m. Leitor

O ministério do Leitor

[da Instrução Geral ao Missal Romano]

99.   O leitor é instituído para fazer as leituras da Sagrada Escritura, com excepção do Evangelho. Pode também propor as intenções da oração universal e ainda, na falta de salmista, recitar o salmo entre as leituras.
Na celebração eucarística o leitor tem uma função que lhe é própria (cf. nn. 194-198) e que ele deve exercer por si mesmo, ainda que estejam presentes ministros ordenados.

(…)

D) Funções do Leitor


Ritos iniciais

194.   Na procissão de entrada, na ausência do diácono, o leitor, vestido com a veste aprovada, pode levar o Evangeliário um pouco elevado. Neste caso, vai à frente do sacerdote; se não, vai junto com os outros ministros.

195.
  Chegando ao altar, faz com os outros uma inclinação profunda. Se leva o Evangeliário, sobe ao altar e sobre ele depõe o Evangeliário. Depois ocupa o seu lugar no presbitério, junto com os outros ministros.

Liturgia da palavra

196.    Lê no ambão as leituras que precedem o Evangelho. Na ausência do salmista, pode proferir o salmo responsorial, depois da primeira leitura.

197.
   Na ausência do diácono, o leitor pode proferir as intenções da oração universal, no ambão, depois da introdução feita pelo sacerdote.

198. 
  Se não houver cântico de entrada nem da Comunhão e os fiéis não recitarem as antífonas que vêm no Missal, pode proferir, no momento próprio, estas antífonas (cf. nn. 48, 87).