{"id":136,"date":"2022-02-04T17:26:17","date_gmt":"2022-02-04T17:26:17","guid":{"rendered":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/?page_id=136"},"modified":"2022-03-04T12:44:15","modified_gmt":"2022-03-04T12:44:15","slug":"regulamento","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/regulamento\/","title":{"rendered":"Regulamento"},"content":{"rendered":"\n\n\t<p>TRIBUNAL DIOCESANO \u00a0DE AVEIRO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1><strong>REGULAMENTO INTERNO<\/strong><\/h1>\n<p><a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/regulamento_tribunal_a4.docx\">regulamento_tribunal_a4<\/a>\u00a0(docx) | <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/regulamento_tribunal_a4.pdf\">regulamento_tribunal_a4<\/a>\u00a0(pdf)<\/p>\n<p><strong>PRE\u00c2MBULO<\/strong><\/p>\n<p>&#8220;O Senhor Jesus, manso Juiz, Pastor das nossas almas, confiou ao Ap\u00f3stolo Pedro e aos seus Sucessores o poder das chaves para realizar na Igreja a obra de justi\u00e7a e de verdade; este poder supremo e universal, de ligar e desligar aqui na terra, afirma, corrobora e reivindica o dos Pastores das Igrejas particulares, em virtude do qual eles t\u00eam o sagrado direito e o dever, perante o Senhor, de julgar os seus s\u00fabditos&#8221;<a href=\"applewebdata:\/\/50AB648B-CE1C-4D28-AED7-B26D879FF2A9#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Por isso poderemos dizer que os Bispos s\u00e3o os ju\u00edzes das suas comunidades. \u00c9 em nome deles que os Tribunais administram a justi\u00e7a. Por conseguinte, eles s\u00e3o chamados a comprometerem-se pessoalmente com a \u00a0idoneidade dos membros dos Tribunais diocesanos, dos quais eles s\u00e3o os Moderadores e de verificar a conformidade das senten\u00e7as com a reta doutrina. Os sagrados Pastores n\u00e3o podem pensar que os atos dos seus Tribunais s\u00e3o uma quest\u00e3o meramente \u00abt\u00e9cnica\u00bb, da qual eles podem desinteressar-se, confiando-a inteiramente aos seus ju\u00edzes vig\u00e1rios (cf. C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico, c. 391, 1419 e 1423 1) e MIDI III. Para concretizar todo este empenho, o papa Francisco, no art. 8 \u00a71 das Regras Procedimentais do MIDI, insta a que\u00a0 &#8220;&#8230; nas dioceses onde n\u00e3o h\u00e1 tribunal pr\u00f3prio, o Bispo procurar\u00e1 que se formem quanto antes&#8230; pessoas id\u00f3neas que possam oferecer os seus servi\u00e7os na constitui\u00e7\u00e3o do tribunal para as causas matrimoniais&#8221;.<\/p>\n<p>O Tribunal diocesano de Aveiro, adiante designado por TDA foi criado \u00a0por decreto datado de 27 de Janeiro de 1939 e\u00a0 a nomea\u00e7\u00e3o dos primeiros\u00a0 membros do Tribunal\u00a0 feita por D. Jo\u00e3o Evangelista de Lima Vidal ao tempo Administrador Apost\u00f3lico. Em conformidade com o c. 1419 e o art. 22 DC, o \u00a0Tribunal rege-se pelo C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico promulgado em 1983, pela Instru\u00e7\u00e3o <em>Dignitas Connubii<\/em> (DC) de 25 de Janeiro de 2005, pelo m. p. <em>Mitis Iudex Dominus Iesus<\/em>, pelas normas can\u00f3nicas e concordat\u00e1rias aplic\u00e1veis e pelo presente Regulamento.<\/p>\n<p>A concluir esta introdu\u00e7\u00e3o, fica um apelo do papa Francisco: &#8220;Quantos exercem algum of\u00edcio no Tribunal Diocesano procurem que todas as dilig\u00eancias feitas, quer oficiais, quer privadas, sejam impregnadas daquele esp\u00edrito de caridade e de justi\u00e7a evang\u00e9licas que \u00e9 pr\u00f3prio da administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a na Igreja. Em concreto, procurem que o trato humano seja cordial \u00a0e que\u00a0se evite toda a apar\u00eancia de mera <em>burocracia&#8221; (cfr. discurso do papa Francisco \u00e0 Rota Romana em 2018). <\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>Sede, Compet\u00eancia, Funcionamento<\/strong><\/h2>\n<h3>Artigo 1<\/h3>\n<p><strong>Sede<\/strong><\/p>\n<p>O TDA tem a sua sede na Rua Almirante C\u00e2ndido dos Reis, n\u00ba 128, 1\u00ba,\u00a0 3801-901 AVEIRO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Artigo 2<\/h3>\n<h3>Compet\u00eancia<\/h3>\n<p>O TDA \u00e9 um Tribunal de Primeira Inst\u00e2ncia.<\/p>\n<ol>\n<li>\u00c9 competente para todas as causas n\u00e3o reservadas \u00e0 S\u00e9 Apost\u00f3lica, em conformidade com os c. 1423 \u00a72 e art. 10 DC, e cujo territ\u00f3rio de compet\u00eancia \u00e9 composto pelo espa\u00e7o geogr\u00e1fico da Diocese.<\/li>\n<li>Nas causas de declara\u00e7\u00e3o de nulidade do matrim\u00f3nio, o TDA proceder\u00e1 colegialmente, ou seja, reservam-se ao tribunal colegial de tr\u00eas ju\u00edzes as causas de nulidade do matrim\u00f3nio, exceto em caso de processo documental, <em>super rato<\/em> ou <em>processo Brevior<\/em>, sem preju\u00edzo de que o Bispo Moderador possa confiar as causas de maior dificuldade a um col\u00e9gio de cinco Ju\u00edzes.<\/li>\n<li>O Tribunal de Segunda Inst\u00e2ncia do TDA \u00e9 o Tribunal Metropolitano de Braga, em conformidade com o c. 1439 e com a licen\u00e7a dada pela Santa S\u00e9 na licen\u00e7a outorgada para a constitui\u00e7\u00e3o do Tribunal.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 3<\/h3>\n<h3>Funcionamento<\/h3>\n<ol>\n<li>O presente Regulamento Interno determina o modo de funcionamento do TDA, nomeadamente no que se refere \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de cada membro, das custas judiciais, do modo de proceder nas causas, dos advogados e de outros assuntos pertinentes que devem ser regulados.<\/li>\n<li>Enquanto Tribunal de Primeira Inst\u00e2ncia, competente para todas as causas, o TDA tratar\u00e1 das causas pela ordem que estas derem entrada na sede do Tribunal, por qualquer um dos modos legitimamente previstos no direito.<\/li>\n<li>A reuni\u00e3o de todos os membros do Tribunal ter\u00e1 lugar, pelo menos, uma vez em cada ano, sem preju\u00edzo de que possa ser convocada sempre que o Vig\u00e1rio Judicial a proponha ou o Moderador a considere necess\u00e1ria.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>Membros, Nomea\u00e7\u00e3o e Cessa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Artigo 4<\/h3>\n<h3>O Moderador<\/h3>\n<ol>\n<li>O Moderador do TDA \u00e9 o Bispo Diocesano.<\/li>\n<li>Em caso de impedimento ou de Sede vacante, assumir\u00e1 interinamente essa fun\u00e7\u00e3o, o Vig\u00e1rio Judicial.<\/li>\n<li>Ao Moderador competem todos os poderes que o direito reserva ao Bispo Diocesano sobre o pr\u00f3prio Tribunal. Compete-lhe, em particular: a) Nomear e remover os ministros e pessoal do TDA; b) Decidir acerca da recusa do Juiz, quando este for o Vig\u00e1rio Judicial; c) Prover \u00e0 reta administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a quando esta for impedida por neglig\u00eancia, imper\u00edcia ou abuso (&#8230;) adotando as medidas convenientes, sem excluir, se for o caso, a priva\u00e7\u00e3o do of\u00edcio. d) Publicar um Rol de Advogados do Tribunal. Caso se constate que n\u00e3o est\u00e3o \u00e0 altura do pr\u00f3prio of\u00edcio por imper\u00edcia, perda da boa reputa\u00e7\u00e3o, neglig\u00eancia ou abuso, o Moderador deve tomar provid\u00eancias adotando as medidas adequadas, sem excluir, se for o caso, a proibi\u00e7\u00e3o de exercer o patroc\u00ednio no seu tribunal. e) Escolher um conjunto de peritos que n\u00e3o somente tenham obtido um certificado de habilita\u00e7\u00e3o, mas que tamb\u00e9m gozem de prest\u00edgio pela sua ci\u00eancia e experi\u00eancia na mat\u00e9ria, e tenham boa reputa\u00e7\u00e3o pela sua religiosidade e honestidade. f) Dar o seu voto em conformidade com o art. 154 \u00a71 DC, nos casos de transmiss\u00e3o \u00e0 Santa S\u00e9 para tramita\u00e7\u00e3o da dispensa <em>super rato<\/em>. h) Velar pelo correto e eficaz funcionamento do TDA, para que os fi\u00e9is n\u00e3o sejam afastados do minist\u00e9rio dos tribunais pelo modo de agir dos seus ministros ou pelas custas im\u00f3dicas, com grave dano para os fieis, cuja salva\u00e7\u00e3o deve ser sempre a lei suprema na Igreja.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Artigo 5<\/h3>\n<h3>O Vig\u00e1rio Judicial<\/h3>\n<ol>\n<li>O Vig\u00e1rio Judicial do TDA \u00e9 o Vig\u00e1rio Judicial da Diocese o qual \u00e9 nomeado pelo Bispo da Diocese. A nomea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por cinco anos e poder\u00e1 ser renovada.<\/li>\n<li>Ao Vig\u00e1rio Judicial do TDA poder\u00e1 ser dado um Vig\u00e1rio Judicial Adjunto.<\/li>\n<li>Ao Vig\u00e1rio Judicial, al\u00e9m dos encargos que lhe s\u00e3o diretamente atribu\u00eddos pelo direito universal e particular, corresponde, em estreita sintonia com o Bispo, dirigir a atividade do Tribunal em todos os seus \u00e2mbitos, certificando-se de que o funcionamento do Tribunal seja correto e eficaz.<\/li>\n<li>Em particular, compete ao Vig\u00e1rio Judicial: a) Superintender ao funcionamento do TDA, coordenando a a\u00e7\u00e3o do Vig\u00e1rio Judicial Adjunto, dos demais Ju\u00edzes, do Defensor do V\u00ednculo e do Not\u00e1rio (ou dos Not\u00e1rios Adjuntos, se os houver). b) Receber toda a documenta\u00e7\u00e3o e correspond\u00eancia destinada ao TDA e ao Vig\u00e1rio Judicial, assegurando-se de a transmitir ao Not\u00e1rio e\/ou dar-lhe o seguimento previsto em direito (art. 61 DC); c) A obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas sobre o estado e a atividade do tribunal diocesano ao Bispo diocesano, a quem compete a vigil\u00e2ncia sobre a correta administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a por parte do tribunal. d) Nomear o Col\u00e9gio que h\u00e1-de julgar cada causa; e) Designar o Defensor do V\u00ednculo constitu\u00eddo para cada causa e o Instrutor para o processo <em>Brevior<\/em> ou <em>Super Rato<\/em>; g) Admitir o Autor que apresente peti\u00e7\u00e3o oral, ordenando ao Not\u00e1rio que lavre por escrito o libelo de demanda, o qual deve ser lido ao Autor e por ele aprovado. h) Promover o processo documental, em conformidade com os art. 295 DC e ss. i) Notificar o Ordin\u00e1rio de Lugar, onde se celebrou o matrim\u00f3nio, que a senten\u00e7a de nulidade se tornou executiva (can. 1685). i) Zelar para que o TDA possua um fundo econ\u00f3mico adaptado \u00e0s suas necessidades de funcionamento e requerer ao Bispo a contribui\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para prover a esse fundo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Artigo 6<\/h3>\n<h3>O Vig\u00e1rio Judicial Adjunto<\/h3>\n<ol>\n<li>O Vig\u00e1rio Judicial Adjunto do TDA \u00e9 nomeado pelo Bispo Diocesano com um mandato de cinco anos que poder\u00e1 ser renovado.<\/li>\n<li>Compete ao Vig\u00e1rio Judicial Adjunto do TDA auxiliar o Vig\u00e1rio Judicial nas suas fun\u00e7\u00f5es e agir sob a sua coordena\u00e7\u00e3o para a reta administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a no Tribunal, concretamente \u00e0 frente das Sec\u00e7\u00f5es Instrut\u00f3rias.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 7<\/h3>\n<h3>Os Ju\u00edzes<\/h3>\n<ol>\n<li>Os Ju\u00edzes do TDA s\u00e3o nomeados pelo Bispo sob proposta do Vig\u00e1rio Judicial. A nomea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por cinco anos e poder\u00e1 ser renovada.<\/li>\n<li>O Juiz exerce o seu Of\u00edcio nas causas que lhes ser\u00e3o atribu\u00eddas, observando quanto previsto no C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico, na <em>Dignitas Connubii<\/em> e no presente Regulamento, agindo sempre em estreita colabora\u00e7\u00e3o com o Vig\u00e1rio Judicial.<\/li>\n<li>Os Ju\u00edzes t\u00eam especial obriga\u00e7\u00e3o de observar o segredo de of\u00edcio, segundo determina\u00e7\u00e3o do can. 1455 e o art. 73 DC.<\/li>\n<li>Os Ju\u00edzes instrutores devem garantir o correto e c\u00e9lere desenvolvimento da instru\u00e7\u00e3o, em conformidade com o princ\u00edpio da economia processual.<\/li>\n<li>Os Ju\u00edzes conduzam as fases instrut\u00f3rias segundo a ordem do protocolo e procurem concluir na mesma ordem, a menos que alguma das causas exija um especial tratamento de rapidez can. 1458 e art. 76 DC.<\/li>\n<li>Os Ju\u00edzes que formam parte do col\u00e9gio, chamados a emitir senten\u00e7a, devem participar presencialmente na reuni\u00e3o de discuss\u00e3o, bem como redigir e apresentar por escrito o seu voto o qual deve ser conservado em segredo junto com os autos da causa (can. 1609 \u00a72).<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 8<\/h3>\n<h3>Os Auditores<\/h3>\n<p>O Bispo diocesano pode nomear alguns auditores, que sejam cl\u00e9rigos ou leigos que se distingam pelos bons costumes, prud\u00eancia e doutrina (c. 1428) e que, por decis\u00e3o do Juiz Presidente de cada causa, nela possam intervir nos modos previstos no direito.<\/p>\n<h3>Artigo 9<\/h3>\n<h3>O Defensor do V\u00ednculo<\/h3>\n<ol>\n<li>O Defensor do V\u00ednculo \u00e9 nomeado pelo Bispo diocesano sob proposta do Vig\u00e1rio Judicial. A nomea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por cinco anos e poder\u00e1 ser renovada.<\/li>\n<li>O Defensor do V\u00ednculo deve exercer o seu Minist\u00e9rio observando as normas previstas no C\u00f3digo de Direito Can\u00f3nico, na Instru\u00e7\u00e3o DC, no MIDI e no presente Regulamento interno.<\/li>\n<li>Nas causas de nulidade matrimonial deve intervir sempre, e de acordo com a lei, desde o in\u00edcio e durante todo o processo em todas as suas fases, de forma perempt\u00f3ria e n\u00e3o facultativa.<\/li>\n<li>Em particular compete ao Defensor do V\u00ednculo: a) Propor todas as observa\u00e7\u00f5es, oposi\u00e7\u00f5es e\/ou meios de prova que demonstrem a validade do v\u00ednculo. b) Estar atento a que os Peritos chamados a ju\u00edzo, lhes sejam propostos quesitos pertinentes \u00e0 <em>fattispecie<\/em> e vigiar para que as per\u00edcias se fundamentem sobre os princ\u00edpios da antropologia crist\u00e3, utilizando um m\u00e9todo cient\u00edfico em conformidade. c) Observar escrupulosamente as determina\u00e7\u00f5es previstas pela normativa jur\u00eddica e as determina\u00e7\u00f5es fixadas pelo Juiz, em particular pela apresenta\u00e7\u00e3o das suas advert\u00eancias.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 10<\/h3>\n<h3>O Promotor de Justi\u00e7a<\/h3>\n<ol>\n<li>O Promotor de Justi\u00e7a \u00e9 nomeado pelo Bispo diocesano sob proposta do Vig\u00e1rio Judicial. A nomea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por cinco anos e poder\u00e1 ser renovada.<\/li>\n<li>O Promotor de Justi\u00e7a tem o direito de impugnar o matrim\u00f3nio (can. 1674 art. 57-60 DC) e a intervir judicialmente nos casos previstos pela lei processual, observando quanto estabelece o ordenamento jur\u00eddico can\u00f3nico.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 11<\/h3>\n<h3>O Not\u00e1rio<\/h3>\n<ol>\n<li>O Not\u00e1rio \u00e9 nomeado pelo Bispo diocesano sob proposta do Vig\u00e1rio Judicial. A nomea\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por cinco anos e poder\u00e1 ser renovada.<\/li>\n<li>Em particular compete ao Not\u00e1rio: a) Atribuir o n\u00famero de protocolo a todos os documentos que deem entrada no TDA. b) Expedir as cita\u00e7\u00f5es a demais of\u00edcios do TDA. c) Ordenar com numera\u00e7\u00e3o adequada os autos dos processos. d) Conservar os autos e os documentos de cada causa e remeter uma copia autenticada ao tribunal de apelo nos casos previstos no direito. e) Conservar o original dos autos e documentos no arquivo do TDA. f) Autenticar c\u00f3pia de qualquer auto ou documento quando pedido legitimamente por um interessado. g) Desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de testemunha p\u00fablica fidedigna do juiz perante as partes e vice-versa.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 12<\/h3>\n<h3>Remo\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio<\/h3>\n<ol>\n<li>Quando a reta administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a for impedida por neglig\u00eancia, imper\u00edcia ou abuso, compete ao Bispo diocesano ouvido o Vig\u00e1rio Judicial, adotar as medidas mais convenientes sem excluir, se for o caso, a priva\u00e7\u00e3o do of\u00edcio de qualquer membro referido no artigo 5, \u00a72-4.<\/li>\n<li>Os membros do Tribunal que cometerem delito contra o of\u00edcio a eles confiado, devem ser punidos de acordo com o direito por parte do Bispo diocesano sempre ouvido o Vig\u00e1rio Judicial (cc. 1386; 1389; 1391; 1457; 1470, \u00a72).<\/li>\n<li>Se no \u00a71 \u00a72 estiver inclu\u00eddo o desempenho do Vig\u00e1rio Judicial, O Bispo diocesano atuar\u00e1 de <em>motu pr\u00f3prio<\/em>.<\/li>\n<\/ol>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>Sobre o tratamento das causas<\/strong><\/h2>\n<h3>Artigo 13<\/h3>\n<h3>Libelo<\/h3>\n<ol>\n<li>S\u00e3o h\u00e1beis para impugnar o matrim\u00f3nio: 1\u00ba os c\u00f4njuges, quer sejam cat\u00f3licos quer acat\u00f3licos (can. 1674, n. 1; 1476; art. 3, \u00a7 2); 2\u00ba o promotor de justi\u00e7a, quando a nulidade j\u00e1 est\u00e1 divulgada, e n\u00e3o puder ou n\u00e3o convier convalidar-se o matrim\u00f3nio (can. 1674, n. 2).<\/li>\n<li>Fica respons\u00e1vel por atender qualquer c\u00f4njuge que deseje introduzir a causa, o oficial do Tribunal designado pelo Vig\u00e1rio Judicial. Esse oficial ter\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de aconselhar o c\u00f4njuge sobre a possibilidade de introduzir a sua causa de nulidade de matrim\u00f3nio e sobre o modo correto de proceder se e quando ela deva ser introduzida. Neste caso, esse oficial n\u00e3o pode intervir naquela causa nem como juiz nem como defensor do v\u00ednculo.<\/li>\n<li>Para a fun\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 anterior, pode(m) ser escolhida(s) outra(s) pessoa(s) dentro de cada arciprestado da Diocese sem excluir os respetivos p\u00e1rocos. No caso de qualquer uma dessas pessoas, sem excluir os p\u00e1rocos, fizer parte dos oficiais do Tribunal, nesse caso, esse oficial n\u00e3o pode intervir naquela causa nem como juiz nem como defensor do v\u00ednculo.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 14<\/h3>\n<h3>Documentos anexos<\/h3>\n<ol>\n<li>Al\u00e9m de quanto expressamente \u00e9 exigido pela normativa can\u00f3nica, em particular pelo art. 116 e 117 da DC, o Libelo deve incluir os seguintes documentos: a) Uma procura\u00e7\u00e3o aut\u00eantica em favor do Advogado, se \u00e9 apresentado por um Advogado; b) Fotoc\u00f3pia ou certificado do Batismo; c) certificado ou fotoc\u00f3pia autenticada do assento da celebra\u00e7\u00e3o matrimonial can\u00f3nica; d) certificado ou fotoc\u00f3pia do casamento civil; e) se for o caso, c\u00f3pia da senten\u00e7a de separa\u00e7\u00e3o e\/ou div\u00f3rcio; f) Exata indica\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio da parte Demandada; g) Lista de testemunhas.<\/li>\n<li>Se o libelo que introduz a causa n\u00e3o incluir os documentos previstos no art. 116 \u00a72 DC, o Vig\u00e1rio Judicial, antes de proceder, deve requer\u00ea-los \u00e0 Parte. Se esta n\u00e3o puder obt\u00ea-los sem grave inc\u00f3modo, o Vig\u00e1rio Judicial providencie para que esses documentos sejam obtidos de outro modo.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 15<\/h3>\n<h3>D\u00favidas sobre domic\u00edlio<\/h3>\n<p>No caso do Vig\u00e1rio Judicial ou do Juiz Presidente ter d\u00favidas sobre a veracidade do domic\u00edlio ou do quasedomic\u00edlio das Partes, exija documentos aptos, eclesi\u00e1sticos ou civis ou, na falta deles, outras provas que o comprovem, sem excluir a informa\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio p\u00e1roco.<\/p>\n<h3>Artigo 16<\/h3>\n<h3>Notifica\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<ol>\n<li>Haja um especial cuidado para que conste nos Autos as notifica\u00e7\u00f5es dos Decretos \u00e0s Partes, sobretudo aqueles que exijam o exerc\u00edcio do direito de defesa e de resposta.<\/li>\n<li>Quem se recusar a receber a cita\u00e7\u00e3o ou a notifica\u00e7\u00e3o de um ato jur\u00eddico, ou impe\u00e7a que essa lhe seja transmitida, considera-se legitimamente citado e notificado do objeto da not\u00edcia.<\/li>\n<li>\u00c0 Parte declarada ausente deve-se notificar apenas a F\u00f3rmula de D\u00favidas e a Senten\u00e7a definitiva, salvo o art. 258 \u00a73 DC.<\/li>\n<li>As notifica\u00e7\u00f5es \u00e0s partes, \u00e0s testemunhas e ao Defensor do V\u00ednculo podem ser feitas recorrendo ao correio eletr\u00f3nico, salvaguardando o seu direito de receberem as notifica\u00e7\u00f5es por via postal, se assim o preferirem.<\/li>\n<li>As notifica\u00e7\u00f5es feitas por via eletr\u00f3nica consideram-se efetuadas a partir do dia em que o Tribunal receba a sua confirma\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do recibo de leitura pedido pelo Tribunal ou a confirma\u00e7\u00e3o da parte notificada.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 17<\/h3>\n<h3>A Instru\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<ol>\n<li>Habitualmente, a Instru\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo Juiz Presidente o qual, para a audi\u00e7\u00e3o das Partes e das testemunhas, poder\u00e1 nomear<em>, ad casum<\/em>, outro Juiz ou um auditor entre aqueles nomeados para o efeito pelo Bispo diocesano do TDA.<\/li>\n<li>O Juiz Presidente \u00e9 quem decide onde devem ser ouvidas as Partes e as testemunhas, tendo em considera\u00e7\u00e3o quanto estabelecido no art. 162 DC.<\/li>\n<li>Se a parte for representada por um Advogado, este pode ser admitido nas sess\u00f5es de audi\u00e7\u00e3o durante a instru\u00e7\u00e3o do processo, e poder\u00e1 dirigir perguntas ao Juiz que, se assim entender, as poder\u00e1 devolver \u00e0 parte ou \u00e0s testemunhas.<\/li>\n<li>Desde que o Juiz Presidente assim o entenda, considera-se legal a audi\u00e7\u00e3o da parte demandada ou das testemunhas por videoconfer\u00eancia, de acordo com as normas definidas pelo Tribunal, mas nunca da parte autora.<\/li>\n<li>S\u00f3 o Not\u00e1rio, juntamente com a pessoa que foi ouvida judicialmente (parte ou testemunha), rubricar\u00e1 todas as folhas onde constam as respostas aos quesitos feitos. Na \u00faltima folha, assinar\u00e3o a pessoa que foi ouvida, o Juiz ou Auditor, o Advogado e o Defensor do V\u00ednculo no caso de terem estado presentes e, por fim, o Not\u00e1rio.<\/li>\n<li>O not\u00e1rio mencione nos autos se o juramento foi prestado, dispensado ou recusado, ou se a promessa foi prestada, dispensada ou recusada, a presen\u00e7a do defensor do v\u00ednculo e dos advogados, as perguntas acrescentadas <em>ex officio<\/em> e, em geral, tudo o que acontecer durante o interrogat\u00f3rio e pare\u00e7a digno de mem\u00f3ria.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Artigo 18<\/h3>\n<h3>Publica\u00e7\u00e3o dos Autos<\/h3>\n<ol>\n<li>Terminada a instru\u00e7\u00e3o s\u00e3o publicados os Autos.<\/li>\n<li>Os Autos devem ser consult\u00e1veis, uma s\u00f3 vez, salvo em causas volumosas, pelas partes na Sede do Tribunal de modo que possam ser lidas integral e pessoalmente. \u00c0s partes n\u00e3o podem ser entregues c\u00f3pias dos Autos.<\/li>\n<li>Aos Advogados, que o requeiram ao Juiz Presidente, pode-se-lhes entregar c\u00f3pia dos Autos. Por\u00e9m, os Advogados est\u00e3o gravemente obrigados a n\u00e3o fazer uso indevido das c\u00f3pias dos Autos, nem a entreg\u00e1-las, integral ou parcialmente, a outros. A viola\u00e7\u00e3o desta normativa ser\u00e1 objeto de oportunos procedimentos sancionat\u00f3rios que o Juiz Presidente e o Vig\u00e1rio Judicial acharem por bem exercer ante o Advogado infrator.<\/li>\n<li>Consultadas as Atas na sede do Tribunal, as Partes (ou os seus Advogados, se os houver), dever\u00e3o elaborar as suas alega\u00e7\u00f5es a partir do texto integral dos Autos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Artigo 19<\/h3>\n<h3>Cartas Rogat\u00f3rias<\/h3>\n<ol>\n<li>Quando o TDA receber uma carta rogat\u00f3ria de outro Tribunal, o Vig\u00e1rio Judicial diligenciar\u00e1 para que, no mais curto prazo de tempo, seja executada.<\/li>\n<li>Para a execu\u00e7\u00e3o de uma carta rogat\u00f3ria, a n\u00e3o ser que essa assim o requeira expressamente, o Vig\u00e1rio Judicial ou o Vig\u00e1rio Judicial Adjunto nomear\u00e1 apenas um Juiz auditor e um Not\u00e1rio, prescindindo da nomea\u00e7\u00e3o de qualquer Defensor do V\u00ednculo e\/ou Promotor da Justi\u00e7a.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 20<\/h3>\n<h3>Exames periciais<\/h3>\n<ol>\n<li>Nas causas de impot\u00eancia ou de defeito de consentimento por enfermidade mental ou pelas incapacidades a que se refere o c\u00e2n. 1095, o juiz utilize a colabora\u00e7\u00e3o de um ou mais peritos, a n\u00e3o ser que conste, pela evid\u00eancia das circunst\u00e2ncias, que isso seria in\u00fatil.<\/li>\n<li>Compete ao Juiz Presidente nomear os peritos de entre aqueles escolhidos pelo Bispo diocesano ou, se for o caso, aceitar os pareces j\u00e1 feitos por outros peritos.<\/li>\n<li>S\u00e3o aceites as peritagens (votos) feitas a partir dos autos desde que outra coisa n\u00e3o seja exigida pelo perito nomeado.<\/li>\n<li>Em caso algum, uma c\u00f3pia dos exames periciais ser\u00e1 entregue \u00e0s partes fora do exerc\u00edcio do seu leg\u00edtimo direito de defesa dentro do desenrolar do processo de declara\u00e7\u00e3o de nulidade matrimonial.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 21<\/h3>\n<h3>Apela\u00e7\u00e3o <em>ex officio<\/em><\/h3>\n<ol>\n<li>A senten\u00e7a que tiver declarado a nulidade do matrim\u00f3nio, juntamente com as apela\u00e7\u00f5es, se as houver, e com os outros autos do ju\u00edzo, sejam transmitidos <em>ex officio<\/em> ao tribunal de apela\u00e7\u00e3o, no prazo de vinte dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/li>\n<li>\u00c9 ao Juiz Presidente da causa que compete a transmiss\u00e3o do processo ao Tribunal de Segunda Inst\u00e2ncia.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 22<\/h3>\n<h3>Execu\u00e7\u00e3o da Senten\u00e7a<\/h3>\n<p>Logo que a senten\u00e7a favor\u00e1vel \u00e0 nulidade do matrim\u00f3nio se tornou executiva nos termos do c. 1679 e do\u00a0 art. 301 da DC, o Vig\u00e1rio judicial deve notific\u00e1-la aos p\u00e1rocos das par\u00f3quias onde o casamento foi celebrado e onde teve lugar o Batismo. Para tal, o Vig\u00e1rio Judicial requerer\u00e1, por meio de of\u00edcio escrito aos respetivos p\u00e1rocos, o averbamento, requerendo prova do registo de modo a garantir que o mesmo foi realizado quer no livro de Matrim\u00f3nios, quer de Batismos das Partes.<\/p>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>O Processo <em>Mais breve<\/em><\/strong><\/h2>\n<h3>Artigo 23<\/h3>\n<h3>O Bispo, juiz do processo<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O juiz do processo <em>mais breve<\/em> \u00e9 o bispo diocesano sempre que: 1. A peti\u00e7\u00e3o for proposta por ambos os c\u00f4njuges ou por um deles com o consentimento do outro; 2. se houver circunst\u00e2ncias de factos e de pessoas, apoiadas por testemunhos ou documentos que n\u00e3o exijam uma mais acurada discuss\u00e3o ou investiga\u00e7\u00e3o e tornem evidente a nulidade.<\/p>\n<h3>Artigo 24<\/h3>\n<h3>O libelo<\/h3>\n<ol>\n<li>O libelo deve: 1\u00ba expor de maneira breve, integral e clara os factos em que funda a peti\u00e7\u00e3o; 2\u00ba Indicar as provas que podem ser imediatamente recolhidas pelo juiz; 3\u00ba exibir, em anexo, os documentos em que baseia a sua peti\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>O libelo deve vir assinado pela parte autora ou por ambas as partes.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 25<\/h3>\n<h3>Advogado<\/h3>\n<p>N\u00e3o sendo obrigat\u00f3rio, se houver advogado, conv\u00e9m que seja o mesmo para ambas as partes.<\/p>\n<h3>Artigo 26<\/h3>\n<h3>O Vig\u00e1rio Judicial<\/h3>\n<ol>\n<li>Compete ao vig\u00e1rio judicial receber o libelo e se vir que ele goza de algum fundamento, deve admiti-lo e, com um decreto colocado no fim do pr\u00f3prio libelo, ordene que uma c\u00f3pia seja notificada ao defensor do V\u00ednculo e \u00e0 parte Demandada se ainda o n\u00e3o assinou.<\/li>\n<li>Se entender que \u00e9 necess\u00e1rio, dados os cap\u00edtulos invocados, deve consultar o Perito.<\/li>\n<li>Uns e outros t\u00eam o prazo de 15 dias para responderem \u00e0 peti\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Passados 15 dias, o vig\u00e1rio judicial, por decreto: 1. fixa a f\u00f3rmula da d\u00favida; 2. no mesmo decreto, nomeia o instrutor &#8211; que pode ser o pr\u00f3prio vig\u00e1rio judicial, assim como um cl\u00e9rigo ou um leigo &#8211; e o assessor; 3. cita para a sess\u00e3o todos aqueles que devem nela participar.<\/li>\n<li>A sess\u00e3o deve ter lugarno\u00a0 prazo de 30 dias.<\/li>\n<li>Se o Vig\u00e1rio Judicial entender que a causa n\u00e3o cumpre os requisitos exigidos para ser tratada em processo mais breve, deve envi\u00e1-la para o processo ordin\u00e1rio. Esta decis\u00e3o admite recurso para o pr\u00f3prio vig\u00e1rio judicial.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 27<\/h3>\n<h3>Instru\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<ol>\n<li>Na medida do poss\u00edvel, o instrutor deve recolher as provas numa \u00fanica sess\u00e3o e fixar um prazo de 15 dias para apresenta\u00e7\u00e3o das observa\u00e7\u00f5es em favor do v\u00ednculo e das alega\u00e7\u00f5es das partes se as houver.<\/li>\n<li>Apesar de ser uma \u00fanica sess\u00e3o, cada uma das partes e das testemunhas deve ser ouvida em separado.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 28<\/h3>\n<h3>A senten\u00e7a<\/h3>\n<ol>\n<li>Os autos s\u00e3o remetido ao Bispo diocesano que, depois de consultar o instrutor e o assessor, e avaliadas as observa\u00e7\u00f5es do Defensor do V\u00ednculo e as alega\u00e7\u00f5es das partes, se chegar \u00e0 certeza moral sobre a nulidade, emane a senten\u00e7a.<\/li>\n<li>Se n\u00e3o adquirir a certeza moral exigida, deve enviar a causa para o processo ordin\u00e1rio.<\/li>\n<li>A senten\u00e7a dever\u00e1 ser notificada \u00e0s partes, o mais rapidamente poss\u00edvel.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 29<\/h3>\n<h3>Apela\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Contra a senten\u00e7a do Bispo d\u00e1-se a apela\u00e7\u00e3o para o Metropolita ou \u00e0 Rota Romana.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>Outros Processos<\/strong><\/h2>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Artigo 30<\/h3>\n<p>Para os outros processos seguem-se as normas previstas na legisla\u00e7\u00e3o oficial da Igreja.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>Advogados, Procuradores e Peritos<\/strong><\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>Artigo 31<\/h3>\n<h3>Advogados<\/h3>\n<ol>\n<li>Qualquer uma das Partes, que deseje introduzir uma causa no TDA, pode recorrer a um Advogado. O Advogado deve ser de boa reputa\u00e7\u00e3o; al\u00e9m disso, deve ser cat\u00f3lico, a n\u00e3o ser que o Bispo permita outra coisa, e doutor em direito can\u00f3nico, ou pelo menos, licenciado ou verdadeiramente perito e aprovado pelo mesmo Bispo.<\/li>\n<li>O advogado referido no n\u00famero anterior, para poder patrocinar a causa, deve constar no Rol de Advogados do Tribunal.<\/li>\n<li>Para que um Advogado que n\u00e3o conste no Rol do Tribunal possa patrocinar uma causa, dever\u00e1 depositar junto do Tribunal um mandato autenticado por qualquer autoridade civil ou eclesi\u00e1stica p\u00fablica, juntamente com o requerimento dirigido ao Bispo do TDA para ser aceite. O Bispo conceder\u00e1 ou recusar\u00e1 a autoriza\u00e7\u00e3o requerida depois de ouvir o parecer do Vig\u00e1rio Judicial e, se for o caso, o Defensor do V\u00ednculo e\/ou do Promotor da Justi\u00e7a.<\/li>\n<li>As Partes pagar\u00e3o diretamente ao pr\u00f3prio Advogado os honor\u00e1rios que este cobrar.<\/li>\n<li>Nenhum advogado que cobrar mais de 1 000,00\u20ac de honor\u00e1rios ser\u00e1 admitido a patrocinar causas no TDA, a n\u00e3o ser que a Parte contratada assim o manifeste, por meio de requerimento escrito, dirigido ao Vig\u00e1rio Judicial.<\/li>\n<li>No final de qualquer causa, ser\u00e1 requerido \u00e0 Parte que, livremente e em impresso pr\u00f3prio, informe o Tribunal sobre os honor\u00e1rios praticados pelo Advogado que a patrocinou.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 32<\/h3>\n<h3>Procurador<\/h3>\n<ol>\n<li>O procurador representa a Parte no \u00e2mbito processual e realiza, em seu nome, os atos processuais, em virtude de um mandato espec\u00edfico.<\/li>\n<li>A interven\u00e7\u00e3o ou presen\u00e7a do Procurador numa causa \u00e9 facultativa por lei, mas de acordo com certas circunst\u00e2ncias, o Juiz Presidente pode aconselhar que, em determinada causa, seja nomeado um Procurador. Neste sentido, a presen\u00e7a de um Procurador torna-se necess\u00e1ria, quando uma das partes tem a sua resid\u00eancia atual fora do \u00e2mbito de jurisdi\u00e7\u00e3o do tribunal.<\/li>\n<li>\u00c9 o Procurador quem deve expressar a vontade da Parte nos diversos atos processuais, igualmente, \u00e9 ao Procurador a quem o tribunal deve enviar as notifica\u00e7\u00f5es dos diversos atos.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 33<\/h3>\n<h3>Peritos<\/h3>\n<ol>\n<li>Os Peritos do TDA est\u00e3o identificados numa lista elaborada pelo Vig\u00e1rio Judicial que a renovar\u00e1 sempre que se justificar, de modo a satisfazer as exig\u00eancias do pr\u00f3prio Tribunal no tratamento de causas de mat\u00e9rias complexas.<\/li>\n<li>Os Peritos inscritos na lista referida no \u00a7 anterior s\u00e3o chamados a elaborar Per\u00edcias ou pareceres (votos) de Of\u00edcio.<\/li>\n<li>Os Peritos podem ser recusados, por grave motivo, pelas Partes.<\/li>\n<li>Quem interv\u00e9m numa causa como Perito da Parte, n\u00e3o pode ser nomeado Perito de Of\u00edcio na mesma causa.<\/li>\n<li>Os honor\u00e1rios do Perito, se este intervier na causa, ser\u00e3o pagos pelo TDA ap\u00f3s as despesas do processo terem sido saldadas pela Parte Autora ou pela Parte Demandada ou por ambas.<\/li>\n<li>No caso de a per\u00edcia ter sido requerida por qualquer das partes ser\u00e3o elas a saldarem a respetiva per\u00edcia.<\/li>\n<li>No c\u00e1lculo dos seus honor\u00e1rios, o Perito recorrer\u00e1 \u00e0 tabela pr\u00f3pria da Ordem profissional.<\/li>\n<\/ol>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>Custas judiciais e honor\u00e1rios<\/strong><\/h2>\n<h3>Artigo 34<\/h3>\n<h3>Fundo Econ\u00f3mico<\/h3>\n<ol>\n<li>O TDA procurar\u00e1 ser aut\u00f3nomo na gest\u00e3o da sua contabilidade. Conta, para isso, com as receitas dos processos. Em caso de necessidade, poder\u00e1 socorrer-se do apoio da Diocese.<\/li>\n<li>Esse fundo assim constitu\u00eddo, servir\u00e1, quer para as despesas processuais, de modo a que ningu\u00e9m, por falta de condi\u00e7\u00f5es econ\u00f3micas, fique privado do acesso \u00e0 justi\u00e7a eclesi\u00e1stica, quer para as despesas de funcionamento do Tribunal.<\/li>\n<li>Na linha do \u00a7 anterior, sugere-se que cada par\u00f3quia possa colaborar, na medida em que o considere pastoralmente \u00fatil, nas despesas dos casos propostos pelos seus paroquianos.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 35<\/h3>\n<h3>Honor\u00e1rios<\/h3>\n<ol>\n<li>Cada oficial do TDA ter\u00e1 direito aos honor\u00e1rios conforme o exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o em cada processo.<\/li>\n<li>A tabela dos honor\u00e1rios deve ser feita e aprovada pelo Bispo diocesano em comunh\u00e3o com os Bispos da prov\u00edncia eclesi\u00e1stica.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 36<\/h3>\n<h3>Pagamento custas judiciais<\/h3>\n<ol>\n<li>As partes est\u00e3o obrigadas, na medida das suas possibilidades, a contribuir para o pagamento das custas judiciais.<\/li>\n<li>As custas judiciais s\u00e3o fixadas pelo Bispo diocesano em comunh\u00e3o com os Bispos da Prov\u00edncia Eclesi\u00e1stica.<\/li>\n<\/ol>\n<h3>Artigo 37<\/h3>\n<h3>Redu\u00e7\u00e3o de custas judiciais<\/h3>\n<ol>\n<li>Aqueles que n\u00e3o podem satisfazer as custas judiciais, t\u00eam o direito de obter a isen\u00e7\u00e3o; aqueles que podem assumi-las em parte, t\u00eam direito \u00e0 sua redu\u00e7\u00e3o; quem pode pagar as despesas inerentes ao processo, dever\u00e1 faz\u00ea-lo.<\/li>\n<li>Quem desejar obter a isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o das custas judiciais e o patroc\u00ednio gratuito deve apresentar ao Vig\u00e1rio judicial um requerimento escrito, anexando as provas e os documentos que demonstrem qual \u00e9 a sua real condi\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica. N\u00e3o se conceder\u00e1 qualquer patroc\u00ednio gratuito ou redu\u00e7\u00e3o de custas sem a apresenta\u00e7\u00e3o de provas fidedignas sobre a real condi\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica do requerente.<\/li>\n<li>Antes de conceder o patroc\u00ednio gratuito ou a redu\u00e7\u00e3o de custas, o Vig\u00e1rio judicial, se parecer oportuno, ou\u00e7a o p\u00e1roco da parte em causa e pe\u00e7a um voto ao juiz presidente ou ao Promotor da justi\u00e7a e ao Defensor do v\u00ednculo, enviando-lhes o requerimento e os documentos.<\/li>\n<\/ol>\n<h2><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/h2>\n<h2><strong>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/h2>\n<h3>Artigo 38<\/h3>\n<h3>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Este Regulamento s\u00f3 poder\u00e1 ser alterado mediante proposta do Vig\u00e1rio Judicial e aprovada pelo Bispo diocesano.<\/li>\n<li>O presente Regulamento, cont\u00e9m 38 artigos, assinados e aprovadas pelo Bispo da Diocese e pelo Chanceler da C\u00faria Diocesana.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Aveiro, 22 de Setembro de 2021<\/p>\n\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"entry-summary\">\n<div class=\"entry-summary\">\nTRIBUNAL DIOCESANO \u00a0DE AVEIRO &nbsp; REGULAMENTO INTERNO regulamento_tribunal_a4\u00a0(docx) | regulamento_tribunal_a4\u00a0(pdf) PRE\u00c2MBULO &#8220;O Senhor Jesus, manso Juiz, Pastor das nossas almas, confiou ao Ap\u00f3stolo Pedro e aos seus Sucessores o poder das chaves para realizar na Igreja a obra de justi\u00e7a&hellip;\n<\/div>\n<div class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/regulamento\/\" class=\"more-link\">Continue reading<span class=\"screen-reader-text\"> &ldquo;Regulamento&rdquo;<\/span>&hellip;<\/a><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"link-more\"><a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/regulamento\/\" class=\"more-link\">Continue reading<span class=\"screen-reader-text\"> &ldquo;Regulamento&rdquo;<\/span>&hellip;<\/a><\/div>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-136","page","type-page","status-publish","hentry","entry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/136","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=136"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/136\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":157,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/136\/revisions\/157"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/tribunal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=136"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}