4. “ATRAVESSEMOS PARA A OUTRA MARGEM DO LAGO”. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS “COMUNIDADES PASTORAIS”
Num daqueles dias, Ele subiu para um barco com os seus discípulos e disse-lhes: «Atravessemos para a outra margem do lago»; e partiram. Enquanto navegavam, Ele adormeceu. Entretanto, abateu-se sobre o lago um tão grande vendaval que eles começaram a ficar inundados e em perigo. Aproximaram-se dele e acordaram-no, dizendo: «Mestre, mestre, vamos morrer!» E Ele, tendo acordado, repreendeu severamente o vento e as ondas, que amainaram; e fez-se bonança. Perguntou-lhes, então: «Onde está a vossa fé?» Cheios de temor, estavam admirados e diziam uns aos outros: «Quem é Este, que até aos ventos e à água dá ordens, e eles obedecem-lhe?». Lc 8, 22-25
A implementação das Comunidades Pastorais requer tempo e paciência. Este é o tempo oportuno. Não há que ter medo; seguir Jesus, confiar e ousar. É um caminho, é um processo, com metas definidas e claras para todos, resultantes do discernimento, mas que serão alcançadas no ritmo próprio de cada comunidade, de cada paróquia, de cada equipa pastoral. Nem todos caminham com o mesmo ritmo, mas todos caminham para o mesmo objetivo. Por isso a estrutura e a organização não têm de ser iguais em todas as “Comunidades Pastorais”, tendo em conta a dimensão, geografia e os dinamismos próprios.
A formação dos agentes de pastoral será, não apenas uma necessidade, mas uma obrigação e uma urgência. Formação que contemple as dimensões humana, espiritual, intelectual, pastoral, teológica e missionária. Esta formação, além da que é de âmbito diocesano, poderá também ser organizada e promovida pelas “Comunidades Pastorais”, paróquias e arciprestados, de acordo com a sua dimensão e recursos existentes.
O documento que agora se apresenta será implementado “ad experimentum” ao longo de quatro anos. Será um caminho e um processo em que, as paróquias, os arciprestados e as Comunidades Pastorais a constituir, e também os serviços, movimentos e todas as pessoas, procurarão, de acordo com as possibilidades, ir dando corpo a esta nova presença e modo de ser Igreja. Os órgãos e serviços a implementar dependerão do discernimento de cada comunidade. As suas finalidades, composição e funcionamento, precisam de ter em conta a realidade concreta de cada Comunidade Pastoral. O perfil de cada função aqui sugerida, a sua missão e articulação no seio das comunidades, será caminho que se vai fazendo.
Daqui a quatro anos, teremos outra visão e outra experiência, que nos permitirão sugerir, com mais fundamento, os caminhos a seguir.
4.1. Órgãos de participação da Comunidade Pastoral
Os órgãos de responsabilidade e participação ao nível paroquial mantêm-se como estão, se esse for o entendimento da paróquia, da Comunidade Pastoral e do Bispo diocesano.
Cada Paróquia, de acordo com as suas possibilidades, escolherá um coordenador paroquial. Este, em comunhão com o pároco, procurará dinamizar e coordenar paroquialmente a pastoral.
Sugere-se que seja alguém enraizado em Cristo ressuscitado, esteja inserido na comunidade, a conheça e por ela seja reconhecido como pessoa de fé. Que seja uma pessoa afável, fraterna, conciliadora e com espírito de abertura, dialogante, organizada, dinâmica, e tenha capacidade de escuta e de trabalho em equipa.
Ao nível da Comunidade Pastoral será constituído o Conselho da Comunidade Pastoral, no qual seria bom estarem representadas todas as paróquias. Onde for necessário, poderá criar-se um fundo económico da Comunidade Pastoral.
4.1.1. Conselho da Comunidade Pastoral (CCP)
Na implementação do Conselho da Comunidade Pastoral, cada uma das Comunidades fará o seu caminho, de acordo com os desafios e os recursos humanos e pastorais existentes.
a) Definição
O CCP, na Diocese de Aveiro, é um órgão de corresponsabilidade e participação, representativo da Comunidade Pastoral.
É um órgão que, enraizado na dignidade batismal, fomenta a comunhão eclesial, a participação, a corresponsabilidade, a colaboração e a cooperação na missão evangelizadora da Igreja.
b) Missão
Propõe-se que o CCP tenha como missão:
1) Ajudar a Comunidade Pastoral no processo evangelizador, articulando recursos humanos e pastorais, num verdadeiro trabalho de sinodalidade e comunhão;
2) Promover a escuta, participação e corresponsabilidade dos diversos membros e grupos, na definição das linhas pastorais comuns e nos processos de discernimento e decisão.
c) Finalidades
Propõe-se como finalidades do CCP:
1) Estudar e conhecer a realidade (humana, social, cultural, religiosa, eclesial, económica, ...) da Comunidade Pastoral, à luz do Evangelho e do Magistério da Igreja;
2) Identificar as necessidades pastorais emergentes (evangelização, liturgia, ação sociocaritativa, comunicação, juventude, família, ...);
3) Discernir prioridades e opções pastorais;
4) Elaborar o projeto pastoral;
5) Aprovar a programação para a implementação do projeto pastoral.
6) Implementar, acompanhar e avaliar o projeto pastoral.
7) Promover e coordenar a comunhão e missão eclesial nas e entre as paróquias, assim como entre os diversos âmbitos pastorais;
d) Composição
Sugere-se que o CCP seja constituído por:
1) Presbítero coordenador (nomeado pelo Bispo);
2) Presbíteros e diáconos com nomeação;
3) Delegados paroquiais, propondo-se que um deles seja o coordenador paroquial;
4) Coordenadores das equipas setoriais da CP;
5) Animador da equipa de animação pastoral;
6) Delegados de vida consagrada;
7) Representantes dos movimentos, associações e obras;
8) Outras pessoas que se julguem necessárias.
e) Nomeação
Delegados paroquiais:
Sugere-se que os delegados paroquiais sejam:
1) Escolhidos em assembleias paroquiais;
2) Apresentados à paróquia.
Coordenadores das Equipas Setoriais da CP:
1) Sugere-se que cada paróquia nomeie um coordenador ou, pelo menos, um representante do setor pastoral (evangelização, liturgia e ação sociocaritativa,…]
2) Os coordenadores/representantes paroquiais, eleitos em reunião, escolhem entre si quem coordene o setor e o represente no CCP.
O coordenador de setor é alguém que, em comunhão com o presbítero coordenador e o animador pastoral, dinamiza e coordena a ação pastoral do setor na CP.
Sugere-se que este coordenador, à semelhança de outras funções na CP, seja alguém enraizado em Cristo ressuscitado, esteja inserido na comunidade, a conheça e por ela seja reconhecido como pessoa de fé. Que seja uma pessoa afável, fraterna, conciliadora e com espírito de abertura, dialogante, organizada, dinâmica e tenha capacidade de escuta e de trabalho em equipa. Precisa de ter uma vida enraizada em Cristo ressuscitado, estar inserido na comunidade, ter formação no sector que está a coordenar, ser fraterno, afável, conciliador e dinâmico.
Animador da Equipa de Animação Pastoral (EAP):
Sugere-se que a indicação do animador para a EAP seja feita pelo CCP. Pode não ser membro inicial do CCP, mas depois irá integrá-lo.
O animador da equipa de animação pastoral é alguém que, em comunhão com o presbítero coordenador, dinamiza e coordena a ação pastoral da Comunidade Pastoral.
O animador, à semelhança de outras funções na CP, sugere-se que seja alguém enraizado em Cristo ressuscitado, esteja inserido na comunidade, a conheça e por ela seja reconhecido como pessoa de fé. Que seja uma pessoa afável, fraterna, conciliadora e com espírito de abertura, dialogante, organizada, dinâmica e tenha capacidade de escuta e de trabalho em equipa. Precisa de ter uma vida enraizada em Cristo ressuscitado, estar inserido na comunidade, ter formação no setor que está a coordenar, ser fraterno, afável, conciliador e dinâmico.
Outros:
Os Delegados de Vida Consagrada, representantes de movimentos, associações e obras, em princípio, são propostos pelos grupos que representam.
O presbítero coordenador poderá escolher algumas pessoas que se julguem necessárias para integrarem o CCP.
f) Duração
O mandato do CCP é por um período de quatro anos, findo o qual pode ser renovado ou reconduzido, não sendo aconselhável a sua total substituição. É de todo conveniente e aconselhável que os delegados indicados não exerçam mais que dois mandatos consecutivos.
g) Reuniões
Propõe-se que o CCP reúna, ordinariamente, pelo menos três vezes em cada ano pastoral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presbítero coordenador ou a pedido de um terço dos seus membros, para tratar assuntos que o exijam.
É de todo aconselhável que o CCP eleja, entre os seus membros, um secretário que garanta o registo e histórico de atas e presenças.
Propõe-se que a ordem de trabalhos seja enviada previamente aos membros, para garantir, eficazmente, um clima de oração, escuta, partilha, diálogo e discernimento.
h) Equipa de Animação Pastoral (EAP)
Propõe-se que para dinamizar, coordenar, acompanhar, implementar e avaliar em permanência a ação pastoral, seja criada a EAP, que poderá ter a seguinte constituição:
1) Presbítero coordenador;
2) Animador indicado pelo CCP (pode não ser membro inicial do CCP);
3) Coordenadores paroquiais (CCP);
4) Outras pessoas que se julguem necessárias.
4.1.2. Equipas setoriais da Comunidade Pastoral
Será útil a constituição de equipas setoriais de pastoral da Comunidade: evangelização, liturgia e ação sociocaritativa, e outras que se julguem oportunas.
4.2. Arciprestados
No seio das igrejas particulares são constituídos diferentes Arciprestados.
No magistério[1] da Igreja, o Arciprestado aparece como um agrupamento peculiar de paróquias vizinhas, que tem por finalidades a cura pastoral e a ação comum, e se pauta pela solidariedade responsável entre pessoas, grupos e Paróquias, e ainda outras virtudes, tudo em ordem ao diálogo, discernimento e trabalho conjunto.
O Arciprestado é visto como uma instância pastoral intermédia, entre a Diocese e as Paróquias, e agora também as Comunidades Pastorais, importante para a dinamização da ação pastoral.
Assume especial relevo o Arcipreste que é visto como colaborador do Bispo no serviço pastoral dos fiéis e solícito “irmão maior” dos sacerdotes, e cabe-lhe coordenar a ação pastoral comum do Arciprestado.
Na nossa Diocese, os Arciprestados estão constituídos desde a restauração da Diocese. Ao longo dos anos, a sua organização foi-se alterando, e têm assumido um papel relevante devido às reuniões de clero, à constituição das equipas arciprestais de pastoral, gerais e setoriais. E a isto se acrescentam algumas atividades conjuntas, como por exemplo, a celebração do dia arciprestal do Corpo de Deus.
Agora implementam-se as Comunidades Pastorais, que trarão certamente um novo vigor e renovação pastoral, e ainda uma nova organização territorial.
Atendendo a todas estas realidades e tantas mudanças e necessidades identificadas na escuta feita a toda a Diocese, assume-se que o Arciprestado é um conjunto de paróquias/ Comunidades Pastorais vizinhas, e que tem as seguintes finalidades e estratégias:
a) Promover a comunhão e partilha de vida do clero;
b) Promover e dinamizar a formação dos fiéis do Arciprestado;
c) Promover e dinamizar a vida espiritual dos fiéis que constituem o Arciprestado;
d) Partilhar e avaliar a pastoral entre as paróquias/ Comunidades Pastorais que o constituem.
4.3 Implementação
A constituição das Comunidades Pastorais terá um primeiro momento, com a aprovação formal do presente documento em 22 de novembro de 2026.
Um segundo momento decorrerá de dezembro de 2026 a agosto de 2030. Neste, serão feitas as reuniões preparatórias necessárias para a implementação das Comunidades Pastorais, como comunidades vivas e orgânicas e com perfil missionário, em estilo sinodal. Neste período serão implementadas algumas, ou todas, as Comunidades Pastorais.
4.4 Equipa de acompanhamento
O apoio e acompanhamento para a implementação das Comunidades Pastorais será realizado pela equipa diocesana de pastoral, nomeada pelo Bispo diocesano.
[1] Cfr. CIC cc. 374; 553-555; Apostolorum Sucessores 217-218; Sínodo Diocesano de Aveiro, pp. 79-82; 179-180.213; Cristus Dominus 30.