{"id":200,"date":"2023-12-12T16:48:02","date_gmt":"2023-12-12T16:48:02","guid":{"rendered":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/?p=200"},"modified":"2023-12-12T16:48:10","modified_gmt":"2023-12-12T16:48:10","slug":"breve-militantis-ecclesiae-gubernacula","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/breve-militantis-ecclesiae-gubernacula\/","title":{"rendered":"breve\u00a0Militantis Ecclesiae gubernacula"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-center\">12 de abril de 1774<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo breve\u00a0<em><strong>Militantis Ecclesiae gubernacula<\/strong><\/em>, o Papa Clemente XIV institui a Diocese de Aveiro.<br>A primeira Catedral da Diocese \u00e9 a Igreja da Miseric\u00f3rdia.<\/p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"aligncenter size-large\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"733\" height=\"1024\" src=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/05.2-bula-militantis-_web-733x1024.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-201\" srcset=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/05.2-bula-militantis-_web-733x1024.jpg 733w, https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/05.2-bula-militantis-_web-215x300.jpg 215w, https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/05.2-bula-militantis-_web-768x1072.jpg 768w, https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/05.2-bula-militantis-_web-1100x1536.jpg 1100w, https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/05.2-bula-militantis-_web.jpg 1333w\" sizes=\"auto, (max-width: 733px) 100vw, 733px\" \/><\/figure>\n<\/div>\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"aligncenter size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"640\" height=\"400\" src=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/ezgif.com-webp-to-jpg-converted.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-202\" srcset=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/ezgif.com-webp-to-jpg-converted.jpg 640w, https:\/\/diocese-aveiro.pt\/jubileudacatedraldeaveiro\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/ezgif.com-webp-to-jpg-converted-300x188.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px\" \/><\/figure>\n<\/div>\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>PARA PERPETUA MEMORIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Exercendo o governo da Igreja militante, o &nbsp;qual Deus copioso de miseric\u00f3rdia Nos quis&nbsp; cometer, posto que sem m\u00e9ritos adequados, para que, voltando as vistas, como do v\u00e9rtice de um monte, para todos os lugares do orbe crist\u00e3o,&nbsp; n\u00e3o deixemos de ver mais atentamente quanto&nbsp; perten\u00e7a ao aumento do culto divino ou de&nbsp; algum modo convenha \u00e0 salva\u00e7\u00e3o das almas,&nbsp; por vezes institu\u00edmos novas s\u00e9s e novos pastores,&nbsp; e oferecemos outros oportunos aux\u00edlios,&nbsp; para que as ovelhas confiadas ao cuidado deles&nbsp; aproveitem continuamente em incrementos espirituais,&nbsp; e de bom grado anu\u00edmos aos votos dos&nbsp; sublimes Pr\u00edncipes que assim o pedem, pelo&nbsp; modo que, tudo maduramente ponderado, julgamos&nbsp; mais conveniente no Senhor.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, recentemente, da parte do Nosso car\u00edssimo&nbsp; filho em Cristo Jos\u00e9, Rei Fidel\u00edssimo&nbsp; de Portugal e dos Algarves, Nos foi exposto&nbsp; pelo amado filho Francisco de Almada e Mendon\u00e7a,&nbsp; Comendador da Ordem de Nosso&nbsp; Senhor Jesus Cristo, ministro plenipotenci\u00e1rio&nbsp; do mesmo Rei Jos\u00e9 junto de N\u00f3s e desta Santa S\u00e9,&nbsp; que, como se reconhe\u00e7a, pela amplitude e vastid\u00e3o&nbsp; da Diocese Conimbricense, insuficiente&nbsp; um s\u00f3 e o mesmo pastor no desempenho de&nbsp; \u00f3nus t\u00e3o grave; nem possa conhecer e dirigir&nbsp; toda aquela diocese e o povo que lhe est\u00e1 confiado,&nbsp; com a dilig\u00eancia, solicitude e prontid\u00e3o&nbsp; conveniente, e acudir com presteza \u00e0s necessidades&nbsp; espirituais das suas ovelhas; deseja o mesmo Rei Jos\u00e9, por sua piedade ex\u00edmia e singular,&nbsp; e pelo bem e utilidade espiritual das almas, que por N\u00f3s seja separada da dita diocese&nbsp; de Coimbra a provedoria ou comarca de&nbsp; Esgueira, e com ela seja erigido um bispado,&nbsp; e seja assinada a povoa\u00e7\u00e3o cidade chamada de&nbsp; Aveiro para resid\u00eancia do novo bispo, que h\u00e1-de&nbsp; intitular-se de Aveiro; e que a outra diocese,&nbsp; a Egitaniense, sejam unidas dezanove Igrejas&nbsp; paroquiais do grande arcediagado de Seia, existentes&nbsp; dentro dos limites da mesma diocese de&nbsp; Coimbra e vizinhas da diocese egitaniense;&nbsp; pelo que Nos mandou suplicar humildemente&nbsp; que nos referidos neg\u00f3cios providenci\u00e1ssemos&nbsp; como fosse oportuno, e, como abaixo se segue,&nbsp; Nos dign\u00e1ssemos usar da benignidade apost\u00f3lica<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto N\u00f3s, louvando muito no Senhor o&nbsp; singular empenho do mesmo Rei Jos\u00e9 e o&nbsp; seu zelo em procurar a salva\u00e7\u00e3o das almas,&nbsp; e querendo benignamente anuir aos seus votos,&nbsp; quanto no mesmo Senhor podemos, e tamb\u00e9m&nbsp; por nosso moto pr\u00f3prio, ci\u00eancia certa e madura&nbsp; delibera\u00e7\u00e3o, e com a plenitude do poder apost\u00f3lico,&nbsp; havendo o consenso do mesmo Rei&nbsp; Jos\u00e9, e bem assim suprindo deste modo o consenso&nbsp; do vener\u00e1vel Irm\u00e3o Bispo de Coimbra&nbsp; e dos amados Filhos Cabido e C\u00f3negos da&nbsp; Igreja Catedral de Coimbra, inteiramente eximimos&nbsp; e perpetuamente desmembramos a referida&nbsp; provedoria ou comarca de Esgueira, e o seu territ\u00f3rio, cujos limites queremos que sejam&nbsp; havidos por expressos nas presentes, com todas&nbsp; e cada uma das igrejas, mosteiros, capelas e&nbsp; outros lugares eclesi\u00e1sticos e pios, e bem assim,&nbsp;&nbsp; o povo, domiciliados, habitantes e as restantes&nbsp; pessoas eclesi\u00e1sticas e seculares, como tamb\u00e9m&nbsp; as coisas e os bens que dos mesmos existam&nbsp; no dito territ\u00f3rio &#8211; da jurisdi\u00e7\u00e3o episcopal,&nbsp; superioridade, sujei\u00e7\u00e3o, visita\u00e7\u00e3o e correi\u00e7\u00e3o e&nbsp; do poder do mesmo bispo de Coimbra, agora&nbsp; e de aquele que o for no decurso do tempo;&nbsp; e erigimos a dita povoa\u00e7\u00e3o em cidade que se&nbsp; chamar\u00e1 de Aveiro, e decretamos que seja&nbsp; cidade e assim se deva chamar no tempo futuro;&nbsp; e igualmente erigimos em Igreja Catedral, sob&nbsp; o titulo que h\u00e1-de ser designado a arb\u00edtrio&nbsp; do mesmo Rei Jos\u00e9, com todas as preemin\u00eancias&nbsp; e prerrogativas a Igreja Catedral pertencente,&nbsp; a uma das igrejas l\u00e1 existentes, a saber,&nbsp; a de S. Miguel, ou a outra intitulada da Miseric\u00f3rdia,&nbsp; que o abaixo referido por N\u00f3s indicado&nbsp; para executor das Nossas presentes letras,&nbsp; como mais apta e mais decente, julgar por&nbsp; melhor e mais c\u00f3moda ao servi\u00e7o divino que nela h\u00e3o-de desempenhar os futuros capitulares;&nbsp; e a distinguimos com a honra e t\u00edtulo&nbsp; de dignidade episcopal, para um bispo que se&nbsp; h\u00e1-de intitular de Aveiro, e possa estar \u00e0 frente&nbsp; dela e servi-la, e possa e deva usar, fruir e&nbsp; gozar de todas as ins\u00edgnias episcopais e honras&nbsp; de direito pertencentes aos bispos; e \u00e0 dita&nbsp; Igreja de Aveiro assim erecta, pelo mesmo moto-pr\u00f3prio, ci\u00eancia certa e plenitude de poder,&nbsp; tamb\u00e9m perpetuamente concedemos, atribu\u00edmos e assinamos a referida povoa\u00e7\u00e3o elevada&nbsp; a cidade como acima se cont\u00e9m, na qual o bispo que no decurso do tempo existir residir\u00e1&nbsp; no pa\u00e7o que for designado pelo mesmo executor;&nbsp; e para diocese da mesma Igreja aveirense&nbsp; a dita provedoria ou comarca de Esgueira&nbsp; com o seu territ\u00f3rio, a qual foi desmembrada&nbsp; da referida diocese de Coimbra, como acima&nbsp; se cont\u00e9m, com todas e cada uma das igrejas,&nbsp; vigairarias, par\u00f3quias, benef\u00edcios, mosteiros,&nbsp; conventos, clero, pessoas seculares e regulares que neles respectivamente existam e habitem.&nbsp; Bem assim sujeitamos, tamb\u00e9m perpetuamente,&nbsp; a mesma provedoria ou comarca com o seu&nbsp; territ\u00f3rio, a qual foi, como acima se disse, desmembrada&nbsp; da diocese de Coimbra, ao Bispo&nbsp; de Aveiro, quanto \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o e superioridade&nbsp; episcopal; e ao Arcebispo de Braga quanto \u00e0&nbsp; jurisdi\u00e7\u00e3o e superioridade metropol\u00edtica ; e decretamos&nbsp; e declaramos que a mesma Igreja&nbsp; deve ser do Arcebispo que a todo o tempo for&nbsp; de Braga. E al\u00e9m disso, para que a dita Igreja&nbsp; de Aveiro tenha o seu Cabido pr\u00f3prio, tamb\u00e9m&nbsp; erigimos e institu\u00edmos aquele n\u00famero de canonicatos,&nbsp; meios-canonicatos e capelanias, com&nbsp; as c\u00f4ngruas e convenientes denomina\u00e7\u00f5es respectivamente&nbsp; aprovadas de direito, que permitirem&nbsp; os frutos e rendimentos das coisas que&nbsp; abaixo h\u00e3o-de declarar-se para lhes serem&nbsp; aplicadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo que, havido o consenso do mesmo Rei Jos\u00e9, do mesmo modo unimos, ligamos e incorporamos&nbsp; perpetuamente no mesmo bispado de&nbsp; Aveiro, como dote da dita Igreja episcopal de&nbsp; Aveiro e da sua mesa capitular, e fabrica da&nbsp; Igreja catedral, tanto o priorado, coadjutoria e tesouraria, como os benef\u00edcios da mencionada&nbsp; igreja de S. Miguel, e bem assim outras tr\u00eas&nbsp; igrejas paroquiais da cidade de Aveiro, posto&nbsp; se apure que as quatro igrejas pertencem \u00e0 Ordem Militar de S. Bento de Avis, depois que por cess\u00e3o, ou decesso, ou de qualquer&nbsp; outro modo, vagarem da pessoa que tenha as&nbsp; igrejas ou os benef\u00edcios ; e al\u00e9m disso determinamos&nbsp; e concedemos a faculdade de anualmente&nbsp; se receberem dos d\u00edzimos de aquele&nbsp; arcediagado e das igrejas paroquiais algumas&nbsp; por\u00e7\u00f5es ao efeito acomodadas, e aplic\u00e1-las \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio ou Mesa Capitular&nbsp; e \u00e0 f\u00e1brica da nova Catedral referida.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso reservamos e concedemos, por&nbsp; esta primeira vez e perpetuamente, ao mesmo&nbsp; Rei Jos\u00e9, e aos seus sucessores Reis Fidel\u00edssimos&nbsp; de Portugal e dos Algarves, o real direito&nbsp; de padroado, tanto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dita nova&nbsp; Catedral aveirense, como em rela\u00e7\u00e3o aos canonicatos,&nbsp; meios-canonicatos e capelanias erectas,&nbsp; como fica dito. Bem assim damos e concedemos,&nbsp; ao futuro cabido da dita nova Catedral, plena&nbsp; e omn\u00edmoda faculdade de fazer e publicar&nbsp;&nbsp; quaisquer estatutos necess\u00e1rios e oportunos,&nbsp; ordena\u00e7\u00f5es e decretos, com tanto que l\u00edcitos e honestos, e n\u00e3o contr\u00e1rios aos sagrados c\u00e2nones&nbsp; e especialmente aos decretos do conc\u00edlio de Trento e \u00e0s Constitui\u00e7\u00f5es apost\u00f3licas ; e de&nbsp; mudar, limitar, corrigir, declarar, interpretar e redigir em melhor forma os estatutos publicados, segundo a variedade e qualidade dos tempos e das coisas, e de fazer integralmente e publicar outros de novo.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m concedemos e permitimos, aos que alcan\u00e7arem dignidades na referida Igreja aveirense, e ao Cabido e aos C\u00f3negos da mesma Igreja, e \u00e0s demais pessoas do Cabido e da Igreja e aos que a todo o tempo sejam Ministros, possam usar, fruir, assenhorear-se e gozar igualmente de todas e cada uma das preemin\u00eancias, prerrogativas, faculdades, indultos, favores, gra\u00e7as e privil\u00e9gios que fruem, possuem e gozam e podem e puderem no futuro usar, fruir, possuir e gozar os que t\u00eam dignidades, os cabidos e os c\u00f3negos das outras igrejas catedrais do reino de Portugal (exceptuados os privil\u00e9gios&nbsp; adquiridos por titulo oneroso).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disto inteiramente eximimos e desmembramos da mencionada diocese de Coimbra, e da jurisdi\u00e7\u00e3o episcopal, visita\u00e7\u00e3o e poder do que agora e a todo tempo for Bispo de Coimbra, dezanove igrejas que at\u00e9 agora t\u00eam&nbsp; constitu\u00eddo parte do chamado arcediagado de Seia, da dita diocese de Coimbra, chamadas de Nabais, Nabainhos, Melo, Freixo da Serra, Folgosinho, Figueira da Serra, Linhares, Salgueirais, Carapichana, Vila Cortes, Vila Ruiva, Mesquitela, Juncais, Vila Franca, Cabra, Arcozelo, Nespereira, Vinh\u00f3 e Rio Torto, as quais s\u00e3o vizinhas da diocese Egitaniense; e unimo-las e assinamo-las \u00e0 dita diocese Egitaniense e declaramos que do mesmo modo lhe pertencem perpetuamente, com todos e cada um dos benef\u00edcios e pessoas, quer eclesi\u00e1sticas, quer seculares, existentes nas mesmas dezanove igrejas paroquiais.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, ao nosso amado filho Inoc\u00eancio, da Santa Igreja Romana Cardeal Comti, ao qual deputamos para executor das Nossas presentes letras, pelo mesmo moto-pr\u00f3prio, ci\u00eancia certa e plenitude de poder, concedemos, damos e permitimos plena, livre, ampla e omn\u00edmoda faculdade e autoridade, para por si, ou por outro ou outros em quem o mesmo subdelegar e deputar, estatuir e decretar tudo o que parecer necess\u00e1rio e oportuno, sobre a dire\u00e7\u00e3o espiritual das Dignidades do Cabido e dos C\u00f3negos desta nova Catedral Aveirense, e sobre o regime e desempenho dos \u00f3nus que lhes pertencem, celebra\u00e7\u00e3o de missas, horas can\u00f3nicas, of\u00edcios divinos diurnos e nocturnos, prociss\u00f5es, funerais e anivers\u00e1rios, e quaisquer outras coisas que respeitem ao servi\u00e7o divino da mesma catedral; fixar o n\u00famero de Capitulares conforme a quantidade dos r\u00e9ditos; assinar proporcionalmente, e segundo a diferen\u00e7a de grau de cada um; conforme tiver por mais justo, os frutos, tanto da nova Igreja Catedral referida, como dos futuros capitulares; promover e fazer todas as outras coisas de qualquer modo necess\u00e1rias e oportunas, tanto nas mat\u00e9rias referidas como para execu\u00e7\u00e3o e efeito das mesmas presentes letras; e gerir tudo o que parecer conveniente e consent\u00e2neo, embora de&nbsp; modo nenhum expresso nas presentes (todavia&nbsp; com o conselho e consenso do mesmo Rei Jos\u00e9 em todas as coisas).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso eximimos e desobrigamos, tamb\u00e9m perpetuamente, o Cabido da dita Igreja&nbsp; Catedral Aveirense, e os C\u00f3negos dela que a todo o tempo existam, ao pagamento devido em raz\u00e3o da perp\u00e9tua aplica\u00e7\u00e3o dos frutos unidos, tanto da meia anata \u00e0 Chancelaria Apost\u00f3lica, como dos quind\u00e9nios. Decretamos que as presentes letras e quanto nelas se cont\u00e9m, em nenhum tempo, com fundamento de sub-rep\u00e7\u00e3o, ou ob-rep\u00e7\u00e3o, ou por qualquer outro, ainda o das causas, perante N\u00f3s ou noutra parte verificadas, pelas quais as presentes letras emanaram, e porque os amados filhos Cabido e C\u00f3negos da dita Igreja Catedral de Coimbra,&nbsp; nem quaisquer outros que tivessem ou&nbsp; pretendessem ter interesse nas coisas referidas n\u00e3o tenham sido para isto chamados, citados e ouvidos \u00e0s mesmas coisas n\u00e3o tenham dado o seu consenso; ou de qualquer outro defeito possam ser notadas, impugnadas, invalidadas, revistas em direito ou postas em controv\u00e9rsia, para serem reduzidas aos termos de direito, impetrar-se rem\u00e9dio, ou por fundamento de&nbsp; quaisquer revoga\u00e7\u00f5es, suspens\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es de gra\u00e7as semelhantes ou dessemelhantes, ou por outras quaisquer disposi\u00e7\u00f5es; nem ainda&nbsp; de modo algum possam ser abrangidas por quaisquer Constitui\u00e7\u00f5es apost\u00f3licas, ou regras&nbsp; da dita Chancelaria apost\u00f3lica, ainda publicadas depois da eleva\u00e7\u00e3o dos Nossos sucessores&nbsp; ao \u00e1pice do sumo apostolado, ou em qualquer&nbsp; ocasi\u00e3o, ou emanadas, ou que de futuro venham a emanar, sob quaisquer teores e formas; mas sempre sejam delas exceptuadas, e todas as vezes que aquelas emanarem, sempre estas ser\u00e3o restitu\u00eddas, repostas, e plenariamente reintegradas, e novamente concedidas, por aqueles que a todo o tempo forem o Bispo, Dignidades, Cabido e C\u00f3negos que para a Igreja Aveirense h\u00e3o-de eleger-se; e sempre sejam e ser\u00e3o validas, e surtam e alcancem seus plen\u00e1rios e \u00edntegros efeitos, e aproveitem perpetuamente ao Bispo, Dignidades, Cabido e C\u00f3negos que assim a todo o tempo forem da Igreja Aveirense. E tamb\u00e9m decretamos que nas referidas coisas assim deve ser julgado e definido por quaisquer&nbsp; ju\u00edzes ordin\u00e1rios e delegados que gozem de qualquer autoridade, suprimida neles e em qualquer deles toda a faculdade e autoridade de julgar e interpretar de outro modo; e ser\u00e1 irrito e v\u00e3o, se algu\u00e9m, cientemente ou por ignor\u00e2ncia, nestas coisas proceder de outro modo, por qualquer autoridade que seja. N\u00e3o obstem, na parte que interessa, as regras Nossas e da Chancelaria Apost\u00f3lica sobre n\u00e3o se concederem gra\u00e7as <em>ad instar<\/em>, sobre declarar-se o verdadeiro valor anual e sobre serem as uni\u00f5es cometidas as partes; nem as Constitui\u00e7\u00f5es e Ordena\u00e7\u00f5es do Concilio Lateranense ultimamente celebrado, o qual pro\u00edbe que se&nbsp; fa\u00e7am uni\u00f5es perpetuas a n\u00e3o ser nos casos permitidos por direito; nem t\u00e3o-pouco quaisquer Constitui\u00e7\u00f5es e Ordena\u00e7\u00f5es, gerais ou especiais, e sinodais. As quais todas e a cada uma delas e a quaisquer outras em contr\u00e1rio, posto permane\u00e7am de futuro em seu vigor, para o efeito das presentes letras e s\u00f3 por esta vez especial e expressamente derrogamos, ainda \u00e0quelas das quais e dos seus teores devesse haver men\u00e7\u00e3o especial, espec\u00edfica, expressa e individuada, e <em>de verbo ad verbum<\/em>, sem valer a mesma feita por cla\u00fasulas gerais; e aquelas das quais devesse fazer-se qualquer outra express\u00e3o, ou observar- se alguma outra forma especial para este efeito; e aos teores de todas elas temos por plena e suficientemente expressos e insertos nas presentes letras, como se o fossem <em>de verbo ad verbum<\/em>, sem nenhuma omiss\u00e3o de coisa alguma, e como se fossem expressos e insertos na forma que neles se guarda.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m queremos que por taxa da dita Igreja Catedral Aveirense se descreva nos livros da C\u00e2mara a quantidade que na execu\u00e7\u00e3o das presentes letras for desmembrada da Igreja de Coimbra ; e a taxa da mesma Igreja de Coimbra respectivamente dever\u00e1 menos e ser\u00e1 reduzida tamb\u00e9m pela quantidade assinada a Igreja Egitaniense, cuja taxa por isso ser\u00e1 proporcionalmente aumentada; e que, atentas&nbsp; circunst\u00e2ncias especiais, como concedida por nossas cartas em forma breve, de modo nenhum passe a exemplo nem por exemplo possa ser alegada.<\/p>\n\n\n\n<p>Dado em Roma, em Santa Maria Maior, sob o anel do Pescador, no dia 12 de Abril de 1774, Ano quinto do Nosso Pontificado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>12 de abril de 1774 Pelo breve\u00a0Militantis Ecclesiae gubernacula, o Papa Clemente XIV institui a Diocese de Aveiro.A primeira Catedral da Diocese \u00e9 a Igreja da Miseric\u00f3rdia. 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