Natureza da visita pastoral
«O Bispo tem a obrigação de visitar a Diocese todos os anos na totalidade ou em parte, de forma que, ao menos de cinco em cinco anos, visite toda a Diocese pessoalmente ou, se estiver legitimamente impedido, através do Bispo Coadjutor, do Bispo Auxiliar, ou do Vigário Geral ou Episcopal, ou de um outro presbítero ».678
A visita pastoral é uma das formas, corroborada pela experiência dos séculos, com a qual o Bispo mantém contactos pessoais com o clero e com os outros membros do Povo de Deus. É uma ocasião de reavivar as energias dos obreiros evangélicos, de os louvar, encorajar e consolar, como também a oportunidade de chamar todos os fiéis à renovação da sua vida cristã e a uma actividade apostólica mais intensa. A visita permite-lhe, além disso, avaliar a eficiência das estruturas e dos instrumentos destinados ao serviço pastoral, dando-se conta das circunstâncias e dificuldades do trabalho de evangelização para poder definir melhor as prioridades e os meios da pastoral orgânica.
A visita pastoral é, portanto, uma acção apostólica que o Bispo deve efectuar pela caridade pastoral que o apresenta em concreto como princípio e fundamento visível da unidade na Igreja particular.679 Para as comunidades e instituições que a recebem, a visita é um acontecimento de graça que de algum modo reflecte aquela tão especial visita com a qual o supremo « pastor » (1 Pe 5, 4) e guardião das nossas almas (cf. 1 Pe 2, 25), Jesus Cristo, visitou e redimiu o seu povo.»
nº 220, «APOSTOLORUM SUCCESSORES», DIRECTÓRIO PARA O MINISTÉRIO PASTORAL DOS BISPOS
D. António Moiteiro, bispo de Aveiro, inicia na próxima segunda-feira dia 24 de outubro na Moita, a visita pastoral ao arciprestado de Anadia que termina a 18 de dezembro, em Arcos.
