GLOSAS – Espaço de comentário a obras que interpelam o tempo presente
Glosas a Brève apologie pour un moment catholique
– Laïcité ou séparation –
(pp. 48-82)
(Cont.)
[Primeiro texto: aqui.]
Tiago Azevedo Ramalho
– 16. A tradição política de separação Igreja-Estado. – A Lei da Separação pode entender-se, pois, como prolongando uma tradição política de separação da Igreja e do Estado (pp. 54-56). Referiu-se já a primeira emenda à Constituição dos EUA; pode acrescentar-se, seguindo Marion, o art. 10.º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, garantindo a liberdade de opinião também religiosa; ou a primeira Concordata de Napoleão Bonaparte, de 1801, que reconhecia o catolicismo como religião da maioria das francesas, mas não a declarava como religião de Estado; ou, bem antes destes marcos de uma modernidade avançada, o Édito de Nantes (colocando termo, é certo, a sangrentos conflitos) de 1598, ao admitir, em sentido diferente da Paz de Augsburgo, não o princípio cuius regio, eius religio, mas a pluralidade de formas de culto; ou, enfim, toda a tensão medieval entre a autoridade política e religiosa, aliás na sequência da decisão, ainda da antiguidade, de constituição do cristianismo como religião oficial, decisão que não mais deixou de fazer surgir assinaláveis dificuldades quanto à exacta definição de qual o campo de poder conferido a cada uma das autoridades.
– 17. A tradição cristã de separação Igreja-Estado. – O problema da separação surge, a tanto pretende Marion chegar, desde uma perspectiva religiosa de reacção a um poder que, professando oficialmente a fé cristã, nela pretende directamente intervir. Testemunha-o o histórico de relações entre autoridades civis «protectoras» da Igreja e as autoridades eclesiásticas:
«(…) podemos perguntar-nos em que medida os “reis muito católicos” de Espanha podiam pretender-se muito católicos, e os “reis muito cristãos” franceses, muito cristãos. É bem claro que quando as tropas de Carlos V devastavam Roma, quando Luís XIV recusava as nomeações de bispos pelo papa, e quando Napoleão internava ou esgotava dois sucessores de Pedro, todos desprezavam pelo menos a independência da autoridade espiritual em geral, a do papa e a dos bispos em particular.» (p. 56)
A questão da separação emerge, pois, não apenas como uma questão política, mas antes de tudo como uma questão teológica. Mais precisamente: é uma questão política porque, previamente, é já teológica, quer dizer, assente na recusa da sacralização do poder político – conforme testemunha o primeiro cristianismo, com a recusa cristã, paga não raro com o martírio, em participar em actos de culto imperial. É a crítica teológica que garante, quer a contenção do Estado dentro de justos limites de exercício do seu poder, quer, por outro lado, a garantia de que os crentes não se vêem encerrados «numa Igreja nacional e num culto cívico, portanto, na idolatria» (p. 57).
(Continua.)
Imagem de Mirosław i Joanna Bucholc por Pixabay