Seg. Dez 9th, 2024

A Comissão Diocesana da Cultura | Aveiro acompanha, desde a primeira hora, a discussão em torno da legalização da eutanásia, expressando tristeza, estupefação e um genuíno sentimento de vergonha alheia em relação ao Parlamento que aprovou, em 29 de janeiro, lei que, se promulgada, legalizará esta prática.

Esta Comissão Diocesana considerou ser parte da sua missão estar atenta a tão significativa matéria, consciente de que a cultura não se esgota nas suas manifestações mais ou menos efémeras. A cultura concerne aos valores de uma comunidade, de uma sociedade, sendo esta uma matéria que mexe com os mais fundamentais valores da sociedade portuguesa.

O site desta Comissão inclui, desde 12 de maio de 2017 (em https://diocese-aveiro.pt/cultura/), uma mensagem (pop-up) a negro que permanecerá até tomada de decisão final, sabendo-se que, nesta fase, está nas mãos do sr. Presidente da República a decisão sobre promulgar, vetar ou enviar para fiscalização preventiva de inconstitucionalidade, ainda que se saiba que, mesmo entrando em vigor, a lei pode sempre ser alvo de pedido de fiscalização sucessiva de inconstitucionalidade. Neste caso, porém, com custos irreparáveis, pois a declaração de inconstitucionalidade viria, sempre, posteriormente à entrada em vigor, podendo já ter feito, entretanto, vítimas da ação ali prevista.

Esta Comissão Diocesana da Cultura | Aveiro repercute o sentir de tantos dos seus leitores e associa-se às muitas vozes (individuais e institucionais) que se ergueram contra a possibilidade de vir a entrar em vigor tão grave recuo nas conquistas éticas e jurídicas coletivas que nos levaram a reconhecer que nunca o exercício da liberdade (individual ou de quem governa ou outrem) pode ocorrer contra valores anteriores a ela, carecendo, por isso, de especial proteção a vida, sempre vulnerável e indigente de defesa perante os riscos externos e internos.

Tudo ficará invertido se esta lei entrar em vigor. Um direito de poucos (para já) passará a ser um direito de todos os que o reivindiquem, para além das iniciais exceções que foram deliberadas por mero arbítrio do legislador. As exceções passarão a regra, pois o valor objetivo (a vida) passará a depender de um valor subjetivo (a autonomia).

Esta Comissão acrescenta, ainda, uma interpelação: o poder de um legislador é o de legislar. Os frutos da sua ação são os frutos das leis na sociedade. Que frutos se pretendem com uma lei assim?

A lei tem uma dimensão pedagógica, transmite valores, comunica sinais à sociedade, aos cidadãos. Que valores, que sinais comunica esta lei?

E, afinal, o que significa que ‘a vida humana é inviolável’ (art.º 24º) senão que não pode admitir-se qualquer violação desta? Mesmo que perpetrada a pedido do próprio… É aliás, à luz desta certeza que o incentivo ao suicídio é penalizado.

Que sinal se pretende transmitir aos cidadãos se o significado da lei fundamental for o que bem entender o arbítrio do legislador numa qualquer configuração momentânea?

Esta Comissão Diocesana da Cultura junta a sua voz aos muitos que romperam o silêncio a que votou grande parte da Comunicação Social (com muito honrosas exceções) matéria que está a mobilizar a sociedade portuguesa, perante a aparência de indiferença a que pretendem levar a concluir os responsáveis pelas agendas nacionais.

Estamos certos de que Portugal saberá honrar a memória de país que se antecipou na ilegalização da pena de morte; que se soube demarcar da onda eugenística que assolou o mundo ocidental até à II Guerra Mundial.

Se a eutanásia fosse legalizada, (acreditamos que os órgãos de soberania a quem podemos, ainda, apelar serão consequentes com o que nos diz a Constituição e que reputados e eminentes Professores de Direito o têm sublinhado) Portugal integraria o reduzido grupo de países que a legalizaram, países de onde nos chegam notícias de idosos e doentes que pedem para sair para países limítrofes, por medo de, a coberto de um qualquer processo burocrático, serem ‘efeito colateral’ desta lei que cria um clima de guerra na sociedade onde se instala. O legislador deve ser promotor da paz. Isso se espera de um legislador não arbitrário, mas respeitador do Estado de Direito.

 

A Comissão Diocesana da Cultura|Aveiro


Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay