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Consignação de 0,5% do I.R.S.

Já é possível realizar a consignação do IRS!
Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. Porém, a partir de 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite antecipar este processo. Basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA. Deve fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático. Aquando da entrega do IRS, apenas tem de confirmar a sua opção.
Se pretender alterar a entidade previamente indicada pode fazê-lo na altura da entrega do IRS. Caso não confirme a sua opção, “será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças”, pode ler-se nas “Questões frequentes sobre o IRS Automático“.
Como antecipar a consignação do IRS?
Para fazer a consignação do IRS antes da entrega da declaração de rendimentos, tem de aceder ao Portal das Finanças e realizar os seguintes passos:
Escolher a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”

Clicar em “Entidade a Consignar”

Selecionar a entidade a consignar.
Se não souber qual é o NIF da entidade ou preferir conhecer todas as entidades às quais pode realizar esta doação, basta clicar na lupa existente no campo “NIF” e irá aparecer a lista de entidades disponíveis;

Pesquisar as entidades no filtro
Esta opção está localizada no canto superior direito. Depois, apenas tem de clicar na entidade escolhida.

Submeter o pedido
Mas, primeiro, verifique se os dados da entidade à qual pretende consignar estão corretos.

Obter comprovativo
A qualquer momento, pode aceder a esta área do Portal das Finanças e consultar as entidades às quais pretende consignar o IRS ou IVA. É também nesta área que pode pedir o comprovativo da entrega desta comunicação.
Fonte: https://www.montepio.org/ei/ultimas/economia-social-ultimas/consignacao-do-irs/