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4. “ATRAVESSEMOS PARA A OUTRA MARGEM DO LAGO”. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS “COMUNIDADES PASTORAIS”

Num daqueles dias, Ele subiu para um barco com os seus discípulos e disse-lhes: «Atravessemos para a outra margem do lago»; e partiram. Enquanto navegavam, Ele adormeceu. Entretanto, abateu-se sobre o lago um tão grande vendaval que eles começaram a ficar inundados e em perigo. Aproximaram-se dele e acordaram-no, dizendo: «Mestre, mestre, vamos morrer!» E Ele, tendo acordado, repreendeu severamente o vento e as ondas, que amainaram; e fez-se bonança. Perguntou-lhes, então: «Onde está a vossa fé?» Cheios de temor, estavam admirados e diziam uns aos outros: «Quem é Este, que até aos ventos e à água dá ordens, e eles obedecem-lhe?». Lc 8, 22-25

A implementação das Comunidades Pastorais requer tempo e paciência. Este é o tempo oportuno. Não há que ter medo; seguir Jesus, confiar e ousar. É um caminho, é um processo, com metas definidas e claras para todos, resultantes do discernimento, mas que serão alcançadas no ritmo próprio de cada comunidade, de cada paróquia, de cada equipa pastoral. Nem todos caminham com o mesmo ritmo, mas todos caminham para o mesmo objetivo. Por isso a estrutura e a organização não têm de ser iguais em todas as “Comunidades Pastorais”, tendo em conta a dimensão, geografia e os dinamismos próprios.

A formação dos agentes de pastoral será, não apenas uma necessidade, mas uma obrigação e uma urgência. Formação que contemple as dimensões humana, espiritual, intelectual, pastoral, teológica e missionária. Esta formação, além da que é de âmbito diocesano, poderá também ser organizada e promovida pelas “Comunidades Pastorais”, paróquias e arciprestados, de acordo com a sua dimensão e recursos existentes.

O documento que agora se apresenta será implementado “ad experimentum” ao longo de quatro anos. Será um caminho e um processo em que, as paróquias, os arciprestados e as Comunidades Pastorais a constituir, e também os serviços, movimentos e todas as pessoas, procurarão, de acordo com as possibilidades, ir dando corpo a esta nova presença e modo de ser Igreja. Os órgãos e serviços a implementar dependerão do discernimento de cada comunidade. As suas finalidades, composição e funcionamento, precisam de ter em conta a realidade concreta de cada Comunidade Pastoral. O perfil de cada função aqui sugerida, a sua missão e articulação no seio das comunidades, será caminho que se vai fazendo.

Daqui a quatro anos, teremos outra visão e outra experiência, que nos permitirão sugerir, com mais fundamento, os caminhos a seguir.

4.1. Órgãos de participação da Comunidade Pastoral

Os órgãos de responsabilidade e participação ao nível paroquial mantêm-se como estão, se esse for o entendimento da paróquia, da Comunidade Pastoral e do Bispo diocesano.

Cada Paróquia, de acordo com as suas possibilidades, escolherá um coordenador paroquial. Este, em comunhão com o pároco, procurará dinamizar e coordenar paroquialmente a pastoral.

Sugere-se que seja alguém enraizado em Cristo ressuscitado, esteja inserido na comunidade, a conheça e por ela seja reconhecido como pessoa de fé. Que seja uma pessoa afável, fraterna, conciliadora e com espírito de abertura, dialogante, organizada, dinâmica, e tenha capacidade de escuta e de trabalho em equipa.

Ao nível da Comunidade Pastoral será constituído o Conselho da Comunidade Pastoral, no qual seria bom estarem representadas todas as paróquias. Onde for necessário, poderá criar-se um fundo económico da Comunidade Pastoral.

4.1.1. Conselho da Comunidade Pastoral (CCP)

Na implementação do Conselho da Comunidade Pastoral, cada uma das Comunidades fará o seu caminho, de acordo com os desafios e os recursos humanos e pastorais existentes.

a) Definição

O CCP, na Diocese de Aveiro, é um órgão de corresponsabilidade e participação, representativo da Comunidade Pastoral.

É um órgão que, enraizado na dignidade batismal, fomenta a comunhão eclesial, a participação, a corresponsabilidade, a colaboração e a cooperação na missão evangelizadora da Igreja.

b) Missão

Propõe-se que o CCP tenha como missão:

1) Ajudar a Comunidade Pastoral no processo evangelizador, articulando recursos humanos e pastorais, num verdadeiro trabalho de sinodalidade e comunhão;

2) Promover a escuta, participação e corresponsabilidade dos diversos membros e grupos, na definição das linhas pastorais comuns e nos processos de discernimento e decisão.

c) Finalidades

Propõe-se como finalidades do CCP:

1) Estudar e conhecer a realidade (humana, social, cultural, religiosa, eclesial, económica, ...) da Comunidade Pastoral, à luz do Evangelho e do Magistério da Igreja;

2) Identificar as necessidades pastorais emergentes (evangelização, liturgia, ação sociocaritativa, comunicação, juventude, família, ...);

3) Discernir prioridades e opções pastorais;

4) Elaborar o projeto pastoral;

5) Aprovar a programação para a implementação do projeto pastoral.

6) Implementar, acompanhar e avaliar o projeto pastoral.

7) Promover e coordenar a comunhão e missão eclesial nas e entre as paróquias, assim como entre os diversos âmbitos pastorais;

d) Composição

Sugere-se que o CCP seja constituído por:

1) Presbítero coordenador (nomeado pelo Bispo);

2) Presbíteros e diáconos com nomeação;

3) Delegados paroquiais, propondo-se que um deles seja o coordenador paroquial;

4) Coordenadores das equipas setoriais da CP;

5) Animador da equipa de animação pastoral;

6) Delegados de vida consagrada;

7) Representantes dos movimentos, associações e obras;

8) Outras pessoas que se julguem necessárias.

e) Nomeação

Delegados paroquiais:

Sugere-se que os delegados paroquiais sejam:

1) Escolhidos em assembleias paroquiais; 

2) Apresentados à paróquia.

Coordenadores das Equipas Setoriais da CP:

1) Sugere-se que cada paróquia nomeie um coordenador ou, pelo menos, um representante do setor pastoral (evangelização, liturgia e ação sociocaritativa,…]

2) Os coordenadores/representantes paroquiais, eleitos em reunião, escolhem entre si quem coordene o setor e o represente no CCP.

O coordenador de setor é alguém que, em comunhão com o presbítero coordenador e o animador pastoral, dinamiza e coordena a ação pastoral do setor na CP.

Sugere-se que este coordenador, à semelhança de outras funções na CP, seja alguém enraizado em Cristo ressuscitado, esteja inserido na comunidade, a conheça e por ela seja reconhecido como pessoa de fé. Que seja uma pessoa afável, fraterna, conciliadora e com espírito de abertura, dialogante, organizada, dinâmica e tenha capacidade de escuta e de trabalho em equipa. Precisa de ter uma vida enraizada em Cristo ressuscitado, estar inserido na comunidade, ter formação no sector que está a coordenar, ser fraterno, afável, conciliador e dinâmico.

Animador da Equipa de Animação Pastoral (EAP):

Sugere-se que a indicação do animador para a EAP seja feita pelo CCP. Pode não ser membro inicial do CCP, mas depois irá integrá-lo.

O animador da equipa de animação pastoral é alguém que, em comunhão com o presbítero coordenador, dinamiza e coordena a ação pastoral da Comunidade Pastoral.

O animador, à semelhança de outras funções na CP, sugere-se que seja alguém enraizado em Cristo ressuscitado, esteja inserido na comunidade, a conheça e por ela seja reconhecido como pessoa de fé. Que seja uma pessoa afável, fraterna, conciliadora e com espírito de abertura, dialogante, organizada, dinâmica e tenha capacidade de escuta e de trabalho em equipa. Precisa de ter uma vida enraizada em Cristo ressuscitado, estar inserido na comunidade, ter formação no setor que está a coordenar, ser fraterno, afável, conciliador e dinâmico.

Outros:

Os Delegados de Vida Consagrada, representantes de movimentos, associações e obras, em princípio, são propostos pelos grupos que representam.

O presbítero coordenador poderá escolher algumas pessoas que se julguem necessárias para integrarem o CCP.

f) Duração

O mandato do CCP é por um período de quatro anos, findo o qual pode ser renovado ou reconduzido, não sendo aconselhável a sua total substituição. É de todo conveniente e aconselhável que os delegados indicados não exerçam mais que dois mandatos consecutivos. 

g) Reuniões

Propõe-se que o CCP reúna, ordinariamente, pelo menos três vezes em cada ano pastoral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presbítero coordenador ou a pedido de um terço dos seus membros, para tratar assuntos que o exijam.

É de todo aconselhável que o CCP eleja, entre os seus membros, um secretário que garanta o registo e histórico de atas e presenças.

Propõe-se que a ordem de trabalhos seja enviada previamente aos membros, para garantir, eficazmente, um clima de oração, escuta, partilha, diálogo e discernimento.

h) Equipa de Animação Pastoral (EAP)

Propõe-se que para dinamizar, coordenar, acompanhar, implementar e avaliar em permanência a ação pastoral, seja criada a EAP, que poderá ter a seguinte constituição:

1) Presbítero coordenador;

2) Animador indicado pelo CCP (pode não ser membro inicial do CCP);

3) Coordenadores paroquiais (CCP);

4) Outras pessoas que se julguem necessárias.

4.1.2. Equipas setoriais da Comunidade Pastoral

Será útil a constituição de equipas setoriais de pastoral da Comunidade: evangelização, liturgia e ação sociocaritativa, e outras que se julguem oportunas.

4.2. Arciprestados

No seio das igrejas particulares são constituídos diferentes Arciprestados.

No magistério[1] da Igreja, o Arciprestado aparece como um agrupamento peculiar de paróquias vizinhas, que tem por finalidades a cura pastoral e a ação comum, e se pauta pela solidariedade responsável entre pessoas, grupos e Paróquias, e ainda outras virtudes, tudo em ordem ao diálogo, discernimento e trabalho conjunto.

O Arciprestado é visto como uma instância pastoral intermédia, entre a Diocese e as Paróquias, e agora também as Comunidades Pastorais, importante para a dinamização da ação pastoral.

Assume especial relevo o Arcipreste que é visto como colaborador do Bispo no serviço pastoral dos fiéis e solícito “irmão maior” dos sacerdotes, e cabe-lhe coordenar a ação pastoral comum do Arciprestado.

Na nossa Diocese, os Arciprestados estão constituídos desde a restauração da Diocese. Ao longo dos anos, a sua organização foi-se alterando, e têm assumido um papel relevante devido às reuniões de clero, à constituição das equipas arciprestais de pastoral, gerais e setoriais. E a isto se acrescentam algumas atividades conjuntas, como por exemplo, a celebração do dia arciprestal do Corpo de Deus.

Agora implementam-se as Comunidades Pastorais, que trarão certamente um novo vigor e renovação pastoral, e ainda uma nova organização territorial.

Atendendo a todas estas realidades e tantas mudanças e necessidades identificadas na escuta feita a toda a Diocese, assume-se que o Arciprestado é um conjunto de paróquias/ Comunidades Pastorais vizinhas, e que tem as seguintes finalidades e estratégias:

a) Promover a comunhão e partilha de vida do clero;

b) Promover e dinamizar a formação dos fiéis do Arciprestado;

c) Promover e dinamizar a vida espiritual dos fiéis que constituem o Arciprestado;

d) Partilhar e avaliar a pastoral entre as paróquias/ Comunidades Pastorais que o constituem.

4.3 Implementação

A constituição das Comunidades Pastorais terá um primeiro momento, com a aprovação formal do presente documento em 22 de novembro de 2026.

Um segundo momento decorrerá de dezembro de 2026 a agosto de 2030. Neste, serão feitas as reuniões preparatórias necessárias para a implementação das Comunidades Pastorais, como comunidades vivas e orgânicas e com perfil missionário, em estilo sinodal. Neste período serão implementadas algumas, ou todas, as Comunidades Pastorais.

4.4 Equipa de acompanhamento

O apoio e acompanhamento para a implementação das Comunidades Pastorais será realizado pela equipa diocesana de pastoral, nomeada pelo Bispo diocesano.


[1] Cfr. CIC cc. 374; 553-555; Apostolorum Sucessores 217-218; Sínodo Diocesano de Aveiro, pp. 79-82; 179-180.213; Cristus Dominus 30.