As leis da cidade | Espaço dedicado a textos sobre legislação
Tiago Azevedo Ramalho
[O texto introdutório pode consultar-se aqui.]
– 4. O nome das coisas. – A abordagem aos diferentes projectos de revisão constitucional pode iniciar-se desde a consideração dos títulos sob os quais foram apresentados. Ora têm um teor relativamente anódino; ora procuram certo efeito de vista; ora permitem entrever algum do conteúdo do projecto que nomeiam.
Alguns projectos adoptam, como se disse, uma designação puramente neutral. São intitulados somente pela índole particular do efeito jurídico que visam produzir, a revisão da Constituição: «Projecto de Revisão Constitucional» (PS), «Projecto de Revisão Constitucional» (PCP) e «Aprova a oitava revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976» (PAN).
Outros projectos optam pela sonoridade retórica, mesmo se nada adivinham a respeito do seu conteúdo substantivo: «Uma Constituição para o futuro de Portugal» (CH) e «Um projeto de revisão constitucional realista, reformista e diferenciador – 40 propostas nos 40 anos da revisão constitucional de 1982» (PSD).
Finalmente, em três casos o título adoptado traz alguns elementos a respeito da própria índole das propostas, seja do ideário que as move, seja dos principais eixos temáticos sobre que incidem: «Novos direitos, solidariedade e clima: uma Constituição para o século XXI» (BE), «Aumentar direitos, proteger o planeta, alargar o regime democrático» (L) e «Uma reforma liberal da Constituição» (IL).
Os títulos encontrados pelas diversas forças políticas para apresentarem os seus projectos permitem fazer já, quando considerados no seu conjunto, uma primeira leitura das propostas de revisão constitucional. Não é o espírito de revolução que as move, mas de desenvolvimento ou de reforma do texto constitucional (particularmente visível na proposta do PCP, caracterizada por uma forte atenção à realidade social concreta) – mesmo se, nas exposições de motivos dos diferentes projectos, o tom adoptado para a justificação do agir de cada força partidária possa nalguns casos ser mais inflamado (cf. o n.º 6, que será publicado na próxima semana).
Pretende-se, portanto, como que uma actualização do texto constitucional, seja dando eco a algumas questões que foram adquirindo algum relevo neste primeiro quartel do século XXI, seja procurando eliminar-se o que no texto constitucional se sustenta digno de correcção. E assim sem prejuízo de, nalguns núcleos temáticos mais circunscritos, poder encontrar-se propostas de alteração que, a serem aprovadas, constituirão reais rupturas: mas não atingem elas (ao menos directa, imediata e declaradamente, e não, por ex., nas dinâmicas que possam desencadear) o todo do texto constitucional. Vê-lo-emos a seu tempo.
– 5. Uma actualização estilística do texto constitucional. – Sinal deste espírito de procurar uma como que actualização do texto constitucional são as breves sugestões de alteração estilística constantes de diferentes propostas. É assim que se propõe referir direitos humanos em vez de direitos do homem (art. 7.º, 1, e 16.º, 2); cidadãos com deficiência (PSD; PS), ou pessoas com deficiência (PCP; BE), e não portadores de deficiência (art. 71.º); criança ou jovem (PCP) em vez de menor (art. 27.º, 3, e)); crianças e pessoas com doenças crónicas ou deficiências (PCP) em vez de menores e diminuídos (art. 59.º, 2, c) PCP).
Imagem de Ezequiel Octaviano por Pixabay