Bioética e sociedade
(Parceria com o Centro de Estudos de Bioética)

Carlos Costa Gomes*

À luz da ética da complementaridade[1] permite ultrapassar tanto o simplismo legalista como o moralismo abstrato, introduzindo uma análise integrativa, relacional e crítica.

A questão ética decisiva não é se “Ela tinha direito a morrer?” Mas antes, onde “Falhámos enquanto comunidade ética antes de ela querer morrer?”

1. Núcleo factual do caso – Uma jovem espanhola, 25 anos com paraplegia irreversível e tentativa de suicídio em 2022. Sofrimento físico e psíquico crónico e intenso que a leva a pedir a Eutanásia em 2024. A oposição do pai e família, gera uma longa batalha judicial durante cerca de dois anos e, cuja validação do ato eutanásico foi aprovado por múltiplas instâncias médicas e judiciais. A Eutanásia foi realizada em 26 de março de 2026.

Do que se trata? Trata-se de um caso-limite onde autonomia individual, a vulnerabilidade extrema, o conflito familiar, as validações institucionais se cruzam de forma particularmente intensa.

2. Recusamos respostas simples – A ética da complementaridade recusa leituras unilaterais, porque não devemos apenas perguntar: é lícito ou é ilícito, mas antes, que dimensões da pessoa estão aqui em jogo e se foram verdadeiramente integradas?

3. Análise em quatro eixos fundamentais

  • Autonomia: tudo nos leva a pensar e a concordar que a autonomia formal é válida, mas relacionalmente interrogável. Isto é, a capacidade de decisão foi confirmada por tribunais e médicos, e a vontade reiterada e consistente foi demonstrada. Contudo, a ética da complementaridade distingue: autonomia jurídica (validada) e autonomia relacional e dialogal (acompanhada).
  • A questão que se coloca é: não é se a decisão foi livre, mas se foi existencialmente sustentada? Como foi lida a longa história (ou curta) da sua vida: o trauma, a institucionalização e a fragilidade familiar? Tudo sugere uma autonomia possivelmente ferida no centro mais íntimo e na sua génese relacional.
  • Sofrimento: Um sofrimento multidimensional, mas provavelmente não plenamente integrado. Noélia experimentava a dor física irreversível, o sofrimento psicológico profundo e uma história de violência e exclusão. A ética da complementaridade exige não apenas aliviar o sofrimento, mas compreendê-lo na sua totalidade pela qual devemos questionar. Houve resposta suficiente ao sofrimento – social, afetivo e existencial? Se tudo isto esteve ausente, a eutanásia surge como resposta a um sofrimento não apenas inevitável, mas insuficientemente acompanhado.
  • Dignidade: Noélia viveu uma tensão entre a dignidade (ontológica) intrínseca e a dignidade inerente à experiência. A Dignidade ontológica nunca a perdeu, mas a dignidade vivida (inerente) profundamente comprometida. Noélia não negou o valor da vida em abstrato, mas, recusava a forma concreta da sua vida. É aqui emerge o núcleo da complementaridade: A ética não pode limitar-se a respeitar a recusa da vida, deve perguntar se era possível reconfigurar a sua vivência.
  • Falha de complementaridade social. O caso revela uma infância marcada por instabilidade, experiências traumáticas, conflito familiar extremo e judicialização prolongada. Por isso a decisão de Noélia está imersa numa rede de insuficiências a diversos níveis: médico, social, judicial e moral. Ou seja: a sua decisão não é apenas uma escolha pessoal é também um espelho ético da sociedade.

 4. Na nossa perspetiva e à luz da ética da complementaridade, a questão não é a de concordar ou condenar de forma simplista a decisão de Noélia. Reconhece-se a legitimidade jurídica do processo, a autenticidade da vontade expressa e a gravidade do sofrimento insuportável. Porém coloca-se em causa o insuficiente acompanhamento integral, a fragilidade das condições de vida prévias e o risco de a eutanásia funcionar como resposta a uma falha de cuidado e não apenas ao sofrimento inevitável,

5. Vulnerabilidade ou as vulnerabilidades no presente caso

O caso Noélia constitui uma decisão juridicamente válida e subjetivamente coerente, mas eticamente inquietante enquanto expressão de uma autonomia exercida no interior de uma rede de vulnerabilidades não plenamente integradas pela comunidade de cuidado. Assim, a eutanásia, não aparece aqui como apenas um ato de liberdade, mas o ponto de convergência de uma liberdade que emerge de uma complementaridade incompleta entre pessoa, relação e sociedade. Porque em toda esta história há uma pista de “solidão essencial”. Noélia quis morrer sozinha, sem a família no momento final. Do ponto de vista ético, isto não configura uma hipervalorização da autonomia, mas sim a vulnerabilidade relacional, cujo significado nos remete para uma rutura fundamental relacional e social no instante último da sua vida.

6. A questão ética decisiva não é se “Ela tinha direito a morrer?” Mas antes, onde “Falhámos enquanto comunidade ética antes de ela querer morrer?” O caso Noélia não reside no facto de ter escolhido morrer, mas no facto de a sua liberdade, embora real, ter emergido num mundo incapaz de lhe oferecer condições suficientes para desejar viver. Ou seja, Noélia morreu por decisão própria, mas essa decisão não nasceu sozinha.

A verdadeira indignação ética não é que ela tenha querido morrer, mas sim que, em algum momento da sua vida, a complementaridade entre corpo, relação e o sentido da vida, deixou de ter razões válidas e suficientes para que ela quisesse continuar a viver. Isto é, ela não foi morta no momento, no ato eutanásico, mas foi morrendo ao longo do viver a sua dor e o seu sofrimento.


[1] Ética de complementaridade desenvolvida por Carlos Costa Gomes a partir do pensamento bioético de Daniel Serrão


*Presidente do Centro de Estudos de Bioética | Pós-Doc e PhD em Bioética


Imagem de Parentingupstream por Pixabay