Sex. Mar 28th, 2025

70 ANOS DUDH | REFLEXÕES

Direitos Humanos – Refugiados

João Henriques*

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra de 1951, define refugiado como toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua etnia, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, devido a grave e generalizada violação dos direitos humanos, encontra-se fora de seu país de origem e não pode ou não quer regressar ao mesmo.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) estima que existem cerca de 65 milhões de pessoas deslocadas em todo o mundo. Cerca de 40 milhões de pessoas migram dentro dos seus próprios países por motivos como a guerra, a pobreza e a perseguição politica. 22,5 milhões dessas pessoas são refugiadas. Perseguições, conflitos e violações dos direitos humanos levam a que muitos arrisquem as suas vidas e enfrentem travessias de morte. Quando falamos de refugiados, falamos de pessoas numa situação de extrema vulnerabilidade. Os países que mais acolhem refugiados são a Jordânia, Turquia, Paquistão, Líbano, Irão e Etiópia. Importa notar que os países que mais acolhem refugiados estão fora da Europa e do grupo dos chamados países “mais ricos”.

Desde o final de 2015 até fevereiro de 2018, Portugal recebeu cerca de 1700 refugiados vindos da Grécia e Itália ao abrigo do programa de recolocação, e acolheu 142 refugiados ao abrigo do Programa de Reinstalação da Turquia. Nesta contagem não se inclui as centenas de requerentes espontâneos de proteção internacional que continuam a chegar ao nosso país, ano após ano. Portugal, ao contrário de outros países da União Europeia, tais como a Hungria ou a Bulgária, tem sido apontado como um exemplo de boas práticas, tanto a nível institucional como politico, bem como no acolhimento e integração por parte da sociedade civil. Há, no entanto, muito trabalho a fazer. Os requerentes de proteção internacional são confrontados com uma resposta lenta, excessivamente processual e, por vezes, desarticulada do Estado e dos organismos públicos no tratamento de processos de regularização de estatuto de pessoas refugiadas. Como consequência, verifica-se frequentemente um atraso na atribuição de apoios e proteções a que têm direito, seja ao nível da decisão sobre a admissibilidade do pedido, da renovação de autorização de residência, da atribuição do NISS, como o da resposta final e concessão do estatuto de refugiado, com consequências diretas no acesso à saúde, educação ou mercado de trabalho.

Apesar de haver alguns elementos em comum entre refugiado e um migrante, importa diferenciar o último do primeiro. Um migrante é, em princípio, alguém que se muda para outro lugar dentro do próprio país ou para outro país. Normalmente, é considerado migrante quem saiu do país de origem por iniciativa própria, não por ter corrido perigo de vida, mas por buscar melhores condições de vida a nível profissional, educacional, entre outras.

Reconhecer a contribuição dos refugiados é um passo importante para eliminar estereótipos negativos, como a associação de ideias errada de refugiados a terroristas ou ao fanatismo religioso, e assim construir uma sociedade mais humanista e solidária. A defesa e proteção dos Direitos Humanos não pode ser responsabilidade exclusiva dos estados, governos, instituições, deve pertencer a todos nós. Neste sentido, a formação e a educação em Direitos Humanos são fundamentais para uma sociedade justa.

*Animador do Centro Local de Apoio à Integração do Migrante, valência do Centro Social Paroquial Vera Cruz

 

(Artigo que se insere no âmbito das comemorações do 70º Aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Plataforma “Aveiro Direitos Humanos” / Diário de Aveiro)