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DECRETO

DECRETO

PENITENCIARIA APOSTÓLICA, para aumentar a religião dos fiéis e a salvação das almas, em virtude das faculdades que de modo especialíssimo lhe foram atribuídas pelo nosso Santíssimo Padre e Senhor em Cristo, o Papa Francisco por Providência Divina, em atenção ao pedido recentemente enviado, pelo Ex.mo Senhor D. António Manuel Moiteiro Ramos, Bispo de Aveiro, no seiscentésimo aniversário da colocação da auspiciosa primeira pedra da antiga igreja Conventual, com o título de Nossa Senhora da Misericórdia, elevada ao grau de Catedral Aveirense no ano de 1938, concede Indulgência plenária do tesouro celeste da Igreja, nas condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice) aos fiéis verdadeiramente arrependidos e movidos pela caridade, que pode ser lucrada a partir do dia 12 de Maio de 2023 até ao dia 13 de Maio de 2024, a qual também pode ser aplicada como sufrágio às almas dos fiéis que se encontram no Purgatório, se visitarem a mesma igreja Catedral em forma de peregrinação e aí devotamente cumprirem os ritos jubilares, ou então se durante um conveniente espaço de tempo se entregarem a piedosa meditação, concluindo com a Oração Dominical, Símbolo da Fé e invocação da Bem-aventurada Virgem Maria.

                Os idosos, os doentes e todos aqueles que por uma causa grave não podem sair de casa, igualmente podem lucrar a Indulgência plenária, concebendo a aversão a todo o pecado e fazendo a intenção de, logo que seja possível, cumprirem as três condições de costume, unindo-se espiritualmente às celebrações jubilares, e oferecendo ao Deus misericordioso as suas preces e sofrimentos e também as incomodidades da própria vida.

Para que a caridade pastoral conduza a conseguir mais facilmente o acesso à graça divina concedida mediante o poder das chaves da Igreja, roga com todas as forças que o penitenciário diocesano, o clero catedralício e os sacerdotes aos quais sejam oportunamente dadas faculdades para atender confissões, com espírito pronto e generoso se ofereçam para a celebração da Penitência.

                O presente Decreto é válido somente para esta vez. Não obstante quaisquer outros feitos em contrário.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 16 do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2023.

               Maurus Card. Piacenza                                             Christophorus Nykiel

               Paenitentiarius Maior                                               Regens