
Carlos Costa Gomes, Presidente da Direção Nacional do Centro de Estudos de Bioética, a mais antiga instituição portuguesa que se ocupa das questões éticas aplicadas às ciências da Vida, refere que os projetos de lei apresentados pelos partidos para legalização da Eutanásia em Portugal, que vão a debate na próxima quinta-feira, dia 20 de fevereiro, na Assembleia da República, não oferecem, em si, argumentos válidos para a sustentação da legalização. Refere ainda que o conteúdo dos projetos está impregnado da síndrome da “rampa deslizante” que se verifica nos países onde a eutanásia é permitida, mas não admitida pelos proponentes da lei, que se justificam com a autonomia e liberdade individual. No essencial dos projetos, a pessoa que pede para morrer só pode mesmo fazer o pedido, porque a decisão de ser morta não lhe cabe a ela, mas sim a médicos, que podem ser dois ou cinco e à comissão de verificação que vai analisar se a pessoa goza das circunstâncias especiais para a prática da eutanásia não punível. Mas a eutanásia – pedido da pessoa doente que pede ao profissional de saúde – médico ou enfermeiro – para ser morta, em situações de doença incurável e de sofrimento insuportável, como referem os projetos, em circunstância especiais, como prática de eutanásia não punível, é uma violação à dignidade da pessoa e ao valor da vida humana.
A autonomia e autodeterminação da pessoa não corresponde à integralidade total da pessoa humana. A vida não é reduzida à autonomia e à liberdade nem esvaziada do valor intrínseco da dignidade da pessoa. Quando se vivem situações críticas no que respeita à sua saúde, nestas circunstâncias especiais, que referem os projetos, recordamos João Lobo Antunes que afirma que na circunstancialidade da doença a pessoa pode ter a perceção da perda de autonomia da sua vida, mas não afeta a sua dignidade, antes porém, esta é reforçada pelos médicos que têm a obrigação de a completar (dignidade superlativa) quando a pessoa se julga diminuída pela doença.
A pressa de legislar sobre esta matéria e tornar Portugal no quarto país da Europa a legalizar ou despenalizar a eutanásia, devia ser utilizada no sentido oposto, que é a de tornar Portugal como melhor país no acesso a cuidados de saúde e, no caso particular, no acesso a cuidados paliativos/acompanhamento.
Fazer aprovar uma lei com os pareceres desaforáveis da Ordem dos Médicos, dos Enfermeiros, dos Farmacêuticos, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, configura um total desrespeito pelas instituições (do Estado) que prestam os cuidados de saúde; pelo órgão Consultivo da Assembleia da República, o CNECV, e demonstra uma arrogância intelectual, menoridade e mediocridade democrática dos deputados promotores das iniciativas legislativas. A sua legitimidade como deputados, que não se nega, neste processo, está diminuída e fragilizada.