{"id":8042,"date":"2020-02-04T08:00:46","date_gmt":"2020-02-04T08:00:46","guid":{"rendered":"http:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/?p=8042"},"modified":"2020-02-02T22:36:21","modified_gmt":"2020-02-02T22:36:21","slug":"mafalda-miranda-barbosa-eutanasia-porque-nao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/mafalda-miranda-barbosa-eutanasia-porque-nao\/","title":{"rendered":"Mafalda Miranda Barbosa | Eutan\u00e1sia: porque n\u00e3o?"},"content":{"rendered":"<h6 style=\"text-align: right;\"><strong>Letra viva | Valores de uma cultura que cuida e n\u00e3o mata<\/strong><br \/>\n<em>Rubrica dedicada \u00e0 reflex\u00e3o sobre o dever de cuidar de todos <\/em><em>e os riscos de legalizar a eutan\u00e1sia<\/em><\/h6>\n<hr \/>\n<h4 style=\"text-align: center;\">Mafalda Miranda Barbosa*<\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-8044 alignleft\" src=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Mafalda-Miranda-Barbosa.jpg\" alt=\"\" width=\"225\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Mafalda-Miranda-Barbosa.jpg 225w, https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Mafalda-Miranda-Barbosa-150x150.jpg 150w, https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/Mafalda-Miranda-Barbosa-100x100.jpg 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 225px) 100vw, 225px\" \/>A eutan\u00e1sia voltou a estar na ordem do dia. Apresentada sob a capa da modernidade, envolve a invoca\u00e7\u00e3o de um \u00abdireito a morrer\u00bb.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na base de tal invoca\u00e7\u00e3o deste estaria uma ideia de liberdade e de dignidade. A\u00ed onde o ser humano se torna mais radical, ao ponto de questionar a pr\u00f3pria vida, n\u00e3o poderiam deixar de estar presentes no\u00e7\u00f5es que marcam indelevelmente a ess\u00eancia do ser pessoa. Ao horror da morte, para mais dada por outrem, contrapor-se-ia o consentimento do lesado. Far-se-ia intervir a sua vontade, de tal modo que o ato inicialmente desvalioso passasse a merecer o benepl\u00e1cito dos comuns e a ser cunhado eufemisticamente como morte assistida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta ideia \u00e9 particularmente sugestiva no nosso tempo. Este tempo que \u00e9 o nosso \u00e9, de facto, um tempo de liberdade. Consoante nos ensina Castanheira Neves, o mundo tem assistido \u00e0 morte dos referentes valorativos para que viva a liberdade. S\u00f3 que \u201cessa liberdade consequente ao vazio n\u00e3o pode ser ela mesma uma abertura vazia \u2013 o que seria uma liberdade de absurdo e que desse modo a si mesma se negaria \u2013 assim como n\u00e3o ser\u00e1, em alternativa, a da vontade absoluta da autonomia incondicional que em si mesma assuma o infinito (\u2026), j\u00e1 que nessa liberdade (\u2026.) tamb\u00e9m menos o homem autenticamente se reconheceria, pois o homem s\u00f3 o \u00e9 na sua exist\u00eancia, no ser e na hist\u00f3ria, pelo transcender-se a algo convocante com que dialogue na procura da resposta \u00e0s perguntas fundamentais\u201d<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>. Haveremos, pois, de compreender a liberdade para, atrav\u00e9s dela, refletirmos sobre a eutan\u00e1sia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois, este nosso tempo \u00e9 um tempo de afirma\u00e7\u00e3o da dignidade do homem. Mas h\u00e1 que ser, tamb\u00e9m a\u00ed, especialmente cauteloso, para que com essa dignidade, e subsequentemente ao vazio, n\u00e3o se abram afinal as portas ao que \u00e9 indigno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os argumentos da liberdade e da dignidade sofrem de uma incompreens\u00e3o valorativa quando associados \u00e0 eutan\u00e1sia. Pelo que urge \u2013 este \u00e9 um tempo de urg\u00eancia \u2013 esclarecer o que, muitas vezes propositadamente, querem fazer confundir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira quest\u00e3o que deve ser seriamente enfrentada quando lidamos com a eutan\u00e1sia \u00e9 a de saber do que falamos quando a ela nos referimos. Ora, quando convocamos o conceito de eutan\u00e1sia, n\u00e3o falamos de situa\u00e7\u00f5es em que a pessoa est\u00e1 cerebralmente morta (e, portanto, juridicamente morta, j\u00e1 que o conceito legal de morte \u00e9 a cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es do tronco cerebral, a determinar o termo da personalidade jur\u00eddica, de acordo com o artigo 68\u00ba C.C.), mesmo que se encontre, ainda, ligada a um suporte de vida (designadamente para efeitos de transplanta\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os); n\u00e3o falamos de situa\u00e7\u00f5es de combate \u00e0 obstina\u00e7\u00e3o terap\u00eautica; nem falamos de situa\u00e7\u00f5es em que o m\u00e9dico ministra certos medicamentos ao paciente (para al\u00edvio das dores e do sofrimento), que podem ter como consequ\u00eancia lateral o encurtamento da sua vida. A eutan\u00e1sia, ao inv\u00e9s, corresponde a dar a morte a algu\u00e9m, antecipadamente, a pedido da pr\u00f3pria pessoa (da\u00ed que se fale de eutan\u00e1sia volunt\u00e1ria, que \u00e9 a \u00fanica \u2013 para j\u00e1 e contra aquela que parece ser a consequ\u00eancia da rampa deslizante a que se assiste noutras latitudes onde o fen\u00f3meno foi liberalizado), quando esta se encontre em determinadas circunst\u00e2ncias, o que significa que o sujeito n\u00e3o pode abdicar de viver em qualquer caso, mas apenas naquelas hip\u00f3teses que s\u00e3o previstas pelo legislador, o que, portanto, nos remete para a anunciada quest\u00e3o da autonomia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, se na base da invoca\u00e7\u00e3o do direito a morrer est\u00e1 uma ideia de autonomia, o problema que se tem de enfrentar, e Castanheira Neves tamb\u00e9m o afirma claramente, \u00e9 o de saber se na autonomia da pessoa cabe a decis\u00e3o de deixar de viver. E se assim \u00e9, ent\u00e3o, o problema com que lidamos \u00e9 o do sentido da pr\u00f3pria autonomia<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>. E para tal duas s\u00e3o as perspetivas que assomam no horizonte discursivo: um sentido individual\u00edstico, que encerra a pessoa sobre si mesma; e um sentido pessoalista, que convoca uma dimens\u00e3o \u00e9tica de responsabilidade comunit\u00e1ria (pelo outro, perante o outro) e de responsabilidade por si mesmo. Para a primeira perspetiva, o direito a morrer seria absolutamente leg\u00edtimo, por aquele indiv\u00edduo reivindicar para si uma liberdade negativa de aus\u00eancia de constri\u00e7\u00e3o, muitas vezes traduzida num direito a estar s\u00f3; para a segunda perspetiva, o direito a morrer seria absolutamente ileg\u00edtimo. Vejamos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A liberdade pode ser entendida num sentido individual\u00edstico, empobrecedor, como uma mera aus\u00eancia de constri\u00e7\u00e3o heter\u00f3noma. O homem, tido por autossuficiente, \u00e9 compreendido, nesse quadro, como um ente que se situa antes de qualquer contacto social, um indiv\u00edduo, em confronto com os demais \u2013 tidos como obst\u00e1culos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das suas aspira\u00e7\u00f5es \u2013 e com o Estado. A grande preocupa\u00e7\u00e3o que avulta \u00e9, portanto, a da limita\u00e7\u00e3o do poder daquele \u2013 forjado com base no mecanismo do contrato, atrav\u00e9s do qual o indiv\u00edduo lhe transfere parte dos seus direitos, de modo a garantir a ordem e sair do estado de natureza \u2013 e qualquer imposi\u00e7\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o surge como an\u00f3mala, como uma limita\u00e7\u00e3o da vontade do indiv\u00edduo. A liberdade seria, ent\u00e3o, a mera liberdade negativa. A ela associar-se-ia uma ideia de liberdade positiva, entendida como autonomia ou poder de autodetermina\u00e7\u00e3o, e caracterizada pela possibilidade de op\u00e7\u00e3o entre diversas alternativas de a\u00e7\u00e3o. Sem que, contudo, essa liberdade positiva seja, tamb\u00e9m ela, sempre adequadamente compreendida, j\u00e1 que nenhum fundamento postula para a escolha que se haver\u00e1 de operar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A eutan\u00e1sia livre representaria isso mesmo, uma forma de exerc\u00edcio da autonomia, ainda que de um modo radical e inultrapass\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, esta ideia de liberdade s\u00f3 seria defens\u00e1vel se olh\u00e1ssemos para o direito como uma pura forma, totalmente dependente da <em>voluntas <\/em>do legislador. Simplesmente, o direito n\u00e3o pode ficar dependente da pura vontade (tendencialmente arbitr\u00e1ria) do legislador, nem se sustenta num ficcional consenso <em>a priori<\/em> ou num dial\u00f3gico consenso <em>a posteriori<\/em>. Antes implica uma pressuposi\u00e7\u00e3o \u00e9tico-axiol\u00f3gica. A afirma\u00e7\u00e3o de uma liberdade positiva desarreigada de um sentido \u00e9tico subjacente que a vivifique s\u00f3 poderia ser logicamente aceite se, <em>a priori<\/em>, ader\u00edssemos a duas teses redutivistas. A primeira a sustentar um arqu\u00e9tipo jur\u00eddico meramente formal, dado que a tutela da liberdade como mera possibilidade de escolha pessoal \u2013 independentemente da materialidade que subjaza ao crit\u00e9rio mobilizado pelo agente \u2013 s\u00f3 \u00e9 configur\u00e1vel se e na medida em que o direito se contentasse com a mera ordena\u00e7\u00e3o de condutas que aparentemente cairiam sob a chancela da liberdade. Donde, uma segunda tese redutivista teria de necessariamente ser aben\u00e7oada: aquela que reduzisse a juridicidade a um acervo de normas postas pelo \u00f3rg\u00e3o legitimado politicamente para o fazer. Pois que s\u00f3 assim seria pens\u00e1vel <em>a posteriori<\/em> a elimina\u00e7\u00e3o da problematicidade do agir, como se tudo redundasse no bin\u00f3mio: a lei pro\u00edbe e h\u00e1 uma restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade; a lei n\u00e3o o pro\u00edbe pelo que o comportamento \u00e9 permitido, sendo tutelado pela nota do valor \u2013 embora desvalioso \u2013 que se assumia como cimeiro. \u00c9 que, ao pressupormos que a juridicidade \u00e9 mais ampla que a legalidade, somos instados a estender o nosso racioc\u00ednio de forma congruente e levados a pensar que, diante de uma dada situa\u00e7\u00e3o que, colocando um problema de partilha do mundo, convoque a cobertura do direito, ela s\u00f3 pode ser solucionada com apelo a um m\u00ednimo de eticidade que, em primeira inst\u00e2ncia, nos vai permitir relevar o seu cunho jur\u00eddico<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>. De outro modo, perder\u00edamos a possibilidade de encontrar um crit\u00e9rio de ajuizamento. E mesmo que \u2013 o que s\u00f3 por facilidade argumentativa aceitamos \u2013 admitamos o racioc\u00ednio do tipo <em>o que n\u00e3o \u00e9 proibido por lei \u00e9 permitido<\/em>, como justificar a op\u00e7\u00e3o do legislador de salvaguardar uma dada posi\u00e7\u00e3o em detrimento de uma antag\u00f3nica, sem a pressuposi\u00e7\u00e3o de um valor \u00e9tico que, transcendendo a situa\u00e7\u00e3o concreta, a permita ajuizar<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>? Em \u00faltima inst\u00e2ncia, correr\u00edamos o risco de forjar uma ordem regulativa \u2013 como foram muitas ordens ordenadoras de condutas \u2013 que, ainda que formalmente fosse uma ordem de direito, n\u00e3o seria uma ordem do direito. O relativismo como express\u00e3o do pluralismo conduzir-nos-ia \u00e0 ren\u00fancia do pr\u00f3prio direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E se tudo isto dep\u00f5e no sentido da imprestabilidade da compreens\u00e3o do direito como pura forma, na total depend\u00eancia da <em>voluntas<\/em> do legislador, sempre tendencialmente arbitr\u00e1ria, implica tamb\u00e9m a impossibilidade de a liberdade \u2013 no direito \u2013 ser ancorada na pura vontade subjetiva do agente decisor<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, sob pena de se chancelar como valiosa uma conduta materialmente desvaliosa s\u00f3 porque vestida com a capa formal da liberdade e, com isso, se contrariar a intencionalidade do pr\u00f3prio jur\u00eddico. A a\u00e7\u00e3o livre n\u00e3o pode, pois, continuar a ser vista na solid\u00e3o atomizante do homem-vazio que atende \u00e0 sua vontade no sentido instintivo do seu ser. O posso, quero e mando em que ela se vem a traduzir desvirtua a dimens\u00e3o em que se polariza e converte um valor num n\u00e3o-valor. A escolha livre deve, ent\u00e3o, ser vista como a decis\u00e3o que, na autodetermina\u00e7\u00e3o pessoal, n\u00e3o olvida a ess\u00eancia predicativa do ser pessoa<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, j\u00e1 que \u00e9 nesse ser pessoa, enquanto categoria axiol\u00f3gica, que o direito encontra o seu fundamento \u00faltimo. Dito de outro modo, a liberdade s\u00f3 o \u00e9 verdadeiramente, enquanto dimens\u00e3o ontol\u00f3gica da pessoa, se ela n\u00e3o se descaracterizar, isto \u00e9, se for e enquanto for a manifesta\u00e7\u00e3o da pessoalidade de quem a reivindica<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>. De acordo com Castanheira Neves, o direito \u00e9 uma ordem normativa. Tem como finalidade ordenar condutas, para o que assume uma determinada intencionalidade, a traduzir uma validade. E, para que essa validade n\u00e3o resvale num sem sentido ordenador do encontro no mundo, ela n\u00e3o pode deixar de convocar \u2013 para ser verdadeiramente v\u00e1lida \u2013 uma axiologia fundamentante. Que vem a encontrar-se, afinal, naquele sentido de <em>dignitas<\/em> que a \u00e9tica descobre no encontro \u2013 entendido no sentido do reconhecimento e do respeito \u2013 do <em>eu <\/em>com o <em>tu. <\/em>Pelo que o reconhecimento da liberdade do homem ter\u00e1 de surgir como um m\u00ednimo de sentido com base no qual o jur\u00eddico se edifica e cumpre o seu papel no todo social. Ent\u00e3o, esta liberdade, porque a ela recorremos na pressuposi\u00e7\u00e3o da leitura \u00e9tico-axiol\u00f3gica do dado ontol\u00f3gico, n\u00e3o \u00e9 mera defini\u00e7\u00e3o de uma esfera de n\u00e3o interfer\u00eancia do outro, sequer uma estrita possibilidade de escolha entre possibilidades de a\u00e7\u00e3o que olvide o outro \u2013 o <em>tu<\/em> \u2013 que, com a sua pretens\u00e3o de respeito, e o convite \u00e0 abertura de pontes de solidariedade comunicantes entre humanos, permite o reconhecimento da inelimin\u00e1vel dignidade \u00e9tica do <em>eu.<\/em>\u00a0\u00c9 antes uma liberdade eticamente informada e enformada. Ora, com o exerc\u00edcio da autonomia que pretende fundamentar o fim da pr\u00f3pria vida, o homem nega o seu estatuto de pessoa, porque corta radicalmente a liga\u00e7\u00e3o com o outro, que o permite ser na sua integral dignidade. Amputa os outros do eu, pelo que n\u00e3o poder\u00e1 configurar o exerc\u00edcio de uma liberdade, mas o abuso de uma liberdade. O homem pessoa \u00e9 comunitariamente respons\u00e1vel pelo outro, perante o outro e por si. Ao pedir para morrer, impede os outros do exerc\u00edcio da responsabilidade em rela\u00e7\u00e3o a si, priva-os de uma dimens\u00e3o essencial da sua humanidade, impedindo-os de se reconhecerem na sua integral dignidade que tamb\u00e9m \u00e9 desvelada na fragilidade do corpo e da mente, pelo que a legaliza\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia deixa de ser compat\u00edvel com o pr\u00f3prio sentido do direito<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A descoberta do sentido do direito a implicar a compreens\u00e3o da liberdade em termos \u00e9tico-axiologicamente cunhados n\u00e3o pode deixar de ter consequ\u00eancias no plano dogm\u00e1tico. A primeira delas passa pela considera\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o existe um direito a morrer. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conceber um direito da pessoa que leve \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria pessoa, porque tal contraria a pr\u00f3pria estrutura axiol\u00f3gica do direito, sendo a norma que o previsse uma lei injusta, no sentido metodol\u00f3gico do termo. Um direito a morrer \u00e9 um n\u00e3o direito, tal como o \u00e9 o direito a ficar doente ou o direito a perder a liberdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estando em causa um direito que tem por objeto uma dimens\u00e3o da pr\u00f3pria pessoa \u2013 independentemente, agora e para estes efeitos discursivos, da configura\u00e7\u00e3o exata dela \u2013, ele n\u00e3o pode deixar de se inserir na categoria dos direitos de personalidade. Ora, o direito de personalidade, qualquer que ele seja, tem um determinado fundamento: a pessoa, na sua inelimin\u00e1vel dignidade \u00e9tica. Por isso, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel invocar um direito que contrarie a sua estrutura valorativa. Apesar de conceptualmente o direito subjetivo continuar a assentar num poder de vontade, na esteira das propostas de Savingy e do afastamento da teoria do interesse de Iherging, aquele n\u00e3o consubstancia, nem pode consubstanciar, uma vontade arbitr\u00e1ria e sem sentido, mas h\u00e1-de traduzir necessariamente uma vontade axiologicamente sustentada. O que quer dizer que, estando em causa um direito de personalidade, o homem n\u00e3o passa \u2013 por ser seu titular \u2013 a deter um poder absoluto sobre si mesmo, transformando-se num escravo de si pr\u00f3prio, porque o homem que o titula \u00e9 pessoa e, como tal, o seu exerc\u00edcio h\u00e1-de estar em conson\u00e2ncia com a estrutura valorativa em que se funda. \u00a0 \u00c9 claro que existe a possibilidade de se limitarem voluntariamente os direitos de personalidade. Mas, o ordenamento jur\u00eddico estabelece limites para o pr\u00f3prio consentimento: ele n\u00e3o pode ser contr\u00e1rio, sob pena de nulidade e nos termos do artigo 81\u00ba CC, aos princ\u00edpios de ordem p\u00fablica, e, nos termos do artigo 340\u00ba\/2 CC, n\u00e3o pode violar os bons costumes. Ora, mesmo n\u00e3o concretizando as cl\u00e1usulas gerais mobilizadas, haveremos de considerar que se se admite a morte a pedido, com fundamento no consentimento, deixa de haver limites para a figura, que pode passar a ser convocada de acordo com a vontade arbitr\u00e1ria do titular dos direitos de personalidade, que, assim, se tornam renunci\u00e1veis. Em \u00faltima inst\u00e2ncia, isto conduziria ao desaparecimento do pr\u00f3prio direito tal-qual o conhecemos. Na verdade, o ordenamento jur\u00eddico que aceite a morte a pedido haver\u00e1 de admitir que o sujeito ampute as suas pernas e bra\u00e7os por meras raz\u00f5es est\u00e9ticas (ainda que de gosto duvidoso) ou que o sujeito queira ser escravo de algu\u00e9m, privando-se da sua liberdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acresce que o consentimento a que nos referimos tem de ser livre. Mas pergunta-se se uma pessoa que se encontra numa situa\u00e7\u00e3o de profundo sofrimento \u2013 aquela que, de acordo com os projetos de lei em discuss\u00e3o, \u00e9 contemplada, para j\u00e1, pelos defensores da eutan\u00e1sia \u2013 tem o perfeito dom\u00ednio da vontade para poder formar um consentimento livre. Repare-se, ali\u00e1s, na contradi\u00e7\u00e3o valorativa em que, a ser legalizado o comportamento, o ordenamento jur\u00eddico se deixaria enredar. O artigo 2194\u00ba CC determina que \u00e9 nula a disposi\u00e7\u00e3o a favor do m\u00e9dico ou enfermeiro que tratar o testador, ou do sacerdote que lhe prestar assist\u00eancia espiritual, se o testamento for feito durante a doen\u00e7a e o seu autor vier a falecer dela. A mesma invalidade \u00e9 pensada para as doa\u00e7\u00f5es que em que sejam donat\u00e1rias as mesmas pessoas e que sejam celebradas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, por for\u00e7a do artigo 953\u00ba CC. O ordenamento jur\u00eddico entende que, numa situa\u00e7\u00e3o como esta (de indisponibilidade relativa), a pessoa n\u00e3o tem o total dom\u00ednio da sua vontade, pelas circunst\u00e2ncias em que mergulha, de tal modo que pode vir a ser influenciada por aqueles que mais proximamente a auxiliam. Mas este mesmo ordenamento jur\u00eddico, uma vez admitida a eutan\u00e1sia, passa a considerar que, nas mesmas circunst\u00e2ncias de doen\u00e7a terminal, a pessoa tem do dom\u00ednio da vontade para prescindir da sua vida, nem sequer equacionando a hip\u00f3tese de tamb\u00e9m a\u00ed o sujeito poder ser condicionado e negativamente influenciado. No fundo, ap\u00f3s a legaliza\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia, ver-nos-\u00edamos mergulhados num sistema que protegeria mais fortemente a dimens\u00e3o patrimonial do que a dimens\u00e3o pessoal do ser.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas pergunta-se mais: qual \u00e9, afinal, o grau de sofrimento que se exige para que possa ser considerado o pedido para morrer? E como \u00e9 que ele se mede? Ser\u00e1 que o simples sofrimento moral \u00e9 suficiente? Uma pessoa com uma depress\u00e3o pode requerer a eutan\u00e1sia? E, a ser afirmativa a resposta, ser\u00e1 que uma pessoa que padece de uma patologia desta natureza, pode formar a sua vontade de um modo livre e s\u00e3o? E n\u00e3o se diga, em desmerecimento do que se questiona, que esta n\u00e3o \u00e9 uma possibilidade por n\u00e3o estar contemplada nos projetos lei que ser\u00e3o em breve discutidos. \u00c9 que tamb\u00e9m al\u00e9m-fronteiras se come\u00e7ou por tentar face ao sofrimento f\u00edsico e, posteriormente, o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o foi amplamente alargado em termos subjetivos, permitindo-se em alguns pa\u00edses a eutan\u00e1sia de crian\u00e7as e deficientes (a fazer-nos resvalar para hip\u00f3teses de eutan\u00e1sia involunt\u00e1ria), de pessoas cansadas de viver, de pessoa inadaptadas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da vida moderna, naquilo que j\u00e1 \u00e9 dramaticamente apelidado por impar\u00e1vel rampa deslizante<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pergunta-se, ainda, se, num pa\u00eds onde os cuidados paliativos s\u00e3o quase inexistentes, onde o hedonismo grassa, onde as fam\u00edlias enfrentam graves problemas de cuidar dos mais idosos, sem que recebam para eles respostas do Estado, onde as altas problem\u00e1ticas relatadas pelos hospitais s\u00e3o crescentes, n\u00e3o estaremos com a eutan\u00e1sia a abrir as portas, perigosamente, para que muitas pessoas sejam empurradas para a morte, n\u00e3o pela dor, mas pela falta de amor, por se sentirem um fardo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muitos haver\u00e1 que defendem a eutan\u00e1sia por motivos piedosos, por um falso sentido de compaix\u00e3o, do qual n\u00e3o se apercebem. Importa, por isso, enfrentar a derradeira reflex\u00e3o. N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel olhar para a eutan\u00e1sia de uma outra perspetiva, invocando-se a ideia de morte digna e de qualidade de vida? A este prop\u00f3sito, Castanheira Neves evidencia a inadmissibilidade de tal perspetiva, recuperando argumentos incontorn\u00e1veis de pendor filos\u00f3fico. De acordo com a sua explicita\u00e7\u00e3o, \u201csabe-se da origem hist\u00f3rica do conceito. Desde o seu primeiro uso por Nietzsche (que num radical biologismo defendia o abandono da vida desde que in\u00fatil e com sofrimento), passando pela proposta brutal e, surpreendamo-nos, de um c\u00e9lebre jurista e penalista, nada menos nada mais do que Karl Binding, que (\u2026) proclamava que a sociedade teria o direito de libertar-se do peso econ\u00f3mico de uma vida indigna (\u2026), proposta esta da eutan\u00e1sia (\u2026) que havia de encontrar consagra\u00e7\u00e3o nas leis eug\u00e9nicas do nacional-socialismo\u201d<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>. E se \u00e9 certo que o autor esclarece que outros s\u00e3o os entendimentos derramados atualmente sobre o conceito de qualidade de vida \u2013 designadamente aqueles que nos s\u00e3o comunicados por uma racionalidade de pendor funcionalista \u2013 n\u00e3o menos seguro \u00e9 que tamb\u00e9m esses prismas s\u00e3o por si afastados, por implicarem que a qualidade de vida funcionaria como condi\u00e7\u00e3o suspensiva do respeito que cada ser humano merece.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos, agora atrav\u00e9s do nosso verbo: a ideia de dignidade de vida para justificar o pedido de morte faz inculcar a ideia de uma vida indigna, o que p\u00f5e em causa o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, que n\u00e3o comporta exce\u00e7\u00f5es ou grada\u00e7\u00f5es. Na verdade, se apenas alguns podem, de acordo com as circunst\u00e2ncias, pedir para morrer, isso significa que apenas esses s\u00e3o os que n\u00e3o possuem qualidade de vida que a torne inviol\u00e1vel. Com isto, o ordenamento jur\u00eddico passa a considerar duas categorias de pessoas: as pessoas dignas, que t\u00eam de ser protegidas contra elas pr\u00f3prias, n\u00e3o podendo atentar contra a sua vida ou pedir para morrer; e as pessoas com uma vida indigna que podem solicitar o aniquilamento da sua exist\u00eancia. Al\u00e9m disso, pergunta-se: quem pode decidir que vidas s\u00e3o ou n\u00e3o dignas. \u00c9 claro que o pedido de morte \u00e9 feito pelo titular do direito, pelo que a vida humana \u00e9 ajuizada pelo pr\u00f3prio e n\u00e3o por um terceiro, mas \u00e9 um terceiro (o legislador) que fixa <em>a priori<\/em> as condi\u00e7\u00f5es com base nas quais cada um pode ajuizar se quer ou n\u00e3o renunciar ao seu direito \u00e0 vida, pelo que, previamente, ser\u00e1 o Estado a definir quem \u00e9 e quem n\u00e3o \u00e9 digno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E se a qualidade de vida que se chama \u00e0 cola\u00e7\u00e3o \u00e9 agora funcionalista, este n\u00e3o deixa de ser, por um lado, um funcionalismo desumanizador que procura esconder o sofrimento e lhe retira qualquer sentido, dando a entender que a dignidade da pessoa n\u00e3o radica nela pr\u00f3pria, mas nas circunst\u00e2ncias que a rodeiam, e, por outro lado, um funcionalismo perigoso, que abre as portas a uma racionalidade eficientista de pendor econ\u00f3mico, oferecendo aos Estados a solu\u00e7\u00e3o mais f\u00e1cil \u2013 mas ainda assim mais aterradora \u2013 para os problemas do d\u00e9fice na seguran\u00e7a social e na sa\u00fade<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> A. Castanheira Neves, \u201cO \u201cjurisprudencialismo\u201d \u2013 proposta de uma reconstitui\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do sentido do direito\u201d, <em>Teoria do direito: direito interrogado hoje &#8211; o jurisprudencialismo: uma resposta poss\u00edvel? Estudos em homenagem ao doutor Ant\u00f3nio Castanheira Neves<\/em> (coord. Nuno Coelho; Ant\u00f4nio Silva), Salvador, 2012. p. 9-79, 24 s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Cf., num texto rico de refer\u00eancias filos\u00f3ficas, A. Castanheira Neves, \u201cArgui\u00e7\u00e3o nas provas de agrega\u00e7\u00e3o do Doutor Jos\u00e9 Francisco de Faria Costa \u2013 coment\u00e1rio cr\u00edtico \u00e0 li\u00e7\u00e3o O fim da vida e o direito penal\u201d, <em>Digesta<\/em>, vol. 3\u00ba, Coimbra Editora, Coimbra, 2010, 618 s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Cf. Mari\u00e1 Brochado, <em>Direito e \u00e9tica: a eticidade do fen\u00f3meno jur\u00eddico<\/em>, S\u00e3o Paulo: Landy, 2006. Cf., tamb\u00e9m, Germano Marques da Silva, \u00ab\u00a0Justi\u00e7a, liberdade, direito e \u00e9tica \u2013 diferen\u00e7a na unidade\u00a0\u00bb, <em>Direito e Justi\u00e7a, Revista da Faculdade de Direito da Universidade Cat\u00f3lica Portuguesa<\/em>, vol. XI, tomo I, 1997, 5 a 13.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> A d\u00favida n\u00e3o \u00e9 exclusivamente nossa, tendo sido colocada anteriormente por diversos autores. Nesse sentido, cf. A. Castanheira Neves, \u201cPessoa, Direito e Responsabilidade\u201d, 27.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Ligando o modo como concebemos a liberdade a uma dada conce\u00e7\u00e3o de juridicidade, cf. A. Castanheira Neves, \u201cPessoa, Direito e Responsabilidade\u201d, <em>Revista Portuguesa de Ci\u00eancia Criminal, <\/em>n\u00ba6, 1996, 17<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Cf. Cabral de Moncada, <em>Filosofia do Direito do Direito e do Estado<\/em>, I. Coimbra: Coimbra Editora, 1995, 38-39<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> No fundo, o que se pretende salientar \u00e9 que a liberdade n\u00e3o se reduz a um decidir no vago entre duas possibilidades de a\u00e7\u00e3o, porque isso n\u00e3o distinguiria, verdadeiramente, o homem de qualquer outro animal. A decis\u00e3o livre implica \u2013 n\u00e3o sendo poss\u00edvel nunca a redu\u00e7\u00e3o da complexidade da elei\u00e7\u00e3o pelo absoluto conhecimento das consequ\u00eancias da a\u00e7\u00e3o \u2013 um salto qualitativo que, na sua radicalidade, e com toda a ang\u00fastia m\u00ednima ou m\u00e1xima que carrega, n\u00e3o pode ser dado no vazio, antes implicando uma refer\u00eancia de sentido: a pressuposi\u00e7\u00e3o de algo, numa perspetiva emp\u00edrica do tipo anal\u00f3gico, que, transcendendo a pr\u00f3pria vontade arbitr\u00e1ria (ou a dimens\u00e3o instintiva do desejo), o sustente. \u00c9 por isso que uma decis\u00e3o \u2013 qualquer que ela seja \u2013 pode ser explicada e fundamentada, havendo infind\u00e1veis \u2013 e quantas vezes insindic\u00e1veis \u2013 motivos para cumprir tal desiderato. S\u00f3 que, do ponto de vista \u00e9tico e jur\u00eddico \u2013 j\u00e1 que este faz apelo ao primeiro \u2013, torna-se improcedente o acolhimento da pan\u00f3plia global de motiva\u00e7\u00f5es individuais, na medida em que tal implicaria desconsiderar o cerne da pessoalidade em que ambas as ordens normativas se colimam. Donde resultam duas consequ\u00eancias. Do ponto de vista da liberdade, se esta \u00e9 um atributo essencial da pessoa, o seu uso em contradi\u00e7\u00e3o com a eticidade que a enforma e informa implica uma degrada\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria liberdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro turno, do prisma da fundamenta\u00e7\u00e3o do jur\u00eddico e da judicativa realiza\u00e7\u00e3o em que ele se cumpre, o desvalioso \u2013 porque contr\u00e1rio \u00e0 dignidade da pessoa humana \u2013 n\u00e3o pode ser chancelado, num autismo obnubilador da axiologia fundamentante, como valioso por mero apelo a uma carapa\u00e7a formal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cf. Castanheira Neves, <em>Quest\u00e3o de facto <\/em><em>e Quest\u00e3o de Direito ou o Problema Metodol\u00f3gico da Juridicidade (ensaio de uma reposi\u00e7\u00e3o cr\u00edtica). A Crise,<\/em> Almedina, Coimbra, 1967, 472 a 474.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Paulo Otero, num artigo de opini\u00e3o publicado na imprensa nacional no dia 20 de Maio de 2018, refere que a legaliza\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia seria inconstitucional, por p\u00f4r em causa a inviolabilidade da vida e da sua dignidade que se projeta tamb\u00e9m no momento da morte. Cf. <a href=\"http:\/\/www.sabado.pt\/portugal\/detalhe\/paulo-otero-a-morte-a-pedido-da-vitima-e-inconstitucional\">http:\/\/www.sabado.pt\/portugal\/detalhe\/paulo-otero-a-morte-a-pedido-da-vitima-e-inconstitucional<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> No artigo de opini\u00e3o referido <em>supra<\/em>\u00a0Paulo Otero apresenta um exemplo curioso. Ponderando o problema em geral, coloca a hip\u00f3tese de um condenado a uma pena de pris\u00e3o de 25 anos \u2013 pena m\u00e1xima em Portugal \u2013 pedir, pelo sofrimento que isso lhe provoca \u2013 para morrer. O expediente argumentativo \u00e9 brilhante, porque nos permite olhar para a eutan\u00e1sia como aquilo que ela \u00e9: uma condena\u00e7\u00e3o \u00e0 morte, um ataque \u00e0 inviolabilidade da vida, uma contradi\u00e7\u00e3o plena em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o da pena de morte que, aqui, surge, por via da referida eutan\u00e1sia, como uma comuta\u00e7\u00e3o de uma pena privativa da liberdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> A. Castanheira Neves, \u201cArgui\u00e7\u00e3o nas provas de agrega\u00e7\u00e3o do Doutor Jos\u00e9 Francisco de Faria Costa\u201d, 614<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> Ainda por refer\u00eancia ao texto publicado na imprensa nacional, Paulo Otero chama-nos, a este prop\u00f3sito, para um outro problema. Na verdade, sendo o nosso sistema econ\u00f3mico caracterizado pela coexist\u00eancia constitucional entre o setor p\u00fablico e o setor privado, poder-se-\u00e1 vir a enfrentar no futuro o problema de saber se os privados poder\u00e3o vir ou n\u00e3o a prestar o \u00abservi\u00e7o de eutan\u00e1sia\u00bb, podendo surgir, \u00e0 semelhan\u00e7a do que ocorre na Su\u00ed\u00e7a, cl\u00ednicas destinadas a fornecer a eutan\u00e1sia aos seus clientes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6 style=\"text-align: right;\"><strong>*Doutora em Direito (Ci\u00eancias Jur\u00eddico-Civil\u00edsticas) | Professora Auxiliar da FDUC<\/strong><\/h6>\n<h6 style=\"text-align: right;\">Imagem de\u00a0<a href=\"https:\/\/pixabay.com\/pt\/users\/dima_goroziya-3562044\/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=1753659\">dima_goroziya<\/a>\u00a0por\u00a0<a href=\"https:\/\/pixabay.com\/pt\/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=1753659\">Pixabay<\/a><\/h6>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Letra viva |<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":8045,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[96,146,147,13],"tags":[],"class_list":["post-8042","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-autores-iii","category-letra-viva-valores-de-uma-cultura-que-cuida-e-nao-mata","category-mafalda-miranda-barbosa","category-olhares"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8042","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8042"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8042\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":8047,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8042\/revisions\/8047"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8045"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8042"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8042"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8042"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}