I. Ofícios da Ordem sacra
[da Instrução Geral do Missal Romano]
93. O presbítero, que na Igreja, em virtude do poder sagrado da Ordem, está em condições de oferecer o sacrifício na pessoa de Cristo[81], preside também ele ao povo fiel reunido, dirige a sua oração, anuncia-lhe a boa nova da salvação, associa a si o povo na oblação do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, distribui aos irmãos o pão da vida eterna e com eles participa do mesmo pão. Por isso, ao celebrar a Eucaristia, deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade e, tanto no modo de se comportar como no de proferir as palavras divinas, procurará sugerir aos fiéis a presença viva de Cristo.
IDENTIDADE DO PRESBÍTERO
[do DIRECTÓRIO PARA O MINISTÉRIO E A VIDA DOS PRESBÍTEROS]
1. O sacerdócio como dom
Toda a Igreja foi tornada participante da unção sacerdotal de Cristo no Espíritu Santo. Pois, na Igreja, « todos os fiéis formam um sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d’Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admir·vel » (cf 1 Ped. 2, 5. 9).(4). Em Cristo, todo o seu Corpo mêstico est· unido ao Pai pelo Espêrito Santo, para a salvação de todos os homens.
Porém a Igreja sozinha não pode levar para diante tal missão: toda a sua actividade tem intrinsecamente necessidade da comunhão com Cristo, cabeça do seu Corpo. Indissoluvelmente unida ao seu Senhor, ela recebe constantemente d’Ele mesmo o influxo de graça e de verdade, de guia e de sustento, para poder ser para todos e para cada um « o sinal e o instrumento da íntima união do homem com Deus e da unidade de todo o género humano».(5)
O sacerdote ministerial encontra a sua razão de ser nesta união vital e operacional da Igreja com Cristo. Com efeito, mediante tal ministério, o Senhor continua a exercer no seu Povo aquela actividade que só a Ele pertence enquanto Cabeça do seu Corpo. Portanto, o sacerdócio ministerial torna tangível a acção própria de Cristo Cabeça, e testemunha que Cristo não se afastou da sua Igreja, mas continua a vivificá-la com o seu sacerdócio perene. Por este motivo, a Igreja considera o sacerdócio ministerial como um dom que Lhe foi concedido no ministério de alguns dos seus fiéis
Tal dom instituído por Cristo para continuar a sua própria missão salvífica, foi conferido inicialmente aos Apóstolos e continua na Igreja, através dos Bispos seus sucessores.
2. Raiz sacramental
Mediante a ordenação sacramental por meio da imposição das mãos e da oração consecratória por parte do Bispo, estabelece-se no presbítero « um vínculo ontológico específico que une o sacerdote a Cristo, Sumo Sacerdote e Bom Pastor ».(6)
A identidade do sacerdote deriva, portanto, da participação específica no Sacerdócio de Cristo, pelo qual o ordenado se torna, na Igreja e para a Igreja, imagem real, viva e transparente de Cristo Sacerdote, « uma representação sacramental de Cristo Cabeça e Pastor ».(7) Através da consagração, o sacerdote « recebe como dom um “poder” espiritual que é participação na autoridade com a qual Jesus Cristo, mediante o Seu Espírito, guia a Igreja ».(8) Esta identificação sacramental com o Sumo e Eterno Sacerdote insere especificamente o presbítero no mistério trinitário e, através do mistério de Cristo, na Comunhão ministerial da Igreja para servir o Povo de Deus.(9)
(…)
64. Respeito das normas litúrgicas
Entre os vários aspectos do problema, de que das normas hoje mais nos damos conta, mereça notar-se o do respeito convicto das normas litúrgicas.
A liturgia é o exercício do sacerdócio de Cristo,(205) « o cume para o qual tende a acção da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte da qual provém toda a sua virtude ».(206) Ela constitui um âmbito onde o sacerdote deve ter particular consciência de ser ministro e de obedecer fielmente à Igreja. « Regular a sagrada liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, que reside na Sé Apostólica e no Bispo, segundo as normas do direito ». (207) Portanto, em tal matéria, ele não acrescentará, tirará ou mudará seja o que for por iniciativa própria.(208)
Dum modo particular, isto vale para a celebração dos sacramentos, que são por excelência actos de Cristo e da Igreja, e que o sacerdote administra em nome da pessoa de Cristo e em nome da Igreja para o bem dos fiéis (209)
Estes têm um verdadeiro direito de participar nas celebrações litúrgicas tal qual como as quere a Igreja e não segundo os gostos pessoais de cada ministro e nem sequer segundo os particularismos rituais não aprovados, expressões de grupos particulares que tendem a fechar-se à universalidade do Povo de Deus.