Sinais | Leitura de ‘sinais’ inquietantes | Rubrica promovida em parceria com o Correio do Vouga

Habermas, o filósofo que debateu com Bento XVI

Morreu no dia 14 de março o filósofo alemão Jurgen Habermas. É, para muitos, o maior e mais influente filósofo do final do séc. XX e do primeiro quarto do século XXI. Influente na academia e conhecido do grande público.

Mas se o lembramos aqui é porque debateu com Joseph Ratzinger num debate público que teve muitos sucedâneos, quer em debates com outros intervenientes, quer principalmente em artigos de revistas.

O debate aconteceu no dia 19 de janeiro de 2004, na Academia de Ciências da Baviera, em Munique, a pouco mais de um ano da eleição de Ratzinger como Papa (Bento XVI seria eleito a 19 de abril de 2005).

Ratzinger, então perfeito da Congregação para a Doutrina de Fé, apreciava um bom debate, principalmente com os grandes intelectuais. Antes de Habermas, debateu com Paolo d’Arcais (Roma, 21-02-2000) e com o presidente do senado italiano Marcello Pera (2000). Parece evidente que apreciava mais quem tinha ideias contrárias mas estava fora da Igreja (como os intelectuais referidos), do que quem tinha ideias diferentes, mas estava na Igreja, como a meia dúzia de teólogos silenciados enquanto esteve à frente da Congregação para a Doutrina da Fé.

O debate Habermas-Ratzinger teve como tema central a questão dos fundamentos normativos do estado liberal, numa pergunta: em que se fundamenta o estado democrático? Concretizando ainda mais: onde está a base para a proteção/promoção da dignidade humana, que é a finalidade última do estado liberal?

O debate não está encerrado, mas fiquemos com o essencial das posições. Habermas considerava que o estado democrático tem dentro de si próprio recursos que garantem a sua existência, sendo o principal a razão pós-metafísica, razão secular. Os cidadãos submetem-se à lei porque se reconhecem como autores da própria lei.

Ratzinger objetou: mas como garantir que o direito (no fundo, o estado) está ao serviço da justiça e da verdade e não de um grupo, mesmo que maioritário? A maioria pode estar errada – é o drama de todas as democracias. Por isso, argumentou com uma ontologia da natureza humana, lembrando a tão desprezada “lei natural”, e apontou para o diálogo entre fé e razão, em que ambas se purificam mutuamente (como já estava escrito na encíclica “Fides et Ratio”, assumida por João Paulo II, mas alinhavada por Joseph Ratzinger e Rino Fisichella). Ambas se criticam, tal como se limitam (religião sem crítica racional gera fundamentalismo religioso) e se apoiam (sem o horizonte da fé, a razão pode esboroar-se em relativismo, ceticismo e pós-humanismo).

Habermas, porém, considerava as religiões como expressões culturais que não podem impor as suas posições uma sobre as outras (ou sobre quem não tem nenhuma), defendendo então uma “racionalidade comunicativa”, em que a religião participa como um entre muitos atores.

Se Ratzinger dizia algo como (os resumos são meus; não são citações) “só a fé, em diálogo com a razão, pode sustentar uma sociedade mais justa”, Habermas ficava por “o estado aperfeiçoa-se com os seus próprios procedimentos democráticos”. O debate não está encerrado.