violência de género, encontra-se o tráfico de mulheres e meninas, a mutilação genital feminina, o assassinato por causa de dote, o “homicídio por honra” e outros. Porém, a forma mais comum de violência experimentada por mulheres a nível mundial, é a violência física infringida na intimidade.
No Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, que se celebra anualmente no dia 25 de novembro, não deveremos todos nós, cidadãos e atores sociais de diferentes comunidades, refletir qual tem sido o nosso papel no combate á violência de género, familiar, e nas relações de intimidade?
Não continuaremos nós a permitir ou a ser complacentes com esta grave violação dos direitos humanos?
Esta luta não é apenas responsabilidade dos Estados, é uma responsabilidade de todos nós. Sem uma ação organizada de cidadania para defender esses direitos, perto de casa, no espaço de vida de cada homem, mulher e criança, procuraremos em vão esse progresso no mundo maior!
*Centro Social e Paroquial da Vera Cruz
(Artigo que se insere no âmbito das comemorações do 70º Aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Plataforma “Aveiro Direitos Humanos” / Diário de Aveiro)