m. Acólito

III. Ministérios especiais

[da Instrução Geral ao Missal Romano]


Ministério instituídos do acólito e do leitor

98.
    O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário[84].
No ministério do altar, o acólito tem funções próprias (cf. nn. 187-193), que ele mesmo deve exercer.

(…)

 

C) Funções do Acólito

187.   São de vários géneros as funções que o acólito pode exercer, podendo algumas delas ocorrer simultaneamente. Convém, por isso, que sejam oportunamente distribuídas por vários. Se, contudo, só estiver presente um acólito, este desempenhará a função mais importante, e as outras distribuam-se por vários ministros.

Ritos iniciais

188.
   Na procissão de entrada, o acólito pode levar a cruz, ladeado por outros dois ministros com os círios acesos. Chegando ao altar, depõe a cruz junto dele, para se tornar a cruz do altar, ou então coloca-a num lugar digno. Em seguida, ocupa o seu lugar no presbitério.

189.
  Durante toda a celebração, sempre que seja necessário, o acólito aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para lhes apresentar o livro e ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que, na medida do possível, ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu ministério, quer junto da cadeira presidencial quer junto do altar.

Liturgia eucarística

190.
   Na ausência do diácono, o acólito, depois da oração universal e enquanto o sacerdote permanece na sua cadeira, coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal. Seguidamente, se for preciso, ajuda o sacerdote a receber os dons do povo e, conforme as circunstâncias, leva para o altar o pão e o vinho e entrega-os ao sacerdote. Se se usa incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e acompanha-o na incensação das oblatas, da cruz e do altar. Depois incensa o sacerdote e o povo.

191. 
  O acólito devidamente instituído, se for preciso, pode ajudar o sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo, como ministro extraordinário[100]. Se, na ausência do diácono, se dá a Comunhão sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes ou sustenta o cálice quando a Comunhão é feita por intinção.

192.
  Do mesmo modo o acólito devidamente instituído, terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono na purificação e arranjo dos vasos sagrados. Na ausência do diácono, o acólito leva os vasos sagrados para a credência e aí os purifica, limpa e arranja, do modo habitual.

193.
  Terminada a celebração da Missa, o acólito e os outros ministros, juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam processionalmente à sacristia, do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.