{"id":13240,"date":"2021-10-04T07:00:26","date_gmt":"2021-10-04T06:00:26","guid":{"rendered":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/?p=13240"},"modified":"2021-09-29T15:46:54","modified_gmt":"2021-09-29T14:46:54","slug":"tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-iv-o-acordao-do-tribunal-constitucional-n-o-123-2021-uma-visao-panoramica-e-perspectivas-em-confronto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-iv-o-acordao-do-tribunal-constitucional-n-o-123-2021-uma-visao-panoramica-e-perspectivas-em-confronto\/","title":{"rendered":"Tiago Azevedo Ramalho | Acerca da Eutan\u00e1sia e da Ajuda ao Suic\u00eddio IV. O Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 123\/2021: uma vis\u00e3o panor\u00e2mica e perspectivas em confronto"},"content":{"rendered":"<h6 style=\"text-align: right;\"><strong>Letra viva | Valores de uma cultura que cuida e n\u00e3o mata<\/strong><br \/>\n<em>Rubrica dedicada \u00e0 reflex\u00e3o sobre o dever de cuidar de todos <\/em><em>e os riscos de legalizar a eutan\u00e1sia<\/em><\/h6>\n<hr \/>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>Tiago Azevedo Ramalho<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Textos anteriores: <\/em>Introdu\u00e7\u00e3o (nn.\u00ba <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-introducao-e-sequencia\/\">1-3<\/a>). I. A terra em movimento. A ac\u00e7\u00e3o dos Tribunais Constitucionais (nn.\u00ba <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-i-a-terra-em-movimento-a-accao-dos-tribunais-constitucionais-1\/\">4 e 5<\/a>, <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-i-a-terra-em-movimento-a-accao-dos-tribunais-constitucionais-cont\/\">6 a 10<\/a>, <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-i-a-terra-em-movimento-a-accao-dos-tribunais-constitucionais-cont-2\/\">11 a 15<\/a>, <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-i-a-terra-em-movimento-a-accao-dos-tribunais-constitucionais-cont-3\/\">16 a 19<\/a>, <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-i-a-terra-em-movimento-a-accao-dos-tribunais-constitucionais-cont-4\/\">20 a 24<\/a>, <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-i-a-terra-em-movimento-a-accao-dos-tribunais-constitucionais-cont-5\/\">25 a 26<\/a>). II. A terra em movimento. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (nn.\u00ba <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-ii-a-terra-em-movimento-o-tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem\/\">27 a 29<\/a>). III. O Decreto 109\/XIV que aprova a eutan\u00e1sia e o ajuda ao suic\u00eddio em Portugal (nn.\u00ba <a href=\"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/tiago-azevedo-ramalho-acerca-da-eutanasia-e-da-ajuda-ao-suicidio-iii-o-decreto-109-xiv-que-aprova-a-eutanasia-e-o-ajuda-ao-suicidio-em-portugal\/\">30 a 34<\/a>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">***<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; 35. <em><u>Perspectiva geral do ac\u00f3rd\u00e3o: quatro posi\u00e7\u00f5es em presen\u00e7a<\/u>. \u2013 <\/em>Aprovada a <em>eutan\u00e1sia <\/em>e a <em>ajuda ao suic\u00eddio <\/em>pela Assembleia da Rep\u00fablica, seguiu-se o envio do diploma para promulga\u00e7\u00e3o por parte do Presidente da Rep\u00fablica. Apreciando-o, foi tomada a decis\u00e3o de suscitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva por parte do Tribunal Constitucional, cuja aprecia\u00e7\u00e3o deu lugar ao Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 123\/2021 (ser\u00e1 citado pelas p\u00e1ginas da vers\u00e3o publicada em <em>Di\u00e1rio da Rep\u00fablica<\/em>). Sobre tal aresto dever-se-\u00e1 voltar agora a nossa aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As d\u00favidas acerca da conformidade do regime aprovado com o texto constitucional resultavam, no entender presidencial, da insuficiente densifica\u00e7\u00e3o dos subcrit\u00e9rios de \u00absofrimento intoler\u00e1vel\u00bb e de \u00ables\u00e3o definitiva de gravidade extrema\u00bb usados pelo legislador para delimitar as hip\u00f3teses em que a <em>eutan\u00e1sia <\/em>e a <em>ajuda ao suic\u00eddio <\/em>seriam admiss\u00edveis. Veio ent\u00e3o o Tribunal Constitucional, em resultado da respectiva actividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o, a formular um ju\u00edzo de inconstitucionalidade, decidindo nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00aba) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do seu artigo 2.\u00ba, n.\u00ba 1 [de onde constam aqueles subcrit\u00e9rios], com fundamento na viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de determinabilidade da lei enquanto corol\u00e1rio dos princ\u00edpios do Estado de direito democr\u00e1tico e da reserva de lei parlamentar, decorrentes das disposi\u00e7\u00f5es conjugadas dos artigos 2.\u00ba e 165, n.\u00ba 1, al\u00ednea b), da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, por refer\u00eancia \u00e0 inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.\u00ba, n.\u00ba 1, do mesmo normativo; e, em consequ\u00eancia,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 4.\u00ba, 5.\u00ba, 7.\u00ba e 27.\u00ba do mesmo Decreto.\u00bb (pp. 56-57)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relevante \u00e9 atentar na fundamenta\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada para sustentar a parte dispositiva da senten\u00e7a, bem como nas diferentes declara\u00e7\u00f5es de voto apresentadas. Desconsiderando algumas quest\u00f5es mais restritas de \u00edndole t\u00e9cnica, podemos divisar, entre aqueles (no conjunto, sete ju\u00edzes) que contribu\u00edram para a pron\u00fancia pela inconstitucionalidade e aqueles (no conjunto, cinco ju\u00edzes) que votaram vencido, ora em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pron\u00fancia, ora ao seu fundamento (no conjunto, cinco ju\u00edzes), quatro diferentes <em>posi\u00e7\u00f5es: <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) Uma <em>posi\u00e7\u00e3o <\/em>de recusa de princ\u00edpio da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em>: \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o subscrita pelos Conselheiros Maria Jos\u00e9 Rangel de Mesquita, Maria de F\u00e1tima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro e Jos\u00e9 Ant\u00f3nio Teles Pereira (pp. 59-70).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(b) Uma <em>posi\u00e7\u00e3o <\/em>de recusa como <em>regra, <\/em>mas de possibilidade da pr\u00e1tica como <em>excep\u00e7\u00e3o<\/em>, todavia em termos mais restritivos do que aqueles que foram aprovados pelo Parlamento: \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o que verte a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o (pp. 10-55), que teve por relator o Conselheiro Pedro Machete (que, ademais, apresentou declara\u00e7\u00e3o: pp. 56-59), da Conselheira Joana Fernandes Costa (pp.70-75), e, admite-se, tamb\u00e9m do Conselheiro Jo\u00e3o Pedro Caupers, que, ao n\u00e3o apresentar qualquer declara\u00e7\u00e3o, parece haver aderido \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(c)\u00a0 Uma <em>posi\u00e7\u00e3o <\/em>de defesa da necessidade de <em>equil\u00edbrio <\/em>entre a protec\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida e a liberdade de autodetermina\u00e7\u00e3o \u2013 relacionadas, portanto, n\u00e3o tanto em esquema de regra e excep\u00e7\u00e3o, mas de harmoniza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de bens tidos como de relevo equivalente. Para tal posi\u00e7\u00e3o, o regime aprovado pelo Parlamento n\u00e3o seria tido por desconforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o: \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o subscrita pelos Conselheiros Mariana Canotilho, Jos\u00e9 Jo\u00e3o Abrantes (tamb\u00e9m com declara\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria \u00e0s pp. 83-84), Assun\u00e7\u00e3o Raimundo e Fernando Vaz Ventura (pp. 75-83).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(d) Uma <em>posi\u00e7\u00e3o <\/em>de admissibilidade, com grande latitude, da <em>eutan\u00e1sia<\/em> e da <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em>, entendendo que o regime aprovado pelo Parlamento \u00e9 inconstitucional por ser excessivamente <em>restritivo <\/em>da liberdade individual: \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o singular do Conselheiro Gon\u00e7alo Almeida Ribeiro (pp. 84-93).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tr\u00eas conclus\u00f5es resultam do confronto com as diferentes posi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Primeiro: as diferentes posi\u00e7\u00f5es permitem preencher o <em>espectro <\/em>de entendimentos a respeito da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em>, da proibi\u00e7\u00e3o integral (a) at\u00e9 \u00e0 ampl\u00edssima admissibilidade (d), passando por algumas posi\u00e7\u00f5es de permeio, presentes em (b), mais pr\u00f3xima da tendencial inadmissibilidade, e (c), procurando a equidist\u00e2ncia entre a proibi\u00e7\u00e3o e a admissibilidade. Se as posi\u00e7\u00f5es (a) e (b) se situam dentro do primeiro paradigma de discuss\u00e3o da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em>, a posi\u00e7\u00e3o (b), em parte, e (c) parecem reconduzir-se ao segundo paradigma, e a posi\u00e7\u00e3o (d) ao terceiro (cf. o que se escreveu no n.\u00ba 1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo: a pron\u00fancia pela inconstitucionalidade, resultante da converg\u00eancia das posi\u00e7\u00f5es alinhadas em (a) e (b), n\u00e3o teve por fundamento uma maioria de princ\u00edpio contr\u00e1ria \u00e0 <em>eutan\u00e1sia <\/em>e \u00e0 <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em>. As raz\u00f5es sob (a) s\u00e3o de princ\u00edpio e insuper\u00e1veis; as sob (b) s\u00e3o (teoricamente) conjunturais e super\u00e1veis. Mas sempre se diga que prevaleceu o princ\u00edpio de que a <em>regra <\/em>\u00e9 a promo\u00e7\u00e3o e protec\u00e7\u00e3o da vida humana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Terceiro: o entendimento prevalecente \u00e9 o de que em dados casos a <em>eutan\u00e1sia<\/em> e a <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em> devem ser admitidas, de acordo com as posi\u00e7\u00f5es (b), (c) e (d), que obtiveram o voto de 8 dos 12 ju\u00edzes que participaram na vota\u00e7\u00e3o. As diverg\u00eancias est\u00e3o na concreta delimita\u00e7\u00e3o de casos em que essa pr\u00e1tica pode ter lugar; e justamente tal diverg\u00eancia permitiu que a posi\u00e7\u00e3o (b), em conjunto com a posi\u00e7\u00e3o (a), permitisse a forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As diferentes posi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o olhadas de seguida mais de perto: come\u00e7aremos pelas posi\u00e7\u00f5es que procuram certa compatibiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica entre a protec\u00e7\u00e3o de vida e a autodetermina\u00e7\u00e3o individual [(b) e (c)], para depois olharmos as posi\u00e7\u00f5es que mais claramente assumem atitude de <em>princ\u00edpio, <\/em>mesmo que conflituantes entre si [(a) e (d)].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; 36<em>. <u>Proibi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio, admissibilidade de excep\u00e7\u00e3o: a posi\u00e7\u00e3o (b)<\/u><\/em>. \u2013 <em>Proibi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio, admissibilidade a t\u00edtulo de excep\u00e7\u00e3o: <\/em>a esta f\u00f3rmula se pode reduzir o entendimento patenteado na fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o. Alguns eixos fundamentais desta posi\u00e7\u00e3o s\u00e3o elencados de seguida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <em>Descri\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica a legalizar<\/em>. \u2013 Assinala-se o uso de uma linguagem<em> denotativa<\/em>, de aplaudir, na aprecia\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica objecto de julgamento: do que se trata na morte medicamente assistida \u00e9, na verdade, de \u00abexcluir a punibilidade dos profissionais de sa\u00fade que, nessas mesmas condi\u00e7\u00f5es [do diploma], matem ou colaborem na morte da pessoa que exerceu\u00bb o direito a morrer. O regime visa, por conseguinte, excluir os profissionais de sa\u00fade, em dadas circunst\u00e2ncias, do dever de \u00abn\u00e3o matar\u00bb ou n\u00e3o \u00abajudar ao suic\u00eddio de terceiros\u00bb (p. 18). Da mesma forma, \u00e9 regime que tem em vista a \u00abcausa\u00e7\u00e3o\u00bb da morte, a que a lei chama \u00abantecipa\u00e7\u00e3o\u00bb (p. 24).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(b) <em>\u00c2mbito do regime legal. \u2013 <\/em>Afirma-se que o regime legal n\u00e3o s\u00f3 descriminaliza, como \u00ablegaliza\u00bb e \u00aborganiza socialmente\u00bb qualquer uma daquelas pr\u00e1ticas (p. 24).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(c) <em>Conformidade com o direito \u00e0 vida. \u2013 <\/em>Embora n\u00e3o tenha sido pedida a aferi\u00e7\u00e3o da conformidade do regime aprovado com o direito \u00e0 vida, entende o Tribunal que essa confronta\u00e7\u00e3o \u00e9 incontorn\u00e1vel (p. 25). Em particular em raz\u00e3o da centralidade do direito \u00e0 vida no quadro de protec\u00e7\u00e3o constitucional, na qual a vida humana \u00e9 apresentada como inviol\u00e1vel (art. 24.\u00ba, n.\u00ba 1 CRP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entende-se que do texto constitucional n\u00e3o decorre qualquer direito \u00e0 eutan\u00e1sia (p. 28). Contudo, olhando-se dados de outras ordens jur\u00eddicas (que j\u00e1 antes vimos neste mesmo texto: cf. n.\u00ba 4), a jurisprud\u00eancia do TEDH (ver o que se escreveu nos nn.\u00ba 27 a 29) e de outros Tribunais Constitucionais (ver o que se escreveu nos nn.\u00ba 5 a 19), assinala-se que a protec\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida \u00e9 compat\u00edvel, em diferentes paragens, com a admissibilidade da eutan\u00e1sia e da ajuda ao suic\u00eddio (pp. 30-32).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(d) <em>Distin\u00e7\u00e3o entre autonomia pessoal e organiza\u00e7\u00e3o social. \u2013<\/em> \u00c9 elemento integrante da autodetermina\u00e7\u00e3o pessoal a possibilidade de integrar, sustenta-se na fundamenta\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o, \u00abum projecto de <em>fim de vida <\/em>delineado em fun\u00e7\u00e3o das concep\u00e7\u00f5es e valora\u00e7\u00f5es relativas ao significado da pr\u00f3pria exist\u00eancia para cada pessoa\u00bb (p. 33).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre distinguir, por\u00e9m, entre o (i) suic\u00eddio, que, em si, n\u00e3o \u00e9 um acto social, e (ii) a <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em> e <em>eutan\u00e1sia<\/em>, que o s\u00e3o, e que, por isso, t\u00eam um aut\u00f3nomo significado p\u00fablico que deve ser objecto de um ju\u00edzo espec\u00edfico. Da pura e simples autonomia individual n\u00e3o decorre, correlata e imediatamente, a conclus\u00e3o pela necess\u00e1ria admissibilidade p\u00fablica da pr\u00e1tica (pp. 34-35).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(e) <em>Liberdade legislativa. \u2013 <\/em>Ponderando o dever do Estado de proteger a vida humana \u2013 em rela\u00e7\u00e3o a qual \u00abn\u00e3o pode ser neutro (\u2026): tem de a proteger e promover\u00bb (p. 39) \u2013, com a situa\u00e7\u00e3o de grave sofrimento em que se possa encontra quem solicite a eutan\u00e1sia e a ajuda ao suic\u00eddio \u2013 e a sua \u00abdignidade\u00bb \u2013, admite-se que o legislador \u00abn\u00e3o est\u00e1 impedido, por raz\u00f5es de constitucionalidade absolutas ou definitivas, de regular a antecipa\u00e7\u00e3o da morte medicamente assistida\u00bb. N\u00e3o imp\u00f5e a constitui\u00e7\u00e3o, portanto, a \u00abprote\u00e7\u00e3o absoluta e sem exce\u00e7\u00f5es da vida humana (\u2026), pois tende a impor um sacrif\u00edcio da autonomia individual contr\u00e1rio \u00e0 dignidade da pessoa que sofre, convertendo o seu direito a viver num dever de cumprimento penoso\u00bb (p. 38).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(f) <em>Ju\u00edzo concreto. \u2013 <\/em>Simplesmente, impor-se-ia que a delimita\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias em que admiss\u00edvel a <em>eutan\u00e1sia<\/em> ou <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em> fosse suficientemente determinada. \u00c9 neste ponto que se conclui pela inconstitucionalidade do regime legal, dada a \u00abinsuficiente densifica\u00e7\u00e3o normativa\u00bb de alguns dos conceitos mobilizados pelo legislador, especialmente \u00ables\u00e3o definitiva\u00bb, \u00abgravidade extrema\u00bb e exig\u00eancia de \u00abconsenso cient\u00edfico\u00bb (pp. 50-51).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estamos portanto perante uma linha argumentativa muito pr\u00f3xima da seguida pelo <em>Tribunal Constitucional <\/em>italiano (nn.\u00ba 11-15), citado ali\u00e1s em passagem decisiva (p. 38). O <em>esquema <\/em>decis\u00f3rio adoptado \u00e9 de regra\/ excep\u00e7\u00e3o: regra de protec\u00e7\u00e3o da vida humana, amplamente promovida por parte do Estado; mas excep\u00e7\u00e3o de admissibilidade da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio <\/em>em dadas circunst\u00e2ncias. Remete-se, por conseguinte, para as observa\u00e7\u00f5es que se teceram a respeito do Ac\u00f3rd\u00e3o do <em>Tribunal Constitucional <\/em>italiano (n.\u00ba 15).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; 37<em>. <u>Equil\u00edbrio entre a posi\u00e7\u00e3o de direito \u00e0 vida e a autonomia individual: a posi\u00e7\u00e3o (c)<\/u><\/em>. \u2013 Em comum com a posi\u00e7\u00e3o anterior est\u00e1 a adop\u00e7\u00e3o de um esquema de admissibilidade da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio <\/em>em dadas circunst\u00e2ncias; mas o modo de concluir pela respectiva admissibilidade \u00e9 agora diferente. Eis alguns dos tra\u00e7os fundamentais desta posi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <em>\u00abStandards constitucionais comuns\u00bb. \u2013<\/em> \u00abA leitura que o Ac\u00f3rd\u00e3o faz do <em>lugar constitucional <\/em>do direito \u00e0 vida e da vida enquanto <em>valor constitucionalmente protegido <\/em>revela-se err\u00f3nea, desde logo, ao divergir, de forma substancial, daqueles que s\u00e3o os <em>standards constitucionais comuns, <\/em>nesta mat\u00e9ria, no espa\u00e7o europeu (e at\u00e9 fora dele.)\u00bb (p. 77). A posi\u00e7\u00e3o a favor da licitude da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio <\/em>teria particular \u00absolidez dogm\u00e1tica\u00bb, traduzindo um entendimento que \u00abse enquadra melhor naquele que \u00e9, hoje, o panorama de direito comparado\u00bb, constituinte de um \u00abpatrim\u00f3nio constitucional partilhado, os direitos fundamentais que constituem o pilar de um direito constitucional comum europeu, em sentido <em>h\u00e4berliano<\/em>\u00bb, e que \u00abmostra tamb\u00e9m uma crescente converg\u00eancia, fruto de uma reflex\u00e3o e de um di\u00e1logo jurisprudencial de d\u00e9cadas (\u2026)\u00bb. Nessa interpreta\u00e7\u00e3o, \u00e9 central a \u00abautodetermina\u00e7\u00e3o da vontade e do consentimento individuais, na modela\u00e7\u00e3o do caminho entre a vida e a morte\u00bb (p. 77).\u00a0 A que\u00a0 \u00abpadr\u00f5es constitucionais\u00bb se referem os subscritores da declara\u00e7\u00e3o de voto j\u00e1 \u00e9 conhecido de partes anteriores do presente texto (partes I e II, nn.\u00ba 5 a 29).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(b) <em>Eventual inconstitucionalidade da proibi\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia e da ajuda ao suic\u00eddio. \u2013 <\/em>A quest\u00e3o da admissibilidade de uma proibi\u00e7\u00e3o constitucional <em>integral <\/em>da proibi\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia e da ajuda ao suic\u00eddio n\u00e3o \u00e9 conclusivamente tratada. Mas parece ser esse o sentido para que se inclina esta posi\u00e7\u00e3o. Escreve-se a certo momento que tal proibi\u00e7\u00e3o \u00ab\u00e9 muito dificilmente compagin\u00e1vel com as exig\u00eancias jur\u00eddico-constitucionais decorrentes dos direitos \u00e0 autonomia e autodetermina\u00e7\u00e3o individuais\u00bb (p. 78).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso se escreveu j\u00e1, ali\u00e1s, que esta posi\u00e7\u00e3o encontra-se a meio caminho entre o segundo e o terceiro paradigma de discuss\u00e3o (n.\u00ba 35).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(c) <em>Espa\u00e7o para defini\u00e7\u00e3o legislativa<\/em>. \u2013 Por conseguinte, admite-se (imp\u00f5e-se?) que o legislador arrogue a si poder de regular a mat\u00e9ria da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio, <\/em>delimitando os termos da respectiva admissibilidade: \u00aba Constitui\u00e7\u00e3o admite que o legislador democr\u00e1tico possa ser chamado a dirimir a tens\u00e3o que emerge, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, entre a <em>vida biol\u00f3gica <\/em>e <em>vida biogr\u00e1fica<\/em> (ou, para quem assim o prefira, entre a <em>sacralidade da <\/em>e a <em>qualidade <\/em>de vida), encontrando solu\u00e7\u00f5es que salvaguardem a dignidade da pessoa humana e todos os direitos e valores jur\u00eddico-constitucionais em conflito, e que fa\u00e7am sentido numa sociedade secularizada e plural.\u00bb (p. 79) Da interpreta\u00e7\u00e3o do texto constitucional resulta apenas a exig\u00eancia de um equil\u00edbrio entre o \u00abdireito \u00e0 vida (\u2026) e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, express\u00e3o de uma irrenunci\u00e1vel autodetermina\u00e7\u00e3o pessoa e da autonomia da vontade\u00bb (p. 79). A concreta defini\u00e7\u00e3o das linhas desse equil\u00edbrio cabe ao legislador constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(d) <em>Ju\u00edzo concreto. \u2013 <\/em>Apreciando especificamente o diploma aprovado pela Assembleia da Rep\u00fablica, conclui que o regime legal se move dentro do jogo de possibilidades de admiss\u00e3o do regime da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio. <\/em>Por conseguinte, o Tribunal Constitucional n\u00e3o se deveria ter pronunciado pela inconstitucionalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estamos agora numa pr\u00f3xima da linha da jurisprud\u00eancia alem\u00e3 e austr\u00edaca (nn.\u00ba 16 a 19), e, sobretudo, dentro das possibilidades e de acordo com a tend\u00eancia identificada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (nn.\u00ba 27 a 29). Remete-se para as observa\u00e7\u00f5es que nesse \u00e2mbito se formularam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas n\u00e3o deixa de se afigurar surpreendente aquele primeiro eixo argumentativo (sob <em>a)<\/em>). De facto, n\u00e3o pode deixar de causar certa estupefac\u00e7\u00e3o o modo ligeiro como se sugere (inadvertidamente?) que a jurisprud\u00eancia daquelas outras ordens constitucionais nestes dom\u00ednios seja sem mais apresentada como um <em>standard <\/em>(olhe-se o recurso \u00e0 express\u00e3o \u00abdesde logo\u00bb) a observar, atento o conjunto de pressuposi\u00e7\u00f5es que tal afirma\u00e7\u00e3o acarreta. Pressuposi\u00e7\u00f5es que, se forem devidamente explicitadas, assentam em elementos tais como os seguintes: a pl\u00e1cida aceita\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de uma \u00abmoralidade\u00bb comum do espa\u00e7o europeu, mesmo se em mat\u00e9ria de defini\u00e7\u00e3o <em>b\u00e1sica <\/em>do estatuto antropol\u00f3gico da pessoa e do \u00abbiopoder\u00bb do Estado, quando a t\u00e3o diferente hist\u00f3ria das diferentes comunidades estaduais integrantes do espa\u00e7o europeu \u2013 ou uma qualquer estadia longa num outro Estado em lugar comum de gente comum \u2013 antes sugere que \u00e9 esse um campo de rigorosas diverg\u00eancias; que a defini\u00e7\u00e3o dessa \u00abmoralidade\u00bb comum cabe a <em>Tribunais Constitucionais; <\/em>que, nesse mesmo \u00e2mbito, alguns <em>Tribunais Constitucionais <\/em>criam <em>standards <\/em>dirigentes a serem observados por outros; que a esse <em>core <\/em>comum se pare\u00e7a atribuir o valor de fonte imediata de Direito, pois s\u00f3 nesse caso se explica que a decis\u00e3o seja err\u00f3nea apenas por \u00abdesde logo\u00bb divergir de tais \u00abstandards comuns\u00bb; que a posi\u00e7\u00e3o de <em>tr\u00eas<\/em>, e apenas tr\u00eas, tribunais constitucionais europeus (esses s\u00e3o os mencionados), possa ser dita comum (conclus\u00e3o que nem o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem extraiu\u2026); e que, portanto e em conclus\u00e3o, a comunidade hist\u00f3rica, pol\u00edtica e cultural \u00abPortugal\u00bb deve doravante reger-se pelos \u00abstandards\u00bb de \u00abmoralidade p\u00fablica\u00bb que uma dezena de magistrados definiram em Karlsruhe, em Roma, ou em Viena de \u00c1ustria. Ante tais reflex\u00f5es \u2013 na verdade longe de ins\u00f3litas ou incomuns, mas n\u00e3o por isso menos gravosas \u2013, pouco fica de p\u00e9, na verdade, do \u00abimagin\u00e1rio pol\u00edtico\u00bb de \u00abdemocracia representativa\u00bb assente na \u00absoberania popular\u00bb em que nos supomos situar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poder\u00e1 objectar-se que n\u00e3o se trata da defini\u00e7\u00e3o de uma \u00abmoralidade\u00bb comum, mas da simples defini\u00e7\u00e3o do alcance de \u00abdireitos fundamentais\u00bb; que essa \u00e9 realmente a fun\u00e7\u00e3o dos Tribunais Constitucionais; que por isso aquela formula\u00e7\u00e3o \u00e9 justificada e, consequentemente, estas minhas observa\u00e7\u00f5es impertinentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas tal objec\u00e7\u00e3o s\u00f3 seria procedente acaso se pudesse sustentar que o Direito \u00e9 realidade que integra uma realidade <em>diferente<\/em> da parte do mundo que respeita \u00e0 ac\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do homem, no \u00e2mbito da qual aceita como valiosos certos crit\u00e9rios de ac\u00e7\u00e3o, e como desvaliosos alguns outros \u2013 realidade essa que tem o nome de <em>\u00c9tica <\/em>ou <em>Moral<\/em>. O que n\u00e3o parece poss\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Penso, portanto, que tal objec\u00e7\u00e3o seria necessariamente improcedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; 38<em><u>. A recusa de princ\u00edpio: a posi\u00e7\u00e3o (a). <\/u><\/em>\u2013 Consideradas as duas posi\u00e7\u00f5es anteriores (nn.\u00ba 36 e 37), em que, de modo diferente, se procuram solu\u00e7\u00f5es compromiss\u00f3rias entre a protec\u00e7\u00e3o da vida e a invocada autonomia individual, deve olhar-se para as duas posi\u00e7\u00f5es que mais assumidamente adoptam uma postura de <em>princ\u00edpio <\/em>de recusa ou de aceita\u00e7\u00e3o da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Especial destaque merece a posi\u00e7\u00e3o (a), nos termos da qual se tem por liminarmente recusado o regime de legaliza\u00e7\u00e3o da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em>. Ante quanto se exp\u00f4s at\u00e9 ao momento, \u00e9 uma posi\u00e7\u00e3o particularmente de enaltecer, atenta a firmeza de se colocar contra o <em>air du temps, <\/em>mesmo se perante perspectivas conflituantes cada vez mais hostis aos pressupostos de que arranca. De facto, onde se pretenda que ao sistema de fiscaliza\u00e7\u00e3o da constitucionalidade cumpra a fun\u00e7\u00e3o de proteger a sociedade contra din\u00e2micas do poder pol\u00edtico que provoquem o r\u00e1pido abalo, mesmo que formalmente legitimado, da organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e social de uma dada comunidade, e ainda que em nome de valores hegem\u00f3nicos dentro de c\u00edrculos decis\u00f3rios, onde, em suma, se entenda que lhe cabe mais uma fun\u00e7\u00e3o de <em>conserva\u00e7\u00e3o <\/em>da ordem da jur\u00eddica do que de introdu\u00e7\u00e3o de din\u00e2micas de <em>revolu\u00e7\u00e3o, <\/em>ser\u00e1 este o corajoso rosto das posi\u00e7\u00f5es a tomar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal posi\u00e7\u00e3o de recusa fora subscrita pela primitiva relatora do Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional, raz\u00e3o que talvez explique por que raz\u00e3o algumas passagens da posi\u00e7\u00e3o (b) coincidem de modo muito pr\u00f3ximo com as da posi\u00e7\u00e3o que agora se trata. Distingue-as, por\u00e9m, um aspecto fundamental: para a posi\u00e7\u00e3o (a) \u00e9 claro que a \u00abinviolabilidade\u00bb, tal como mencionada no texto constitucional (art. 24.\u00ba, 1: \u00abA vida humana \u00e9 inviol\u00e1vel.\u00bb), tem realmente car\u00e1cter absoluto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sintetizando a rica exposi\u00e7\u00e3o de motivos constante da declara\u00e7\u00e3o de voto subscrita pelos ju\u00edzes que se rev\u00eaem neste entendimento, sublinha-se que a abertura da possibilidade de <em>eutan\u00e1sia <\/em>ou de <em>ajuda ao suic\u00eddio<\/em> abre a porta ao seu pedido por raz\u00f5es de simples depend\u00eancia e fragilidade; que a \u00fanica resposta adequada a tal pedido a situa\u00e7\u00f5es de debilidade \u00e9 com cuidados paliativos; e, finalmente, que o \u00absinal\u00bb que se d\u00e1 com uma legaliza\u00e7\u00e3o aos mais d\u00e9beis da sociedade \u00e9 de que s\u00e3o eleg\u00edveis para morrer: \u00abo que fica aqui em causa \u00e9 precisamente esse poderoso sinal que se d\u00e1, criando uma classe de pessoas cuja condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica e ps\u00edquica depauperada as torna eleg\u00edveis num quadro de actua\u00e7\u00e3o do Estado que lhes faculta a op\u00e7\u00e3o da sua pr\u00f3pria morte\u00bb (pp. 66-47).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer dizer, a abertura da <em>cintura de protec\u00e7\u00e3o <\/em>em torno da <em>vida humana<\/em> conduz a um necess\u00e1rio \u00abnovo paradigma de \u201cconviv\u00eancia\u201d\u00bb, de que os subscritores desta posi\u00e7\u00e3o se afastam, por entenderem que existem \u00abmat\u00e9rias que est\u00e3o \u201cfora do alcance de maiorias\u201d (\u2026), sendo esse o caso da legaliza\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia, n\u00e3o dispondo o legislador, como ante dissemos, de credencial constitucional para e esse efeito\u00bb (p. 67).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; 39<em><u>. A admissibilidade de princ\u00edpio: a posi\u00e7\u00e3o (d). <\/u><\/em>\u2013 Finalmente, uma \u00faltima posi\u00e7\u00e3o pronuncia-se no sentido da <em>admissibilidade<\/em> de princ\u00edpio. Nela se sublinha que \u00abconfiar a uma <em>inst\u00e2ncia heter\u00f3noma <\/em>a verifica\u00e7\u00e3o de um estado radicalmente subjectivo \u00e9 um <em>meio inid\u00f3neo <\/em>e <em>at\u00e9 nocivo <\/em>de prosseguir essa finalidade. (\u2026) Em termos pr\u00e1ticos, do que se trata \u00e9 de devolver aos especialistas o poder de julgar se uma pessoa em determinadas condi\u00e7\u00f5es, nomeadamente uma doen\u00e7a grave e incur\u00e1vel ou uma les\u00e3o definitiva de gravidade, <em>tem boas raz\u00f5es para deixar de viver<\/em>\u00bb (p. 91). O regime legal seria agora inconstitucional por \u00abconstituir uma <em>restri\u00e7\u00e3o excessiva ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.<\/em>\u00bb (p. 91)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para esta \u00faltima posi\u00e7\u00e3o, o ponto de partida j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 o equil\u00edbrio entre a protec\u00e7\u00e3o da vida humana e a autonomia individual, mas apenas esta \u00faltima \u2013 e da\u00ed as conclus\u00f5es (consequentes e coerentes com os pressupostos de que arranca) a que chega: \u00aba democracia constitucional \u00e9 um modo de vida colectivo que se baseia na <em>prioridade da liberdade negativa <\/em>\u2013 nos compromissos fundamentais de que a liberdade e a for\u00e7a se excluem mutuamente; de que toda a restri\u00e7\u00e3o da liberdade de escolha carece de um fundamento leg\u00edtimo; que em caso de d\u00favida sobre o alcance das leis se presume a favor da liberdade de ac\u00e7\u00e3o; e que todo o indiv\u00edduo \u00e9 senhor de uma esfera de decis\u00e3o insuscept\u00edvel de inger\u00eancia pela autoridade p\u00fablica e em que pode agir sem prestar contas a ningu\u00e9m.\u00bb<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deixemos por considerar se uma tal descri\u00e7\u00e3o de \u00abdemocracia constitucional\u00bb adere realmente, por pouco que seja, a qualquer exemplo de democracia constitucional do mundo contempor\u00e2neo \u2013 e n\u00e3o contempor\u00e2neo \u2013, quest\u00e3o que se tem por j\u00e1 respondida pela sua simples coloca\u00e7\u00e3o, e cuja resposta n\u00e3o carece por isso de ser desenvolvida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas a um outro ponto ser\u00e1 necess\u00e1rio voltar: \u00e0 insusceptibilidade de colocar a quest\u00e3o da legaliza\u00e7\u00e3o da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda suic\u00eddio, <\/em>tal como constante do regime do Direito portugu\u00eas, como de simples alargamento da liberdade pessoal de ac\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o tamb\u00e9m, igualmente, como de concomitante chamamento por parte da comunidade pol\u00edtica do poder de decidir quando \u00e9 l\u00edcito decidir da vida e da morte dos seus cidad\u00e3os. Reflectiremos adiante sobre este mesmo ponto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Terminada a leitura do Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 123\/2021, tentaremos sintetizar quais as principais linhas argumentativas presentes, mas tamb\u00e9m ausentes, no conjunto de iniciativas legislativas e jurisprudenciais de modela\u00e7\u00e3o do regime da <em>eutan\u00e1sia <\/em>e da <em>ajuda ao suic\u00eddio. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">***<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pr\u00f3ximo texto: perfis argumentativos em confronto (11\/10).<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"text-align: right;\">Imagem: Pal\u00e1cio Ratton, sede do Tribunal Constitucional de Portugal<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Letra viva |<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":13242,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[146,144],"tags":[],"class_list":["post-13240","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-letra-viva-valores-de-uma-cultura-que-cuida-e-nao-mata","category-tiago-azevedo-ramalho"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13240","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13240"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13240\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13243,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13240\/revisions\/13243"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13242"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13240"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13240"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diocese-aveiro.pt\/cultura\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13240"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}